Agência Senado: Cartórios do DF terão taxas reajustadas anualmente pelo IPCA, define Congresso.


O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (9) o veto parcial (VET 44/2023) à Lei 14.756, de 2023 sobre o reajuste da tabela de taxas cobradas pelos cartórios do Distrito Federal. A legislação foi sancionada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com quatro trechos vetados. Como foi rejeitado por deputados e senadores, o Veto 44 vai à promulgação e o texto será restaurado como saiu do Congresso.

Agora a atualização anual das tabelas será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou pelo índice que vier a substituí-lo. Também volta ao texto dispositivo sobre os critérios de arredondamento da atualização anual das tabelas.

Outro trecho vetado pelo Planalto e que foi derrubado pelo Congresso foi a criação da Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais, com alíquota de 7% sobre os emolumentos. Segundo a proposta, a taxa será administrada pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF).

A norma teve origem no PL 2.944/2019aprovado pelo Senado em maio de 2019 com alterações. A Câmara confirmou as cinco emendas incluídas por senadores.

Mudanças no Congresso

Apresentada em 2016, a proposta que deu origem à nova lei foi enviada ao Congresso pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para atualizar os índices de correção monetária de taxas notariais e de registro público no Distrito Federal.

Os congressistas decidiram excluir dispositivo do texto original que colocava o Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total a ser cobrado do usuário. O argumento é que o ISS já tem previsão por lei complementar de cobrança sobre esses serviços e deve ser pago da forma como ocorre atualmente.

Também foi excluída do projeto a taxa de R$ 33,03 que poderia ser cobrada do interessado em obter reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo, na venda de imóvel ou na instituição ou cessão de direitos reais envolvendo imóvel. Assim, não há distinção no reconhecimento de firma por causa da finalidade pretendida pelo usuário.

Outra emenda aprovada pela Câmara subdividiu o custo para a redação de procuração em cartório, sem conteúdo econômico (R$ 36) e mantendo o preço aprovado anteriormente (R$ 74,90) para a procuração com conteúdo econômico (para assinatura de compra de um imóvel, por exemplo).

Fonte: Senado Federal.

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TJ/PR: Tribunal de Justiça do Paraná implanta Projeto Piloto de Conciliação e Mediação em Foro Extrajudicial.


Projeto inédito no Brasil vai promover serviços de conciliação e mediação no Foro Extrajudicial a partir de flexibilização de normativa nacional.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) está implantando um Projeto Piloto de Conciliação e Mediação no Foro Extrajudicial em todo o Estado do Paraná a partir da flexibilização de normativa da Corregedoria Nacional de Justiça sobre o tema. O serviço está disponível, atualmente, em cinco cartórios habilitados e, além desses, mais 78 cartórios estão inscritos para participar do processo de habilitação. O projeto tem como objetivo reduzir a judicialização e a burocratização usando as técnicas de solução de conflitos, conforme a Diretriz Estratégica 2 de 2023 estabelecida pela Corregedoria Nacional de Justiça, e é coordenado pelos juízes auxiliares Rodrigo Dalledone, da Corregedoria da Justiça do TJPR, e Lucas Cavalcanti da Silva, da 2ª Vice-Presidência do TJPR.

Um destaque do projeto é que conciliadores ou mediadores externos, contratados pelos cartórios, também poderão atuar nas soluções de conflitos, o que pode facilitar e agilizar a oferta dos serviços. Serão permitidas as audiências virtuais e tanto a escrituração quanto a conservação das decisões serão realizadas por meio eletrônico. A delimitação de competência dos cartórios será definida com base no domicílio das partes envolvidas no conflito.

O corregedor da Justiça, desembargador Roberto Massaro, e o 2º vice-presidente do TJPR e presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos ( Nupemec), desembargador Fernando Prazeres, são os responsáveis pela implantação do projeto no estado. “A ideia do projeto ocorreu em vista das políticas públicas e judiciárias para levar à população o acesso, em menor tempo, para soluções das questões jurídicas, com a ideia de desobstruir o Judiciário”, explicou o desembargador Massaro. “O projeto tem um papel fundamental na desjudicialização, empoderando as partes para resolverem seus conflitos de forma amigável, rápida e eficaz, evitando a morosidade e os custos do processo judicial. Ele amplia significativamente o acesso da população à justiça, proporcionando uma alternativa acessível, ágil e menos burocrática para a resolução de conflitos, promovendo, assim, uma cultura de pacificação social e cidadania plena”, destacou o desembargador Prazeres.

