Portaria institui modelo único para certidões de registro civil

Mudanças fazem parte da informatização dos cartórios e irão permitir que a autenticidade de um documento seja conferida online

O Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) criou novas regras para certidões de registro civil, como óbito, nascimento e casamento. As mudanças, publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (4), fazem parte da informatização de todos os cartórios e tem como benefício a possível conferência online da veracidade de um documento e o cerco contra a falsificação.

Portaria Interministerial 1.537/2014 complementa e amplia o decreto que criou o Sistema Integrado de Registro Civil (SIRC). Pelas novas regras haverá um modelo único das certidões para todo o território nacional. Esse modelo inclui também o tipo de papel a ser impresso. A primeira via continua sendo gratuita a todos os cidadãos. A matrícula, número de cada documento, será única e nacional. Esse sistema ficara à disposição também da Dataprev e Previdência Social.

Todas as certidões emitidas a partir da mudança serão digitalizadas no SIRC, criando assim um banco de dados confiável para a população. As certidões emitidas anteriormente também serão colocadas no sistema, gradativamente.

Com o SIRC será possível conferir se uma criança que embarca para o exterior, por exemplo, está registrada com nome falso, caso em que seria vítima de tráfico de pessoas. 

Fonte: Site Portal Brasil – Ministério da Justiça | 04/09/2014.

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Arpen-SP divulga orientação sobre o cumprimento do Comunicado CG 1.004/2014

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) informa sobre o Comunicado 1.004/2014 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 02.09.

O comunicado determina aos Registradores Civis do Estado de São Paulo que, no prazo de 60 dias, efetuem a atualização das informações junto a Central de Registro Civil – CRC, com relação aos casamentos realizados a partir de 28 de junho de 2011.

Automaticamente no sistema, todos os casamentos realizados estarão preenchidos com sexo masculino e feminino, respectivamente, abaixo de Cônjuge 1 e Cônjuge 2. Cabe ao cartório alterar apenas os registros de casamentos HOMOAFETIVOS realizados por sua serventia, alterando o sexo dos contraentes."

Fonte: Arpen/SP | 02/09/2014.

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CGJ/SP: Publicado Comunicado CG nº 1004/2014

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 1004/2014

A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos Senhores Registradores Civis do Estado de São Paulo que, no prazo de 60 dias, efetuem a atualização das informações junto a Central de Registro Civil – CRC, com relação aos casamentos realizados a partir de 28 de junho de 2011, abastecendo-as com a indicação do sexo dos contraentes. 

Fonte: DJE/SP | 02/09/2014.

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