TRF/3ª Região: MANTÉM CONDENAÇÃO DE RÉU QUE OPERAVA CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO DO BACEN

Organização se passava por cooperativa para praticar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou, por unanimidade, provimento à apelação de um réu condenado por operar um grupo de consórcio imobiliário sem a autorização do Banco Central do Brasil (Bacen), praticando crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Segundo a denúncia, o réu era um dos proprietários e administradores da Hiper-Coop, que, entre setembro de 2002 e janeiro de 2003, realizou a captação antecipada de poupança destinada à formação de um fundo mútuo para a aquisição de imóveis por "associados", de forma semelhante a grupos de consórcio. Era cobrada uma taxa referente a despesas de gerenciamento equivalente a 19% dos valores integralizados. 

A sentença da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo declarou que a Hiper-Coop criava, sob a roupagem jurídica declarada de "cooperativismo", grupos de pessoas interessadas na aquisição de imóveis e, nessa atividade, angariava valores desses participantes, formando fundos comuns destinados à aquisição de tais bens. 

A juíza federal convocada Denise Avelar, relatora da decisão de segunda instância, afirmou que a materialidade do crime está demonstrada pelo documento denominado "Termo de Adesão com Compromisso de Integralização”, no qual, “inequivocamente, é estabelecido sistema de consórcio para aquisição de bens imóveis, a despeito da roupagem de cooperativa a que lhe foi atribuída”.

Ela destacou ainda que não há elementos nos autos que evidenciem ter o réu incidido em erro no tocante à exigência de autorização do Banco Central para o desenvolvimento da atividade relacionada a grupo de consórcio, tendo em vista “a forma solene empregada na confecção do ‘termo de adesão da cooperativa’”, bem como o registro da pessoa jurídica na Junta Comercial, que “demonstra que o acusado não ignorava as particularidades da lei no tocante a constituição e estruturação da atividade empreendida”. 

A juíza afirmou também que o réu atuava de modo a causar prejuízos aos clientes da pessoa jurídica que então geria e sua atividade envolvia ampla publicidade na imprensa escrita e na televisão, capacitando-o a atingir um público considerável. Além disso, as consequências negativas do delito relacionam-se ao prejuízo suportado pelos clientes, os quais não lograram a restituição dos valores confiados à gestão do acusado.

Dessa forma, a juíza concluiu ser razoável e proporcional a pena-base fixada na sentença em dois anos e três meses de reclusão e 25 dias-multa.

A notícia refere-se a Apelação Criminal nº 0002669-49.2004.4.03.6181/SP

Fonte: TRF/3ª Região | 30/06/2014.

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Iniciada a segunda etapa do projeto Registro Eletrônico/Sinter

IRIB participa da reunião dos grupos de trabalho que vão tratar do registro eletrônico, sistema financeiro e garantia do crédito

A segunda fase do projeto, que visa regulamentar o registro eletrônico de imóveis e institui o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), teve início anteontem (21/5), em Brasília/DF. As reuniões foram convocadas pela Receita Federal do Brasil, responsável pela coordenação dos trabalhos.

Após a primeira etapa – dedicada à elaboração da minuta do decreto-lei, que ficou a cargo do Grupo de Normas (GT1) – foram formados três novos grupos: Registro Eletrônico (GT2), Sistema Financeiro (GT3) e Garantia de Crédito (GT4). O IRIB possui assento nas três comissões.

Além do presidente e do vice-presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho e João Pedro Lamana Paiva, membros da diretoria e do Conselho Deliberativo participam do projeto a convite do Instituto: o 1º Tesoureiro, Sérgio Busso; o vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo, Francisco de Ventura Toledo; o membro nato do Conselho Deliberativo Helvécio Duia Castello. Também participam os registradores de imóveis Mari Lúcia Carraro (Ribeirão Preto/SP), Frederico Jorge Assad (Ribeirão Preto/SP), Fábio Ribeiro do Santos (Campos do Jordão/SP) e Henrique Ferraz (Itapevi/SP).

Além do IRIB e do Instituto de Registros de Títulos e Documentos e de Pessoa Jurídica (IRJDPJ Brasil), foram convocados para as reuniões o Conselho Nacional de Justiça, representantes da Receita Federal e do Ministério do Planejamento, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Incra, Ipea, Banco Central do Brasil, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).

Na segunda-feira (19/5), o IRIB expediu comunicado aos associados, com informações acerca da participação do Instituto na primeira etapa do projeto. Também foi divulgada a minuta do decreto-lei que vai regulamentar o sistema de registro eletrônico de imóveis, de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas.

