PL isenta custos de cartório em pedidos para cumprir decisão judicial

A CCJ da Câmara analisa o PL 5.211/2013, do deputado Major Fábio, que isenta os usuários do pagamento de custos cartoriais quando os serviços forem necessários para atender a decisão judicial que exigir documentos de cartório sem custos. A proposta tramita em caráter conclusivo.

O texto inclui a isenção na lei 10.169/00, que estabelece normas gerais para custos de serviços notariais e de registro. O deputado baseou seu projeto em uma decisão do STJ de 2011 (REsp 1.100.521), que negou um pedido de um tabelionato do RJ para cobrar por um serviço determinado por ordem judicial.

Segundo o deputado, a decisão do STJ tem "grande relevância social para o exercício da cidadania".

Fonte: Migalhas I 28/09/2013.

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TJ-ES divulga lista completa de inscrições aceitas em concurso de notas e registro

O Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) divulgou, na segunda-feira (23), resultado provisório da inscrição preliminar deferida referente ao concurso público para preencher 171 vagas para titulares de Cartórios de Notas e Registros do Estado do Espírito Santo. O resultado traz o número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. São 57 vagas para remoção e 114 para provimento. Serão reservadas aos candidatos com deficiência 10% das vagas previstas.

A partir da divulgação do resultado, os candidatos poderão interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição preliminar, das 9 horas desta terça-feira (24) até as 18 horas do dia 28 deste mês, observado o horário oficial de Brasília, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

Segundo o edital que regulamentou o concurso, o Cespe/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

Ainda de acordo com o edital, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. O recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo e (ou) em desacordo com o Edital nº 1 – TJ/ES – Notários e Oficiais de Registro, de 10 de julho de 2013, ou com este edital.

O resultado final na inscrição preliminar e a disponibilização da consulta aos locais e horários de realização da prova objetiva de seleção serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios, na data provável de 4 de outubro de 2013.

Fonte: Arpen/SP – TJ/ES I 27/09/2013.

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Projeto permite registro de imóveis sem escritura pública

Está em análise na Câmara proposta que permite o registro de casas, apartamentos, lojas e escritórios por donos de imóveis urbanos que não possuem escritura (PL 3769/12). O projeto, do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), cria o Programa Nacional de Regularização de Imóveis Urbanos (Pronarim).

O projeto muda a lei que trata dos registros públicos (Lei 6.015/73), permitindo que o município torne legítimos os imóveis urbanos que não possuem escritura pública. De acordo com o texto, o governo municipal poderá conceder o chamado Título de Legitimação, que deverá ser registrado no cartório de imóveis da comarca. Esse título vai servir para transferir o domínio do imóvel do município para a pessoa ou empresa.

Poderá ser considerada proprietária do imóvel construído a pessoa ou empresa que tiver documentos públicos ou particulares que certifiquem ou declarem a aquisição do imóvel, ainda que essas pessoas não possuam o domínio como proprietárias.

O autor da proposta destaca que, atualmente, o número imóveis urbanos registrados não chega sequer a 30%. Paulo Magalhães também ressalta que a falta de registro impossibilita a arrecadação de tributos e contribuições previdenciárias vinculados a cada imóvel.

Cadastro
O projeto também cria o Cadastro Nacional de Bens Imóveis de Propriedade do Município (Canabim). O objetivo é enumerar todos bens imóveis do município, com registro, bem como regularizar aqueles que não os tem, por meio do Pronarim. A atualização do cadastro deverá ser feita anualmente, com informações fornecidas pelo prefeito.

O Canabim vai ser mantido pelo governo federal, com livre acesso aos usuários, sendo que a manutenção de o banco de dados do cadastro será obrigação das empresas consorciadas vencedoras da licitação.

Sem juros e multa
A proposta também muda a lei que trata da organização da Seguridade Social (Lei 8.212/91) para impedir a incidência de juros e multa de mora sobre as contribuições previdenciárias das construções, quando houver a legitimação dos imóveis urbanos – mesmo que estejam em atraso. A condição para a não cobrança de juros e multa é que as contribuições sejam recolhidas no prazo de até 60 dias da emissão das guias pelo INSS.

O projeto também reduz as alíquotas das contribuições previdenciárias por metro quadrado construído pagas pelos proprietários dos imóveis regularizados. Além disso, aplica uma política de coparticipação com os municípios quanto à arrecadação dos tributos.

De acordo com o texto, a receita proveniente das contribuições previdenciárias das construções recolhidas será partilhada, a partir da anuência do município ao convênio com o INSS, no prazo de seis anos, sob os seguintes percentuais:

– no 1º ano, 20%;
– no 2º ano, 20%;
– no 3º ano, 15%;
– no 4º ano, 10%;
– no 5º ano, 10%;
– no 6ª ano, 5%.

Ainda segundo o projeto, o crédito proveniente da repartição da receita previdenciária será creditado em favor do município e compensando mês a mês com a obrigação previdenciária do município, independente da natureza e origem do débito previdenciário.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Confira a Íntegra da Proposta: PL-3769/2012

Fonte: Agência Câmara Notícias I 25/09/2013.

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