Ata da 192ª Sessão Ordinária – 05.08.2014 – Atos de Interesse de Notários e Registradores – (CNJ).

Às nove horas e vinte e sete minutos do dia cinco de agosto de dois mil e quatorze, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em sua sede, localizada na SEPN Quadra 514 norte, lote 7, Bloco B, terceiro andar, Brasília/DF. Presentes o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Ricardo Lewandowski, Conselheira Maria Cristina Peduzzi, Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, Conselheiro Guilherme Calmon, Conselheiro Flavio Sirangelo, Conselheira Deborah Ciocci , Conselheiro Saulo Casali Bahia, Conselheiro Rubens Curado Silveira, Conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Conselheiro Gilberto Valente Martins, Conselheiro Paulo Teixeira, Conselheira Gisela Gondin e o Conselheiro Fabiano Silveira. Na ausência do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, a Sessão foi presidida pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 103-B, §1º, da Constituição Federal e artigo 23, §1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. Ausentes os Conselheiros Francisco Falcão e o representante da Câmara dos Deputados em razão da vacância do cargo. Presente o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Fabrício Bittencourt da Cruz. Presentes, ainda, o Subprocurador-Geral da República Odim Brandão Ferreira e o Secretário-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cláudio Pereira de Souza Neto.

O Ministro Ricardo Lewandowski deu as boas-vindas aos Conselheiros pelo retorno aos trabalhos e externou sua satisfação em coordenar, ainda que interinamente, a sessão do Conselho Nacional de Justiça. Informou que a sessão seria abreviada, que se prolongaria apenas pela parte da manhã, pois ainda integra a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal e possui vários processos no qual é Relator. Apresentou o Secretário- Geral Fabrício Bittencourt da Cruz e o magistrado Instrutor do Supremo Tribunal Federal, Walter Godoy dos Santos Junior à Corte. Colocouse à disposição dos Conselheiros e Conselheiras. Verificado o quórum regimental, o Ministro Ricardo Lewandowski declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 191ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Após, submeteu ao Plenário a aprovação da proposta orçamentária para o exercício 2015, nos termos do artigo 4º, XIX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que foi aprovada à unanimidade. O presidente registrou a presença dos Presidentes da AJUFE, AMB e ANAMATRA. A Conselheira Maria Cristina deu as boasvindas, em nome de todos os Conselheiros, ao Ministro Ricardo Lewandowski e desejou boa sorte ao Presidente e sua equipe. O Advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas desejou ao presidente excelente gestão em nome da Ordem dos Advogados do Brasil. O membro do MPF externou os votos de uma ótima administração no CNJ e também no Supremo Tribunal Federal. O Presidente agradeceu a todos e fez votos de que todos sejam parceiros na jornada, como já foram no passado e certamente serão no futuro. Em seguida, deu-se início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002969-27.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO MONTEIRO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Advogados: CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO MONTEIRO – SE2616

Assunto: Reserva de Vagas para Deficientes – Anulação e Correção de Provas/Questões – Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMG – Edital nº 1 de 07 de fevereiro de 2014 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registo do Estado de Minas Gerais – portadores de necessidades especiais – deficiência monocular – indeferimento inscrição.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, bem como determinou o encaminhamento à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente o Conselheiro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 5 de agosto de 2014."

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007199-49.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS

Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS – ANDECC

Interessados: ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO

WALKIRIA SERRA SOUZA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Advogados: MARCONI MIRANDA VIEIRA – DF22098

JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA E OUTROS – DF19255

FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO – SP279455

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMA – Processo Administrativo nº 42049/2013 – Artigo 39, Inciso I, Lei n.º 8.935/94 – Morte – Causa – Extinção – Delegação – Geração – Extinção – Vacância – Serventia – Ilegalidade – Publicação – Ato – Outorga – Delegação – Concurso – Remoção – Necessidade – Provimento – Concurso Público de Provas e Títulos – Inobservância – Artigo 11, Resolução n.º 81/CNJ – Possibilidade – Relação – Presidente – Tribunal e Novo Delegatário – Necessidade – Apuração – Percepção Superior – Rendimentos – 90,25% – Ministros do STF – Suspensão – Outorga – Serventia – Declaração – Nulidade – Disponibilização – Serventia – Concurso Público.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade:

I – afastou as preliminares arguidas;

II – no mérito, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 5 de agosto de 2014."

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000391-91.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS

Requerente: WALKIRIA SERRA SOUZA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Advogados: FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO – SP279455

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMA – Providências – Portaria CGJ nº 1922014 – Determinação – Afastamento – Designação – Interino – Suspensão – Efeitos – Manutenção – Portaria CGJ nº 42882013

Decisão: "O Conselho, por unanimidade:

I – afastou as preliminares arguidas;

II – no mérito, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 5 de agosto de 2014."

