Oficina orienta cartórios sobre registro de terras federais no Amazonas

Cerca de cem pessoas se reuniram nesta quarta-feira (9), em Manaus, para debater o registro e averbação de terras públicas federais na Amazônia. A oficina foi uma promoção da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal do Ministério do Desenvolvimento Agrário (Serfal/MDA), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib).

O debate foi orientado pelo Provimento 33 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre os métodos de trabalho que devem ser utilizados pelos cartórios para o registro de glebas federais na Amazônia Legal. Os cartórios são agentes importantes para regularização fundiária no Brasil, pois participam de todo o processo, desde a identificação das glebas ao registro de títulos.

"A gente acredita que isso vai destravar o nosso trabalho de regularizar e destinar terras federais. É também um passo adiante na questão da gratuidade dos documentos da agricultura familiar", pontua o secretário extraordinário de Regularização Fundiária da Amazônia Legal, Sérgio Lopes.

Durante o encontro, os participantes discutiram caminhos para que os títulos da agricultura familiar – imóveis entre um e quatro módulos fiscais – sejam registrados antes de serem entregues ao produtor, de forma que possam chegar a este de forma gratuita. Atualmente, a gratuidade aplica-se apenas a áreas menores que um módulo fiscal.

Para o presidente na Anoreg no Amazonas, Marcelo Lima Filho, a reunião serviu para aproximar cartórios e poder público, facilitando a concretização da regularização fundiária na região. "Esta oficina é um marco orientador para nós que estamos na ponta. Nossos objetivos são comuns e a nossa percepção é que todos os registradores de imóveis presentes poderão sair daqui sensibilizados e mais envolvidos com a importância dessa agenda", concluiu.

Fonte: Ascom MDA – INCRA I 10/10/2013.

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ALERTA – ARROMBAMENTO NOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS CATARINENSES

Prezados Colegas,

Estamos sendo alertados por alguns colegas vítimas de arrombamentos em seus cartórios recentemente que omodus operandi dos indivíduos é semelhante ao procedimento adotado pela quadrilha que atuou em mais de 30 serviços extrajudiciais em 2009. Desta forma, alertamos os colegas a aumentarem os cuidados com segurança, alertando as empresas de alarme e monitoramento a revisarem os sistemas e cuidados com segurança junto aos serviços, pois existe a possibilidade de ocorrem novos arrombamentos junto aos cartórios catarinenses. Informamos que a Corregedoria Geral da Justiça foi alertada do fato e está noticiando a DEIC para que retome as investigações sobre as ocorrências em solo catarinense.

Solicitamos aos colegas que reportem esta entidade caso sejam vítimas de arrombamentos junto aos seus serviços.

Atenciosamente,

Diretoria Anoreg/SC.

Fonte: Anoreg/SC I 10/10/2013.

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STF: Arquivada ação sobre filiação em previdência complementar de escrivães e notários do PR

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou seguimento (arquivou) à Ação Cautelar (AC) 3451, em que o Sindicato dos Escrivães, Notários e Registradores do Paraná (SIENOREG/PR) pedia a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Extraordinário (RE) interposto ao STF, para que fosse mantida a filiação compulsória à Carteira de Previdência Complementar da categoria até eventual trânsito em julgado da decisão que a entidade pretende questionar no Supremo. Na ação, a entidade pedia, também, que fossem suspensas todas as ações individuais ajuizadas por associados pedindo sua desfiliação.

No recurso extraordinário, a SIENOREG/PR contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) que declarou inconstitucional a compulsoriedade de filiação e a consequente contribuição à mencionada carteira de previdência complementar, prevista na Lei 7.567/1982, com a redação dada pela Lei 12.930/2000, ambas do Paraná. A decisão do TJ-PR fundou-se na liberdade de associação e na faculdade de adesão a plano de previdência privada decorrente na norma inserida no artigo 202 da Constituição Federal (CF). Negado recurso de embargos de declaração apresentado contra essa decisão, a entidade interpôs RE ao STF.

Ao mesmo tempo, o TJ-PR modulou parcialmente os efeitos do acórdão (decisão colegiada), estipulando que, para aqueles filiados que não tivessem ajuizado ação até aquela decisão, ficaria convalidada sua opção à filiação, sendo necessária manifestação expressa para sua desfiliação.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux disse não ver plausibilidade jurídica na tese sustentada pelo sindicato paranaense. Segundo ele, o acórdão (decisão colegiada) recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STF, no sentido de que a adesão a regime de previdência privada, de caráter complementar, é facultativa, conforme previsto no artigo 202 da CF. E essa faculdade, segundo ele, comporta, também, o direito de não se filiar ou não permanecer filiado. Ele citou precedentes do STF em apoio a sua decisão (agravo regimentais nos REs 600392 e 482207).

O caso

Diante do ajuizamento da ações contra a obrigatoriedade de filiação e pela desfiliação, o sindicato representativo da categoria ajuizou, junto ao Tribunal de Justiça daquele Estado (TJ-PR), ação pedindo a declaração de constitucionalidade do artigo 3º da mencionada lei. Dispõe ele que são filiados automáticos aqueles profissionais nomeados anteriormente à publicação da Lei federal 8.935/1994 – que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal (CF), dispondo sobre serviços notariais e de registro – e, compulsórios, os que foram nomeados posteriormente. A Corte paranaense julgou improcedente o pedido, com modulação parcial dos efeitos da decisão.

A notícia refere-se ao seguinte processo: AC 3451.

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