Processo nº 2010/139239: Utilização de etiquetas adesivas para anotação e averbação nos livros de registro civil em caráter experimental

Prorrogado por mais seis meses o período de testes do uso de etiquetas para atos de averbação ou anotação, estendendo-o aos demais Oficiais de Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, ressalvado o caráter facultativo e a possibilidade de contratação de outros fornecedores, com a prévia autorização do Corregedor Permanente, após apresentação de laudo técnico comprovando a qualidade do serviço.

Clique aqui e acesse a decisão na íntegra.

Fonte: Arpen/SP – TJ/SP | 18/08/2014.

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Colégio Registral-MG realiza com sucesso o primeiro Café com Lei, em parceria com o CNB-MG e a Defensoria Pública

No dia 7 de agosto foi realizado o primeiro "Café com Lei" do Colégio Registral, em parceria com o CNB-MG e a Defensoria Pública.

O evento contou com a participação de juízes, defensores públicos, advogados, notários, registradores, escrivães e servidores do TJMG, além de diversos estudantes. 

A mesa de debates do evento refletiu a participação de profissionais do Direito, como o Juiz Auxiliar da CGJ/MG, Dr. Roberto Oliveira Araújo Silva, a Juíza da Vara de Registros Públicos, Dra. Paula Murça Machado Rocha Moura, a Defensora Pública, Dra. Paula Regina Fonte Boa Pinto, a advogada Anna Carolina Coelho Azevedo, a Tabeliã e Presidente do CNB-MG, Walquiria Mara Graciano Machado Rabelo e a Presidente do Colégio Registral, Registradora Letícia Franco Maculan Assumpção.

Os debates e as novidades apresentadas impressionaram a todos e certamente levarão à uniformização de procedimentos e a uma atuação mais célere e segura por parte de todos os profissionais envolvidos com o Registro Civil das Pessoas Naturais.

O sucesso do evento já provocou a solicitação de novos encontros, que serão oportunamente divulgados. 

Fonte: Arpen/Brasil – Colégio Registral/MG | 13/08/2014.

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Importante: Nova Planilha e Novas Normas e Procedimentos para compensação dos atos gratuitos

Prezados Registradores Civis Paulistas,
 
Recentemente foi aprovada a Lei Estadual n.° 15.432/2014, com a qual foram alterados dispositivos da Lei de Emolumentos de n.°11.331/2002.
 
Dentre as alterações promovidas, houve a readequação do valor do piso para complementação da receita bruta mínima das serventias consideradas como deficitárias, no caso de superávit, para até 13 (treze) salários mínimos mensais.
 
Para que possam ser cumpridas as novas regras do referido texto legal, estamos realizando ajustes técnicos e procedimentais para que haja segurança jurídica e certeza quanto aos pagamentos devidos, sempre com vistas a manter a viabilidade econômico-financeira do Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos.
 
Em decorrência destes ajustes, gostaríamos de informar que, num primeiro momento, efetuamos a complementação às serventias deficitárias que se enquadraram nos requisitos previstos pelo texto da Lei, a partir da Planilha Demonstrativa dos Atos Gratuitos de Junho de 2014.
 
Nesta mesma oportunidade, foram igualmente ressarcidas as requisições de certidões recebidas pelo CRC-Jud, no âmbito da Central de Informações do Registro Civil no período de maio/13 a junho/14.
 
Informamos, por fim, que para o devido ressarcimento dos atos gratuitos, deverá ser utilizado o novo modelo padrão da Planilha do SINOREG-SP e ser impresso em uma única folha (frente e verso) de acordo com as novas Normas e Procedimentos, cujo arquivo eletrônico está disponibilizado no sítio www.sinoregsp.org.br, nos termos do previsto pelo item 3.6. do Provimento da CGJ/SP n.°08/2000.
 
A nova planilha e as novas normas entrarão em vigor a partir dos atos praticados no mês de agosto/2014, com pagamento em setembro/2014.
 
Contando com o auxílio e a compreensão de todos, 
 
Comissão Gestora do Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos

Clique aqui e acesse a planilha.

Clique aqui e acesse o Manual de Normas e Procedimentos.

Fonte: Sinoreg – SP.

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