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007241-98.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS

Requerente: DANIEL EMILIO FONTANA FRIES

ANGELO MIGUEL DE SOUZA VARGAS

CAROLINA MIRANDA MOTA FERREIRA

FRANCISCO JACINTO OLIVEIRA SOBRINHO

GRACIANA FERNANDES GOMES

LORAINE APARECIDA DE GUIMARÃES BISCOLA VARGAS

RAFAEL COUTO VIEIRA

RAQUEL CAVALCANTE ROCHA

ROGÉRIO DE LIMA REIS ARAÚJO

TÁSSIA MARA MARTINS LIMA

THYAGO RIBEIRO SOARES

VANESSA PORTELA BARBOSA ZANINI

WEBER RODRIGUES MOTA

YNARA RAMALHO DANTAS MOTA

Interessados: ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Advogados: THIAGO ALVES CHIANCA PEREIRA OLIVEIRA – MS11285

MURILO GODOY – MS11828

JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA E OUTROS – DF19255

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMA – Edital n.º 001/2011 – Concurso Público de Provas e Títulos de Outorga de Delegação de Serviços de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão – Possibilidade – Candidatos – Concorrência – Dois Critérios Simultaneamente – Escolha única e Irrevogável – Caráter Definitivo – Vedação- Permuta – Candidata – Indeferimento – Inscrição por Remoção – Ingresso – Processo n.º 40.2011.8.10.0001 – Deferimento -Candidatos – Interposição – Recurso – Reforma – Decisão – Candidata – Processo Administrativo n.º 42.049/2013 – Pedido de Reconsideração – Deferimento – Permissão – Inscrição por Remoção – Delegação – 1º Zona de Registro de Imóveis de São Luís-MA – Violação – Princípio – Igualdade – Regras – Edital – Declaração – Nulidade – Decisão.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade:

I – afastou as preliminares arguidas;

II – no mérito, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 5 de agosto de 2014."

Sustentaram oralmente: pelo requerente Ângelo Miguel de Souza Vargas e outros, o Advogado Murilo Godoy – OAB/MS 11.828; e, pela interessada Alice Emiliana R. Brito, o Advogado José Antônio F. de Almeida Silva – OAB/DF 19.255. Às doze horas e trinta e três minutos, a Sessão foi suspensa por breves minutos. Às doze horas e quarenta minutos a Sessão foi reaberta e prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001703-05.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: MARCELINO FARIAS DE LAVOR

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Assunto: Prova de Títulos – Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo.

Decisão: Adiado

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001396-51.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: VANESSA BAES QUEVEDO – MS13221

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Advogados: VIVIAN BARBOSA DA CRUZ – MS14734

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPR – Edital nº 01/2014 – Concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Paraná – interposição – recurso – protocolo – Centro de Protocolo Judiciário.

Decisão: Adiado

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001571-45.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: MARCIA HELENA ROUXINOL FERNANDES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: Prova de Títulos – Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPR – Concurso Público – Serventias Extrajudiciais – Edital nº 1/2014 – item 17 – Quebra de isonomia – Publicação de novo Edital.

Decisão: Adiado

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003775-96.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO

Requerente: KATYA APARECIDA CABRAL VÉRAS

Interessados: JOSÉ EDUARDO GUIMARÃES ALVES

Requerido: HARISNOLDO DIAS BRITO

Advogados: ESLY SCHETTINI PEREIRA – DF2021

FELIPE ADJUTO DE MELO – DF19752

MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF26827

ELAINE BARROSO VIEIRA – DF38985

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância – TJDFT – Denúncia – Conduta – Infração Disciplinar – Tabelião.

Decisão: Adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003777-66.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO

Requerente: KATYA APARECIDA CABRAL VÉRAS

Requerido: EDGARD SOUSA GUIMARÃES

VICENTE EDVAL DE SOUSA PARENTE

Advogados: FELIPE ADJUTO DE MELO – DF19752

MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF26827

ELAINE BARROSO VIEIRA – DF38985

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância – TJGO – Apuração – Denúncia – Infração Disciplinar – Tabelião – Escrevente.

Decisão: Adiado

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002210-63.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: RICARDO BRAVO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – TJRR

Advogados: RICARDO BRAVO – DF35845

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJRR – Concurso Público – Notário e Registrador – Impugnação Edital – Vícios – Avaliação Psicológica – Edital 29/2014.

Decisão: Adiado

(…)

Às treze horas e trinta e oito minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.

