TJ/SP: JUSTIÇA DE SANTOS DETERMINA EXCLUSÃO DA AIDS COMO CAUSA DE MORTE EM CERTIDÃO DE ÓBITO

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos determinou a exclusão, na certidão de óbito de um homem, da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) como causa da morte.

        

A sentença, do juiz Frederico dos Santos Messias, atendeu a pedido da mãe do falecido. Ele se valeu de legislação brasileira e normas estrangeiras para formar sua decisão, como a Declaração de Genebra (1948) e o Código Internacional de Ética Médica (1949), segundo o qual a obrigação do segredo médico perdura, também, após a morte do paciente e beneficia a família dele quando se tratar de doenças hereditárias ou cuja revelação possa causar constrangimento ou outro prejuízo.

       

“Os dados clínicos, nisso incluído a causa mortis, por representarem a intimidade da pessoa falecida, somente podem ser revelados judicialmente, mediante justificável ponderação dos valores constitucionais em jogo, ou a pedido da família, nos termos da legitimação conferida no parágrafo único do art. 12 do Código Civil, que atribui proteção jurídica para os direitos da personalidade depois da morte do titular”, afirmou nos autos.

        

“Desse modo, os dados médicos do registro civil deverão ser protegidos contra a sua divulgação pública com base no art. 17 da LRP, que é aplicável somente para as informações de caráter público, não abrangidas pela confidencialidade médica, que na situação encarta o direito a intimidade.”

        

O magistrado também levou em conta o fato de a morte causada pela doença ser algo estigmatizado na sociedade. “Some-se, ainda, que a Aids não é a causa direta da morte, o que se comprova pela própria análise da declaração de óbito em que constam como causas também, a saber: falência orgânica múltipla, choque séptico, infecção pulmonar e tuberculose ganglionar.” A informação, no entanto, deverá ficar anotada no livro registrário, constando das certidões de inteiro teor, autorizadas por prévia decisão judicial.

        

Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: TJ/SP | 29/04/2014.

 

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TJ/SP: JUSTIÇA DETERMINA RETIFICAÇÃO DE ATESTADO DE ÓBITO DE ESTUDANTE MORTO DURANTE DITADURA MILITAR

A juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem, da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, determinou, em sentença proferida no dia 16, a retificação da causa da morte do estudante Alexandre Vannucchi Leme, assassinado durante o período da ditadura militar.        

O expediente de retificação foi instaurado pela Comissão da Verdade – órgão incumbido de esclarecer violações de direitos humanos ocorridas entre setembro de 1946 e outubro de 1988 – por solicitação de irmãos da vítima, que pleiteavam a alteração da ‘causa mortis’ do estudante. De acordo com a Comissão, sua morte teria resultado de lesões decorrentes de torturas e maus tratos sofridos quando estava nas dependências do DOI-CODI, em São Paulo, e não em razão de “lesão traumática crânio-encefálica” causada por suposto atropelamento, conforme consta em seu atestado de óbito.        

Com base nesses argumentos, a magistrada, acolhendo a manifestação da Comissão da Verdade, deferiu o pedido e ordenou a retificação no assento de óbito da vítima, para constar que a morte decorreu de lesões provocadas por tortura e maus tratos.

Fonte: TJ/SP I 16/12/2013.

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