STJ: Jurisprudência em Teses – Sucessão Testamentária.


Edição 235

SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA

1) É válido o testamento, público ou privado, que reflete a real vontade emitida, livre e conscientemente, pelo testador e aferível diante das circunstâncias do caso concreto, ainda que apresente vício formal.

Julgados: AR 6052/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2023, DJe 14/02/2023; REsp 2005052/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2022, DJe 06/10/2022; AgRg no AgRg no REsp 1230609/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 02/10/2013; AgRg no REsp 1073860/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2013, DJe 01/04/2013; REsp 600746/PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 15/06/2010. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 775)

2) É válido o testamento particular em que o testador, a despeito de não o ter assinado de próprio punho, apôs sua impressão digital.

Julgados: REsp 1633254/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2020, DJe 18/03/2020 AREsp 2281675/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/03/2023, publicado em 03/04/2023. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 667)

3) É válido o testamento público produzido em cartório e lido em voz alta pelo tabelião na presença do testador e de duas testemunhas, apesar da ausência de segunda leitura do documento e da menção expressa da deficiência visual do testador.

Julgados: REsp 1677931/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 22/08/2017. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 610)

4) No testamento particular escrito de próprio punho, a ausência de testemunhas presenciais, sem qualquer circunstância excepcional justificadora, somada à inexistência de assinatura do testador em todas as folhas tornam o instrumento inválido.

Julgados: REsp 2000938/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/08/2023, DJe 25/08/2023. (Vide Informativos de Jurisprudência N. 551 e 551)

5) É válida a disposição testamentária que institui filho coerdeiro como curador especial de bens que integram parcela disponível da herança deixados ao irmão incapaz, ainda que este esteja sob o poder familiar ou tutela do genitor sobrevivente.

Julgados: REsp 2069181/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/10/2023, DJe 26/10/2023. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 791)

6) É possível a realização de inventário extrajudicialmente, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes, concordes e estiverem assistidos por advogado.

Julgados: REsp 1951456/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2022, DJe 25/08/2022 REsp 1808767/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 03/12/2019. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 663)

7) As cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade vitalícias previstas em testamento têm duração limitada à vida do beneficiário e não se relacionam à vocação hereditária.

Julgados: REsp 1641549/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 20/08/2019; REsp 1552553/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 11/02/2016. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 654)

8) O herdeiro testamentário que sucede, a título universal, autor da ação de investigação de paternidade tem legitimidade e interesse para prosseguir com o processo, notadamente, pela repercussão patrimonial que advém do possível reconhecimento de vínculo biológico do testador com o investigado.

Julgados: REsp 1392314/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 20/10/2016. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 592)

9) A declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços de reprodução humana é instrumento absolutamente inadequado para legitimar a implantação post mortem de embriões excedentários, cuja autorização, expressa e específica, haverá de ser efetivada por testamento ou por documento análogo.

Julgados: REsp 1918421/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 26/08/2021. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 706)

10) É homologável a decisão estrangeira que, sem versar sobre o direito sucessório e sobre a partilha de bens situados no Brasil, apenas declara a validade ou não das disposições de última vontade do falecido e a existência de herdeiros testamentários no exterior.

Julgados: HDE 966/EX, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2020, DJe 16/10/2020.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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Jornal do Protesto: STF e TJ/SP assinam acordo para extrajudicializar cobrança das execuções fiscais via Protesto de Títulos.


Termo também assinado pela PGE, TCE e 81 prefeituras do Estado passa a exigir o uso do protesto para a cobrança do tributo antes do ajuizamento de novas ações.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, assinou na última sexta-feira (10.05), em evento realizado no Salão Nobre do Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), um acordo de cooperação técnica envolvendo o programa Execução Fiscal Eficiente. O termo, que também foi assinado pelo TJ/SP, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Tribunal de Contas (TCE) e 81 prefeituras paulistas, viabilizará a extinção de, aproximadamente, dois milhões de processos no Estado ao longo do próximo ano.

