TJ/SP: JUSTIÇA DE SANTOS DETERMINA EXCLUSÃO DA AIDS COMO CAUSA DE MORTE EM CERTIDÃO DE ÓBITO

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos determinou a exclusão, na certidão de óbito de um homem, da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) como causa da morte.

        

A sentença, do juiz Frederico dos Santos Messias, atendeu a pedido da mãe do falecido. Ele se valeu de legislação brasileira e normas estrangeiras para formar sua decisão, como a Declaração de Genebra (1948) e o Código Internacional de Ética Médica (1949), segundo o qual a obrigação do segredo médico perdura, também, após a morte do paciente e beneficia a família dele quando se tratar de doenças hereditárias ou cuja revelação possa causar constrangimento ou outro prejuízo.

       

“Os dados clínicos, nisso incluído a causa mortis, por representarem a intimidade da pessoa falecida, somente podem ser revelados judicialmente, mediante justificável ponderação dos valores constitucionais em jogo, ou a pedido da família, nos termos da legitimação conferida no parágrafo único do art. 12 do Código Civil, que atribui proteção jurídica para os direitos da personalidade depois da morte do titular”, afirmou nos autos.

        

“Desse modo, os dados médicos do registro civil deverão ser protegidos contra a sua divulgação pública com base no art. 17 da LRP, que é aplicável somente para as informações de caráter público, não abrangidas pela confidencialidade médica, que na situação encarta o direito a intimidade.”

        

O magistrado também levou em conta o fato de a morte causada pela doença ser algo estigmatizado na sociedade. “Some-se, ainda, que a Aids não é a causa direta da morte, o que se comprova pela própria análise da declaração de óbito em que constam como causas também, a saber: falência orgânica múltipla, choque séptico, infecção pulmonar e tuberculose ganglionar.” A informação, no entanto, deverá ficar anotada no livro registrário, constando das certidões de inteiro teor, autorizadas por prévia decisão judicial.

        

Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: TJ/SP | 29/04/2014.

 

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CDH aprova igualdade de tratamento a mães e pais para o registro de nascimento dos filhos

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta terça-feira (29), emenda do Plenário ao projeto de lei que permite à mãe registrar em cartório o nascimento do filho, em condições de igualdade com o pai (PLC 16/2013).

A matéria já tinha sido aprovada na CDH e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas recebeu recurso para ir ao Plenário por causa da polêmica sobre a comprovação de paternidade da criança. Alguns senadores — entre eles, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), autor da emenda — pediram a análise no Plenário para esclarecer que a paternidade continua submetida às mesmas regras, como a presunção que decorre do casamento, o reconhecimento pelo próprio pai e o procedimento de averiguação da indicação feita pela mãe.

A emenda diz que a mãe ou pai, isoladamente ou em conjunto, podem registrar o filho desde que observem o artigo 54 da Lei 12.662/2012. Esse artigo afirma que o nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não é prova ou presunção de paternidade. Segundo o artigo, o nome do pai só poderá ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil.

Pela lei atual, o pai tem precedência para o registro do filho e, apenas quando se omite ou está impedido de realizar o registro é que a mãe pode fazê-lo em seu lugar.

A matéria segue agora para a CCJ, que ainda tem que deliberar sobre a emenda, antes da palavra final do Plenário sobre o projeto.

Fonte: Agência Senado | 29/04/2014.

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“Certidão de nascimento é de graça. É só procurar um cartório”, afirma ministra

Ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos esclareceu dúvidas sobre a certidão de nascimento durante entrevista a programa da TV NBR

Cerca de 600 mil crianças brasileiras ainda não têm a Certidão de Nascimento, segundo a ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti. A ministra participou, nesta segunda-feira (28), do programa Bom Dia, Ministro, transmitido pela TV NBR e abordou a falta de registro de nascimento entre crianças com até 10 anos.

Sobre o registro, a ministra esclareceu algumas dúvidas. “A certidão de nascimento é de graça. É só procurar um cartório", disse. "Trabalhamos muito para que a certidão de nascimento fosse um documento autêntico e legítimo", completou. 

Ideli afirmou que, segundo estimativas, mais da metade dessas crianças sem registro são indígenas. Para superar esse déficit, a Secretaria de Direitos Humanos terá como parceiros o Ministério da Justiça, para a elaboração do sistema integrado de registro civil, o Ministério da Educação, para utilização de estatísticas de matrícula com intuito de comparar os números com as taxas de registros, e a Funai, visando facilitar o contato com os índios. 

De acordo com a ministra, um dos focos de sua pasta é o aumento de cartórios nas maternidades para evitar o sub-registro. Essa prática ocorre quando os pais da criança não a registram no ato do nascimento, mas sim posteriormente. "Queremos chegar ao final do ano com a erradicação da falta de Certidão de nascimento das nossas crianças", afirmou.

Para tal, segundo Salvatti, grande parte das ações de conscientização será focada nas escolas, pois “a criança pode ser a parceira” na busca por crianças sem registros.

Estatísticas 

Segundo dados de 2012, do censo do IBGE, em 2002; 20,3% de crianças de 0 a 10 anos não tinham certidão de nascimento. Em 2012, esse total foi reduzido para 6,7%.

Apenas no estado de São Paulo, 55 mil crianças não possuem registro. Na capital, esse total é de 34 mil crianças. No Pará, são 46 mil crianças; em Roraima, 10 mil; no Maranhão, 38 mil. Apenas na capital, São Luis, são 18 mil. 

A ministra também mencionou algumas cidades com números alarmantes sobre a falta de registro. Segundo Salvatti, cidades como Amajari (RR), Japorã (MS), Paranhos (MS), Itaporã (MS) possuem, aproximadamente, metade de suas crianças sem registro.

Cartilha 

Ideli também mencionou que o governo federal vai lançar, nesta segunda-feira, uma cartilha voltada especialmente para  o registro civil de nascimento de indígenas. Clique aqui e confira a cartilha.

Segundo a ministra, “o rigor no registro civil de nascimento é fundamental para impedir fraudes, por exemplo, na previdência e no recebimento de benefícios”.

Salvatti também ressaltou que não há punição para pais que não registram os filhos. "A maior penalidade é impedir que seu filho tenha outros benefícios", disse.

Mutirões de registro

A ministra detalhou a quantidade de mutirões para registro em alguns estados e afirmou que mais ações como essa serão realizadas para erradicar a falta de registro. Confira abaixo:

– Mato Grosso do Sul – 78 mutirões

– Goiás – 11 mutirões

– Ceará – 28 mutirões

Fonte: Portal Brasil | 28/04/2014.

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