Ministro Ricardo Lewandowski

Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da Presidência do Conselho Nacional de Justiça

Clique aqui e com a página do CNJ aberta acesse a opção “Consulta de processos eletrônicos”, inserida no campo “Sessão CNJ”. Ao abrir a nova tela digite no campo “Número do Processo” o número do procedimento eletrônico desejado, introduza o código de segurança indicado, clique em “Consultar” e confira o andamento processual do procedimento eleito. Nesse ambiente você encontrará, além do andamento processual, todas as certidões de julgamento e inteiro teor de decisões existentes para cada caso.

Fonte: CNJ – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6564 | 25/08/2014.

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1ªVRP/SP: RCPJ. O Administrador provisório deverá ser nomeado na via jurisdicional.

Processo 1011639-04.2014.8.26.0100 – Pedido de Providências – Inscrição na Matrícula de Registro Torrens – Colonia de Férias Ministro João Cleofas – Registro civil de pessoas jurídicas – pedido de providências – solução de continuidade entre os atos associativos já inscritos e a ata que se pretende seja averbada – necessidade de nomeação de administrador provisório, na via judicial – pedido indeferido. Vistos. Trata-se de pedido de providências formulado por COLÔNIA DE FÉRIAS MINISTRO JOÃO CLEOFAS em face da negativa do Oficial do 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital em proceder à averbação da Ata de Assembléia Geral realizada em 10.09.2013. Relata a requerente que, pelo término do mandato do presidente eleito, a pessoa jurídica encontra-se, desde 01.08.2008, sem representante legal, gerando efeitos perante terceiros sem que haja qualquer representatividade, envolvida em complicações bancárias e vulnerável à fiscalização pelos órgãos fiscais e tributários. Neste contexto, a fim de regularizar as pendências administrativas, foi instaurada uma Assembléia Geral no dia 10.09.2013, ocasião em que foi eleito, por unanimidade, como administrador provisório o sr. Marcos Sergio Duarte. Todavia, ao dirigir-se à unidade extrajudicial para averbar o documento, teve seu pedido negado. Segundo o Oficial Registrador, a averbação da última Ata de Assembléia realizada pela autora data de 17.12.1998, referente a uma reunião de diretoria (22.08.1995). Sustenta que para regularizar a situação da entidade é necessária a nomeação judicial de um administrador provisório, com poderes para convocar assembléia geral para eleição e posse da nova diretoria, bem como promover a adequação do Estatuto Social ao Novo Código Civil (fls.45/48). O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls.193/194). É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. Com razão o Oficial Registrador e o Douto Promotor de Justiça. Conforme parecer deste Juízo, em decisão proferida pelo MMº Juiz de Direito Drº Josué Modesto Passos, que versava sobre a mesma questão posta a desate e cujo parecer coaduno: “… havendo solução de continuidade entre os atos da associação (por exemplo, por falta de eleições durante vários anos, como sucede in casu), o remédio legal é solicitação, na via contenciosa, de administrador provisório que reorganize a vida da associação; o que decididamente não tem lugar é cogitar que o registro civil de pessoas jurídicas possa, na atividade de qualificação, suprir o defeito e admitir a averbação de nova ata, sem a continuidade ou, pelo menos, a compatibilidade entre o novo ato associativo e aqueles que se encontram inscritos, ainda que haja força maior, como o desaparecimento ou a morte de anteriores diretores”… Para a eleição de um administrador provisório é imprescindível a intervenção do Poder Judiciário, tendo em vista que não se discute apenas a situação registrária, mas a própria representação da pessoa jurídica, além da administração de seus vários interesses. Há de se notar que o Estatuto Social deve se adequar às disposições do Novo Código Civil Brasileiro e, para tal, deve o administrador provisório ter poderes específicos para convocar e presidir Assembléia Geral Extraordinária. Tal entendimento está pacificado no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça (Processos Processos n°s 1.283/2003, 206/2004, 610/2004, 611/2004, 959/2006 e 11.901/2007). No mais, o artigo 49 do CC é cristalino ao estabelecer que: “Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório”. Logo, ao dispor que somente o juiz poderá nomear administrador provisório, tem-se que é indispensável o requerimento na via judicial, perante uma das Varas Cíveis competentes, preservando-se assim, o princípio da continuidade registrária. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de providências formulado por COLÔNIA DE FÉRIAS MINISTRO JOÃO CLEOFAS e mantenho o óbice registrário. Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. – ADV: REGINALDO PACCIONI LAURINO (OAB 179492/SP) 

Fonte: DJE/SP | 13/06/2014.

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TJ/GO: Pai Presente – preso reconhece dois filhos por videoconferência

“Papai, senti saudade e queria te escrever uma carta bonita. Agora não preciso mais porque posso falar com você pela tv”. A fala é de um menino de apenas 8 anos reconhecido como filho por um reeducando na tarde de sexta-feira (6) durante a primeira videoconferência realizada em Goiás. 