Aperfeiçoamento da administração e governança judiciárias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a criação desse serviço como parte do aperfeiçoamento da administração e governança judiciárias. A Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, instituiu normas sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, e o Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, disciplinou os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil. O ato normativo autoriza os notários e registradores do Estado do Paraná a realizarem conciliação e mediação nos serviços de que são titulares, de conflitos que versem sobre direitos disponíveis e indisponíveis que admitam transação (artigo 1º), por meio de agentes – titular ou escreventes – (artigo 3º) comprovadamente capacitados (artigo 3º, § 1º).

A Corregedoria da Justiça do TJPR vai disponibilizar, no Portal do Foro Extrajudicial, a listagem pública dos serviços notariais e de registro autorizados para os procedimentos de conciliação e de mediação, indicando os nomes e os procedimentos que estão autorizados a praticar, além de informação de que a escolha é livre entre as partes. O Nupemec vai classificar os dados e manter atualizado o cadastro de conciliadores e mediadores habilitados. A fiscalização dos procedimentos será realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça, pelo juiz corregedor do Foro Extrajudicial, pelos Cejuscs e pelo Nupemec.

“A capacitação dos mediadores atuantes no Foro Extrajudicial é fato crucial para o desenvolvimento e prestação de um serviço de excelência e qualidade”, frisou o 2º vice-presidente do TJPR, desembargador Fernando Prazeres, que comentou também sobre a importância do credenciamento da Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) para possibilitar que todos que realizassem o curso de formação  pudessem ser acolhidos pelo Nupemec, como prevê a Portaria nº 5224/2024 – Nupemec.

A experiência na comarca de Nova Fátima

Os cartórios do Paraná estão se adaptando à aplicação das técnicas de mediação e conciliação, como no Tabelionato de Protesto da Comarca de Nova Fátima (PR). A tabeliã titular da Comarca, Thaís Vasconcelos, está habilitada para usar as técnicas e tem aplicado com frequência na solução de conflitos na sua jurisdição. “Diferentemente do que ocorre na execução judicial ou no protesto, em que muitas vezes o cidadão não tem condições de quitar aquela obrigação ou dívida totalmente e imediatamente, nós buscamos ouvir ambas as partes sobre o que é possível para eles aceitarem ou se comprometerem conforme a sua realidade”, explicou a tabeliã.

Os jurisdicionados que a tabeliã de Nova Fátima atendeu contam que a experiência da mediação e conciliação foi muito útil. “A sensação de sermos ouvidos e de que haverá uma solução justa e rápida, de acesso a serviços, que outrora pareciam tão difíceis ou distantes, e agora ágeis e com qualidade, me fez acreditar novamente que o Judiciário retoma seu caminho através do cartório”, contou um deles. “Esse novo modelo desconstrói todo um Judiciário que parecia caótico em seu sistema e constrói um novo retrato do sistema jurídico, mais dinâmico, moderno e eficiente”, relatou outro jurisdicionado. “Só de pensar em Judiciário, achei que seria muito desgastante, mas a mediação me fez sentir a sensação de justiça e de acreditar novamente em um modelo forense digno para nós brasileiros; somos ouvidos e temos vozes, o resultado vem com agilidade e é justo”, afirmou outro jurisdicionado, em seu depoimento. “O resultado foi melhor do que eu esperava. A relação entre pai e filha melhorou muito, e até mesmo comigo ficou melhor, porque quase não tinha diálogo entre o pai da minha filha e eu. Quando tentávamos dialogar, o resultado era discussão”, confessou uma das jurisdicionadas.

A capacitação dos agentes habilitados nos cartórios será realizada pela Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor). Atualmente, a prestação dos serviços já está ativa em cinco cartórios do Paraná: Nova Fátima, Fazenda Rio Grande, Marechal Cândido Rondon, Reserva e São João. Mas o processo de habilitação dos outros 78 cartórios inscritos já está em andamento, totalizando 83 cartórios. Novos cartórios que tenham interesse em se habilitar também podem se inscrever. “Com um regramento mais flexível, e elaborado em parceria com entidades do setor, começamos a colher os frutos, com a realização dos primeiros procedimentos de conciliação nos cartórios do Paraná”, ressaltou o desembargador Massaro.

Maiores informações e a lista dos cartórios habilitados podem ser obtidas no site da Corregedoria da Justiça clicando aqui.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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