AL-MS vota na terça projeto que permitirá concurso para cartórios

A Assembleia Legislativa do Estado deve recolocar em pauta na sessão da próxima terça-feira (24) o projeto de lei do Poder Judiciário que reorganiza unidades notariais e de registro e estabelece regras de acumulação e desacumulação em Mato Grosso do Sul, oficializando assim medida exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que deverá gerar a realização de novo concurso.

No começo deste mês, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) criou uma comissão para o concurso público em cartórios, justamente para atender á determinação do CNJ. A designação da comissão do IV Concurso de Outorga de Delegação Notarial e de Registros, formada por um desembargador e três juízes, foi formalizada no dia 11.Em agosto, a corregedoria do CNJ deu prazo de 30 dias para o TJMS tomar as providências necessárias à realização do concurso.

Hoje, nas 54 comarcas de do Estado, existem 171 serventias cartorárias, das quais 74 são consideradas vagas ou pendentes de apreciação judicial, segundo dados da Corregedoria Geral do CNJ.

No projeto encaminhado à Assembleia, o Art. 2º, dispõe que “as unidades extrajudiciais que acumulam o serviço de notas com serviço de registro de imóveis, após declarada a vacância, terão o serviço de notas desacumulado, mediante prévio estudo sócio-econômico realizado pela Corregedoria Geral de Justiça”.

Outro dispositivo determina que, preferencialmente, a acumulação quando ocorrer terá ser entre serviços congêneres: serviço notarial com serviço notarial e serviço registral com outro registral.

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Joenildo de Souza Chaves, na mensagem enviada à Assembleia, com as desacumulações acaba surgindo a necessidade de realização de “concursos respectivos”.

Fonte: Site A Crítica de Campo Grande I 21/09/2013.

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Celso Fernandes Campilongo publica parecer sobre mediação e conciliação nos Cartórios Extrajudiciais

O professor Celso Fernandes Campilongo, Advogado, Doutor e Mestre em Direito pela USP, publica parecer sobre Conciliação e Mediação nos Cartórios Extrajudiciais. Na publicação Campilongo expõe a opinião sobre os fatos.

Clique aqui e confira o parecer.

Fonte: Assessoria de Imprensa Anoreg-BR I 20/09/2013.

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Questão esclarece acerca da competência para verificação da representação da pessoa jurídica, quando da celebração de compra e venda

Compra e venda. Pessoa jurídica – representação – verificação.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da competência para verificação da representação da pessoa jurídica, quando da celebração de compra e venda. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto:

Pergunta
Nos contratos de compra e venda com alienação fiduciária, a quem compete a verificação da representação da vendedora quando esta for pessoa jurídica?

Resposta
Quando o negócio for formalizado mediante a utilização de instrumento particular, compete ao Registrador Imobiliário a verificação da legitimidade daquele que representa a pessoa jurídica, solicitando os documentos pertinentes para esta verificação.

Por outro lado, se a compra e venda for formalizada mediante a lavratura de escritura pública, entendemos que a competência é do Notário, devendo lhe ser apresentados os documentos comprobatórios desta representação. Deve-se lembrar, ainda, que o Notário possui fé pública.

É importante mencionar que tal fato, entretanto, não impede o Oficial Registrador de, caso constatada alguma irregularidade quando da qualificação do título, exigir novamente tais documentos.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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