COMUNICADO CG Nº 1036/2025- Remessa de informações ao COAF


COMUNICADO CG Nº 1036/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 1036/2025
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 1036/2025

PROCESSO Nº 2020/49601 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO LOUREIROcomunica aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo que deverão informar se no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2025 houve operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, indicando se foram promovidas comunicações, ou não, na forma determinada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Orienta que as informações deverão ser prestadas até o dia 10 de janeiro de 2025 com uso do formulário eletrônico a ser acessado pelo link que foi encaminhado pelo e-mail 1021/acmb/DICOGE 5.1, em 18/06/2020, para todas as unidades extrajudiciais do Estado, não sendo aceitas informações por outro modo.

Orienta, ainda, que eventuais dúvidas ou informações de problemas de acesso ao link deverão ser comunicadas pelo e-mail dicoge. cnj@tjsp.jus.br.

Esclarece que as informações serão restritas à existência, ou não, de operação ou de proposta suspeita comunicada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, devendo ser observado o sigilo em relação à operação e às partes nela envolvidas.

Alerta, por fim, que a não prestação da informação para a Corregedoria Geral da Justiça, importará em falta disciplinar. (Acervo INR – DEJESP de 05.12.2025 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

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COMUNICADO CG Nº 1035/2025 -– Livro Diário


COMUNICADO CG Nº 1035/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 1035/2025
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 1035/2025

PROCESSO Nº 2018/158579 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais e normativas, COMUNICA que todos os valores repassados aos Responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo e, efetivamente, recebidos em decorrência da atividade cartorária, deverão ser lançados no Livro Diário de Receita e Despesa, independentemente de ter ocorrido eventual desconto devido a título de imposto de renda, pela fonte pagadora. O Livro Diário deverá espelhar todas as receitas e despesas da unidade. (Acervo INR – DEJESP de 05.12.2025 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

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