A ação faz parte do Programa Pai Presente, executado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), e foi promovida no Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis, sob a presidência do juiz Eduardo Perez Oliveira.

Ao ser questionado sobre o motivo do choro pela outra filha, de 12 anos, também reconhecida na hora pelo mesmo preso através dessa tecnologia, a resposta veio do coração: “Só ser for de alegria, minha menina. O choro é de felicidade por ter você na minha vida”, emocionou-se.

Comovida, a mãe do garotinho reconhecido que, a partir de agora levará o sobrenome do pai na certidão de nascimento, é categórica em afirmar o quanto a iniciativa é importante para o seu filho. “Meu menino sente muita falta do pai, que só tinha visto por duas vezes. Como ele foi preso em outro Estado eles estão sem se ver há muito tempo e as dificuldades para esse reconhecimento paterno eram inúmeras. Graças ao Pai Presente hoje isso é possível e a felicidade do meu filho também é a minha”, comemorou.

O juiz Eduardo Perez, responsável pelo projeto em Goiânia, explicou que, após a videoconferência, a mãe da criança já sai com a ata do termo de reconhecimento de paternidade em mãos, o que permite a visita imediata do filho ao pai no estabelecimento prisional. “A certidão original leva de 30 a 60 dias para ficar pronta no cartório, então, com a finalidade de facilitar o acesso dos filhos aos pais já entregamos esse documento na hora, de maneira simples e sem burocracia”, ressaltou.

Para o magistrado, o uso desse recurso tecnológico moderno e inédito no Estado para a realização dos reconhecimentos de paternidade representa um grande avanço social e, consequentemente, gera economia para os cofres públicos, como gastos com deslocamento, além de proporcionar maior segurança a todos os envolvidos. “Estamos lidando com a vida das pessoas, com questões de família, com filhos que necessitam dos pais, com pais que, por uma série de razões, não tiveram a chance de reconhecerem seus filhos.

A videoconferência é uma ferramenta essencial nesse sentido, pois, mesmo dentro do estabelecimento prisional, o reeducando tem essa oportunidade ímpar. Os custos com locomoção são reduzidos e a segurança também é maior, mais no fim das contas o que importa é o fortalecimento do vínculo afetivo, o convívio do pai com o filho mais próximo e contínuo”, pontuou.

A sucessão hereditária, a pensão alimentícia, os benefícios previdenciários e todos aqueles decorrentes da filiação são privados de uma pessoa que não tem o registro paterno na certidão de nascimento, conforme esclareceu Eduardo Perez. “A pessoa que não tem o nome do pai na certidão de nascimento não pode usufruir de vários direitos legais. Isso se torna um grande transtorno na vida adulta”, enfatizou.

Sobre a videoconferência e o Pai Presente

Pela primeira vez a videoconferência foi utilizada para que um reeducando fizesse o reconhecimento de paternidade dentro do estabelecimento prisional. As mães e as crianças acompanharam toda a audiência não presencial. Esse tipo de tecnologia permite o contato visual e sonoro, em tempo real, entre pessoas que estão em lugares diferentes, dando a sensação de que os interlocutores encontram-se no mesmo local.

Em Goiânia, desde o início do Pai Presente em 2012, foram realizados aproximadamente 1.500 registros de paternidade. Em Goiás, o coordenador do projeto é o juiz Sival Guerra Pires, auxiliar da CGJGO. Segundo o Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), existem aproximadamente 152.761 alunos em Goiás sem registro de paternidade.

Levantamento do Educacenso do Ministério da Educação (MEC) aponta 5.494.257 estudantes menores de 18 anos sem registro paterno e o Cadastro de Programas Sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) mostra que 3.265.905 crianças ou adolescentes não tem o nome do pai na certidão de nascimento. Os dados estão contidos no Provimento nº 26/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Pai Presente, de alçada do CNJ, determina que medidas sejam adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem o nome do pai na certidão de nascimento em todo o País. O procedimento para obter o reconhecimento paterno pode ser feito por iniciativa da mãe, apresentando o suposto pai ou pelo seu próprio comparecimento de forma espontânea. Os pais interessados devem estar munidos dos documentos pessoais, da certidão de nascimento do filho e do comprovante de endereço.

Já para os menores de idade, a presença da mãe é necessária. Caso não seja possível a participação do suposto pai, a mãe ou o filho maior devem levar o nome completo e a localização do indivíduo para que seja feita uma posterior notificação. Em Goiânia, o Pai Presente funciona no térreo do Fórum Heitor Moraes Fleury (prédio central), no Setor Oeste. Os atendimentos são feitos de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone 3216-2442 ou pelo e-mail paipresente@tjgo.jus.br.

Fonte: TJ/GO | 06/06/2014.

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