Atribuições dos grupos de trabalho

GT 2 – Registro Eletrônico: especificará as referências ao Manual Operacional na minuta do decreto-lei tais como a estruturação dos arquivos interoperáveis de entrada (títulos) e dos resultantes do processo de registro (matrícula eletrônica, registro eletrônico, extrato eletrônico) e as especificações de Web Service para interação entre Sinter e Centrais Nacionais.

GT 3 – Sistema Financeiro: cuidará da otimização e da automatização de processos entre o sistema financeiro e o sistema registral, bem como da previsão contida na minuta do decreto da consulta unificada de informações relativas ao crédito e de informações estatísticas, conjunturais e estruturais relativas aos mercados mobiliário e imobiliário.

GT 4 – Garantia do Crédito: cuidará de modelar os procedimentos de arrolamento fiscal, cautelar fiscal, bloqueio, arresto, penhora e sequestro de bens usando os módulos previstos para as Centrais Nacionais (Ofício Eletrônico, Monitor Registral, Penhora On line e Central de Indisponibilidades) e sugerir procedimentos para os entes públicos envolvidos (especialmente Receita Federal, PGFN e Poder Judiciário) atuarem de forma integrada e automatizada com os Serviços de Registros Públicos neste novo modelo centralizado.

Clique aqui e leia o comunicado IRIB.

Clique aqui e leia a minuta.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) | 22/05/2014.

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TJ/MT: Ação de cartorário resulta na prisão de falsários

Na semana passada, o olhar atento dos funcionários do Cartório do Primeiro Ofício de Barra do Garças (509km a leste de Cuiabá) resultou na prisão de dois homens que tentavam, com o uso de documentos falsos, cometer crime contra o sistema financeiro.

 

Segundo Adalberto Teixeira da Silva, oficial registrador do cartório desde 18 de setembro, na semana passada, ao perceber a tentativa de fraude, ele entrou em contato com a Polícia Civil, que acabou prendendo em flagrante os réus Divino Marra da Silva e Renato Alves de Oliveira Júnior, por uso de documentos falsos e estelionato.

 

Eles tentaram fazer o registro de uma alienação fiduciária cuja garantia era um imóvel de quase 10 mil hectares. Com o negócio eles receberiam da instituição bancária R$ 30 milhões. “Só faltava registrar a matrícula para o banco liberar o dinheiro, mas as assinaturas não batiam”, explica Adalberto. Segundo ele, os acusados ainda ofereceram propina a uma servidora para que ela ‘adiantasse o serviço’.

 

Após entrar em contato com a Polícia Civil, o delegado Wiliney Santana pediu que o registrador avisasse imediatamente quando os acusados voltassem ao cartório. Assim que retornaram, a Polícia foi avisada e prendeu a dupla em flagrante. No entanto, um dos dois já pagou fiança e está solto.

 

Outro detalhe desse caso é que o suposto proprietário do imóvel em questão, uma fazenda, não é o verdadeiro dono das terras. “Existe um registro ‘plantado’ na matrícula. Não houve nenhuma alteração após o registro, mas foi incluído o nome de uma pessoa por meio de uma escritura lavrada em Capão Grande. Essa escritura é falsa. Agora não sabemos se essa pessoa foi enganada ou participou da fraude. Entrei em contato com os reais proprietários, que moram no Paraná, e eles informaram que nunca venderam essa terra”, destaca Adalberto.

 

Divino Marra da Silva e Renato Alves de Oliveira Júnior já haviam sido presos em 2007 pela Polícia Federal durante a Operação Lacraia, que visou desarticular uma quadrilha que praticava fraudes cartorárias, grilagem de terras, crimes contra o sistema financeiro e corrupção de servidores públicos.

 

Para evitar novas fraudes, o registrador Adalberto Teixeira orienta a população a procurar o cartório e buscar mais informações antes de concretizar qualquer negócio imobiliário. “Procurem saber quem é o real proprietário”, alerta. Segundo ele, todos os procedimentos realizados pelos funcionários também estão sendo analisados mais detidamente. “O que não confere encaminhamos para o juiz Michel Lotfi Rocha da Silva, juiz corregedor dos cartórios. Estamos buscando evitar que novos casos como esse aconteçam”.

 

O telefone do Cartório do Primeiro Ofício de Barra do Garças, que atende também os municípios de General Carneiro, Araguaiana, Pontal do Araguaia e Torixoréu, é o (66) 3401-3456.

 

Fonte: TJ/MT I 18/11/2013.

 

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