Processo nº 2010/139239: Utilização de etiquetas adesivas para anotação e averbação nos livros de registro civil em caráter experimental

Prorrogado por mais seis meses o período de testes do uso de etiquetas para atos de averbação ou anotação, estendendo-o aos demais Oficiais de Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, ressalvado o caráter facultativo e a possibilidade de contratação de outros fornecedores, com a prévia autorização do Corregedor Permanente, após apresentação de laudo técnico comprovando a qualidade do serviço.

Clique aqui e acesse a decisão na íntegra.

Fonte: Arpen/SP – TJ/SP | 18/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.