STF: 2ª Turma nega recurso de tabeliães do ES condenados por quadrilha

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desproveu Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 121093) interposto por Carlos Alberto e João Roberto Corcino de Freitas, tabeliães de Vila Velha (ES) condenados pela Justiça Federal a dois anos e seis meses de prisão pelo crime de quadrilha. Eles foram acusados de se associar para falsificar certidões de nascimento que seriam vendidas a ciganos para obter, indevidamente, benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A defesa afirmava que o caso não deveria ser julgado pela Justiça Federal, uma vez que seus clientes foram absolvidos das acusações de estelionato, falsidade ideológica e corrupção passiva. Assim, a ação pelo crime restante – de quadrilha – deveria ser julgada pela Justiça comum estadual.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, frisou em seu voto que o fato de os réus terem sido absolvidos dos demais crimes não é suficiente para afastar a competência da Justiça Federal, uma vez que ficou provado que Carlos Alberto e João Roberto integravam quadrilha que tinha como objetivo praticar crimes contra o INSS, autarquia federal.

Nesse sentido, o ministro lembrou que o artigo 109 (inciso IV) da Constituição Federal de 1988 prevê a competência da Justiça Federal para processar e julgar “as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas”. Como o crime pelo qual os réus foram condenados tinha por objetivo fraudar o INSS, independente da absolvição quanto aos demais delitos, permanecia a competência da Justiça Federal para analisar o caso.

Com base nesse argumento, entre outros, o ministro votou pelo desprovimento do RHC, sendo seguido pelos demais ministros presentes à sessão desta terça-feira (20).

A notícia refere-se ao seguinte processo: RHC 121093.

Fonte: STF | 20/05/2014.

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TJ/MT: Ação de cartorário resulta na prisão de falsários

Na semana passada, o olhar atento dos funcionários do Cartório do Primeiro Ofício de Barra do Garças (509km a leste de Cuiabá) resultou na prisão de dois homens que tentavam, com o uso de documentos falsos, cometer crime contra o sistema financeiro.

 

Segundo Adalberto Teixeira da Silva, oficial registrador do cartório desde 18 de setembro, na semana passada, ao perceber a tentativa de fraude, ele entrou em contato com a Polícia Civil, que acabou prendendo em flagrante os réus Divino Marra da Silva e Renato Alves de Oliveira Júnior, por uso de documentos falsos e estelionato.

 

Eles tentaram fazer o registro de uma alienação fiduciária cuja garantia era um imóvel de quase 10 mil hectares. Com o negócio eles receberiam da instituição bancária R$ 30 milhões. “Só faltava registrar a matrícula para o banco liberar o dinheiro, mas as assinaturas não batiam”, explica Adalberto. Segundo ele, os acusados ainda ofereceram propina a uma servidora para que ela ‘adiantasse o serviço’.

 

Após entrar em contato com a Polícia Civil, o delegado Wiliney Santana pediu que o registrador avisasse imediatamente quando os acusados voltassem ao cartório. Assim que retornaram, a Polícia foi avisada e prendeu a dupla em flagrante. No entanto, um dos dois já pagou fiança e está solto.

 

Outro detalhe desse caso é que o suposto proprietário do imóvel em questão, uma fazenda, não é o verdadeiro dono das terras. “Existe um registro ‘plantado’ na matrícula. Não houve nenhuma alteração após o registro, mas foi incluído o nome de uma pessoa por meio de uma escritura lavrada em Capão Grande. Essa escritura é falsa. Agora não sabemos se essa pessoa foi enganada ou participou da fraude. Entrei em contato com os reais proprietários, que moram no Paraná, e eles informaram que nunca venderam essa terra”, destaca Adalberto.

 

Divino Marra da Silva e Renato Alves de Oliveira Júnior já haviam sido presos em 2007 pela Polícia Federal durante a Operação Lacraia, que visou desarticular uma quadrilha que praticava fraudes cartorárias, grilagem de terras, crimes contra o sistema financeiro e corrupção de servidores públicos.

 

Para evitar novas fraudes, o registrador Adalberto Teixeira orienta a população a procurar o cartório e buscar mais informações antes de concretizar qualquer negócio imobiliário. “Procurem saber quem é o real proprietário”, alerta. Segundo ele, todos os procedimentos realizados pelos funcionários também estão sendo analisados mais detidamente. “O que não confere encaminhamos para o juiz Michel Lotfi Rocha da Silva, juiz corregedor dos cartórios. Estamos buscando evitar que novos casos como esse aconteçam”.

 

O telefone do Cartório do Primeiro Ofício de Barra do Garças, que atende também os municípios de General Carneiro, Araguaiana, Pontal do Araguaia e Torixoréu, é o (66) 3401-3456.

 

Fonte: TJ/MT I 18/11/2013.

 

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ALERTA – ARROMBAMENTO NOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS CATARINENSES

Prezados Colegas,

Estamos sendo alertados por alguns colegas vítimas de arrombamentos em seus cartórios recentemente que omodus operandi dos indivíduos é semelhante ao procedimento adotado pela quadrilha que atuou em mais de 30 serviços extrajudiciais em 2009. Desta forma, alertamos os colegas a aumentarem os cuidados com segurança, alertando as empresas de alarme e monitoramento a revisarem os sistemas e cuidados com segurança junto aos serviços, pois existe a possibilidade de ocorrem novos arrombamentos junto aos cartórios catarinenses. Informamos que a Corregedoria Geral da Justiça foi alertada do fato e está noticiando a DEIC para que retome as investigações sobre as ocorrências em solo catarinense.

Solicitamos aos colegas que reportem esta entidade caso sejam vítimas de arrombamentos junto aos seus serviços.

Atenciosamente,

Diretoria Anoreg/SC.

Fonte: Anoreg/SC I 10/10/2013.

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