O acordo de cooperação tem por objetivo racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal e o fluxo das execuções, sendo extintos processos cujo valor da dívida seja inferior a R$ 10 mil, se estiverem sem movimentação útil há mais de um ano e sem citação do devedor ou sem movimentação útil há mais de um ano e sem bens penhoráveis. A partir do ACT, serão utilizados métodos mais eficientes para a recuperação dos créditos, com melhor gestão, uma vez que não basta transferir a cobrança da dívida ao Judiciário.

O ministro Luís Roberto Barroso destacou que o foco de sua gestão na Presidência do STF e do CNJ é tratar os gargalos da Justiça. A partir da análise de uma pesquisa, chegouse à conclusão que as execuções fiscais são o grande entrave no âmbito estadual e que o protesto, na cobrança da dívida ativa, têm uma taxa de recuperação dez vezes maior que as ações judiciais. “Estamos assinando acordos que visam a desjudicialização, a automação de procedimentos e a redução da litigiosidade tributária e que vão impactar de maneira expressiva o quantitativo de execuções fiscais em São Paulo. Todas essas medidas são em prol do Judiciário, mas, também, em prol das administrações públicas, que vão diminuir a intensidade dos serviços de suas procuradorias e vão arrecadar mais. Penso que estamos fazendo um bem não só ao Judiciário, mas ao país de uma forma geral”, concluiu.

O presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP), José Carlos Alves, acompanhou a solenidade, e destacou os benefícios do acordo para a atividade do protesto. “O protesto é um ator importante nesse acordo. É ele que vai receber esses títulos para iniciar o procedimento do protesto que será um pressuposto processual da execução fiscal. Em outras palavras, para um ente público ajuizar uma ação de execução fiscal, ele precisará primeiro protestar. E o protesto tem estrutura, tem pessoal e tem equipamentos para dar vazão a essa necessidade”, afirmou.

Para novos ajuizamentos de execuções fiscais é preciso que o órgão público tenha realizado a tentativa de cobranças administrativas, como o uso do protesto; comunicação aos serviços de proteção ao crédito; anotação em órgãos de registro de bens e imóveis; tentativa de conciliação (ou parcelamento da dívida ou oferecimento de desconto); adoção de solução administrativa (como notificação do executado para o pagamento) e indicação de bens ou direitos penhoráveis do devedor.

O presidente do TJ/SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, citou o imenso volume de execuções fiscais na Justiça estadual paulista e disse que cerca de oito milhões de feitos são passíveis de extinção, conforme os normativos do STF, CNJ e TJ/SP. “São ações sem movimentação e praticamente sem nenhuma possibilidade de recuperação do crédito. Estamos cuidando de gestão com inovação, responsabilidade, respeito ao direito do contribuinte e melhoria da arrecadação, além de atenção aos recursos do Poder Judiciário, uma missão da nossa geração em prol das gerações futuras do nosso país”.

Durante o evento, a procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, falou sobre a importância da assinatura dos ACTs, destacando a união de todo o sistema de Justiça para conferir mais racionalidade aos recursos públicos. “Estamos todos em um momento de grande convergência para fazer diferente, porque fazer o que estamos fazendo já não é suficiente e se torna cada vez mais irracional”, disse.

O presidente do TCE, conselheiro Renato Martins Costa, também falou sobre o trabalho conjunto das instituições “para atacar uma das mais graves situações que envolvem o Poder Judiciário”. “É um absurdo o número de execuções fiscais, boa parte delas sem qualquer possibilidade de sucesso. O Estado é uma coisa só, há separações específicas, mas hoje é uma representação de como a união desses elementos fragmentários, conduzidos em um mesmo sentido, pode trazer bons resultados”, ressaltou.

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, discursou em nome dos demais prefeitos que aderiram ao ACT, citando ações da prefeitura para tratar o Fisco, criando iniciativas e adequando a legislação, a fim de evitar o enorme volume de ações que atualmente existem na Justiça. “É importante buscarmos a eficiência nas execuções fiscais e ganharmos agilidade nesses processos; deixar de gastar energia com o que não vamos receber e que custa muito caro para o estado e o município sem dar nenhuma resolutividade para a população”.

Fonte: Jornal do Protesto do Estado de São Paulo.

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