Arpen-SP divulga orientação sobre o cumprimento do Comunicado CG 1.004/2014

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) informa sobre o Comunicado 1.004/2014 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 02.09.

O comunicado determina aos Registradores Civis do Estado de São Paulo que, no prazo de 60 dias, efetuem a atualização das informações junto a Central de Registro Civil – CRC, com relação aos casamentos realizados a partir de 28 de junho de 2011.

Automaticamente no sistema, todos os casamentos realizados estarão preenchidos com sexo masculino e feminino, respectivamente, abaixo de Cônjuge 1 e Cônjuge 2. Cabe ao cartório alterar apenas os registros de casamentos HOMOAFETIVOS realizados por sua serventia, alterando o sexo dos contraentes."

Fonte: Arpen/SP | 02/09/2014.

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Casamentos homoafetivos serão contabilizados em pesquisas nacionais do IBGE

O gênero dos cônjuges será diferenciado nas coletas de informações dos Cartórios de Registro Civil relativas ao casamento.

A partir de 2014 as pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vão diferenciar o sexo nas coletas de informações dos Cartórios de Registro Civil relativas ao casamento. Até então as questões pressupunham que os sexos dos cônjuges eram opostos e a partir deste ano haverá possibilidade de escolher o gênero nas respostas que os cartórios fornecem trimestralmente ao órgão.

A decisão foi informada pelo chefe estadual do IBGE no Rio Grande do Sul, José Renato Braga de Almeida, a partir de um pedido do presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Ricardo Augusto de Leão, em 25 de fevereiro de 2014.

A ideia partiu da Arpen-RS, presidida por Joana Malheiros, que submeteu o pleito à Arpen-Brasil. A Arpen-Brasil reiterou a solicitação da entidade gaúcha, baseada no Princípio Constitucional de Igualdade, 5º artigo da Constituição Federal: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Ainda segundo solicitação da Arpen-Brasil, “não é crível que o IBGE deixe de consignar estatisticamente essa realidade social e de tamanha importância”. Segundo o Chefe Estadual do Rio Grande do Sul, “no ano de 2014 já encontra-se implementado no sistema de entrada de dados da Pesquisa do Registro Civil a coleta das informações referentes a casamentos entre pessoas do mesmo sexo”. 

Fonte: Arpen/Brasil | 28/05/2014.

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