CNJ suspende concurso para delegação de cartórios em Minas Gerais

Por meio de decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, nesta segunda-feira (19/5), liminar concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira que suspende o Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços de Notas e Registros do Estado de Minas Gerais. Segundo o voto do relator do caso, haveria irregularidades na elaboração da lista de serventias disputadas no concurso público, regido pelo Edital n. 1, de 2014, e de responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

Com a decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo 0002818-61.2014.2.00.0000, será adiada a realização das provas do certame marcadas para este fim de semana (24 e 25/5).

O TJMG teria publicado a lista das 456 serventias “aptas a serem submetidas a concurso público”, utilizando o critério de preenchimento das vagas estabelecido pelo art. 16 da Lei n. 8.935, de 1994, sem considerar que deveria fazê-lo observando a Lista Geral de vacâncias publicada no Aviso n. 4/CGJ/2014, com 921 serventias. Dessa forma, uma serventia destinada a provimento na Lista Geral estaria sujeita à remoção pela lista divulgada pelo Anexo I do edital.

Vago desde 25 de novembro de 1959, o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Carlos Chagas, por exemplo, teve critério de ingresso atribuído no concurso por provimento, mas passaria a ser preenchido por remoção caso se considere a Lista Geral.

“É como se a serventia recebesse um ‘carimbo’ na origem, não podendo se sujeitar a alterações casuísticas. Do contrário, restaria violado o § 1º do art. 16 da Lei n. 8.935, de 1994”, afirmou o relator no voto.

O artigo 16 da norma estabelece que dois terços das serventias vagas serão destinadas para provimento, ou seja, para aquelas que pretendem ingressar na atividade cartorária, e um terço para remoção, para os candidatos que tenham delegação há mais de dois anos e queiram ser removidos para outra serventia vaga.

Além da proporção, a lei exige que as serventias da Lista Geral sejam relacionadas em ordem cronológica da data de vacância das unidades, e não em ordem alfabética como fora divulgado pelo TJMG, e assim, seja atribuído a elas o critério de ingresso: provimento ou remoção. A Resolução CNJ n. 81, de 2009, determina que os tribunais publiquem, nos meses de janeiro e julho, a relação geral das serventias vagas e especifiquem a data da morte, aposentadoria, invalidez ou renúncia do antigo titular.

Outro problema verificado pelo Plenário do CNJ foi a exclusão de 198 serventias para disputa no concurso público. Segundo o TJMG, as unidades foram rejeitadas em concursos passados e estaria sendo analisada a viabilidade da manutenção de tais serventias. Para os conselheiros, no entanto, “o fato de serem deficitárias ou de terem sido rejeitadas em concursos pretéritos não é razão suficiente para a sua exclusão do certame”. Determinou-se, assim, a inclusão dessas serventias no concurso regido pelo Edital n. 1, de 2014, acolhendo-se integralmente o pedido do Requerente.

Determinações – O CNJ determinou que o TJMG republique, em 15 dias, a Lista Geral de vacância dos Serviços de Notas e Registros do Estado de Minas Gerais em ordem cronológica, estabelecendo os critérios de ingresso a cada serventia (provimento ou remoção) para o futuro concurso. Com isso feito, o tribunal deverá publicar, em até 30 dias, o novo edital de abertura do concurso e reabrir o prazo de inscrições.

Os candidatos poderão alterar a opção do critério de ingresso feito na inscrição passada. Além disso, o tribunal deverá assegurar a permanência dos inscritos no concurso ou a devolução do valor pago na inscrição.

Fonte: CNJ | 21/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CGJ/SP: Publicado Comunicado CG n° 556/2014

COMUNICADO CG Nº 556/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de ABRIL/2014 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18). Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga). Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga). COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais. (D.J.E. de 20.05.2014 – SP)

Fonte: DJE/SP | 20/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Novidades concurso Bahia

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) publicou na última semana três avisos para o Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado da Bahia, cuja prova objetiva será aplicada no dia 29 de junho.

Comissão examinadora

A Comissão Examinadora do Concurso do TJBA sofreu alterações: a inclusão da juíza de Direito, Márcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas, representante da Corregedoria Geral de Justiça, como membro titular em substituição à juíza de Direito, Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães; a inclusão da juíza de Direito, Maria de Lourdes Pinho Medauar como membro suplente na qualidade de representante da Corregedoria Geral de Justiça, em substituição à juíza de Direito, Jacqueline Andrade Campos; a inclusão da juíza de Direito, Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto, como membro suplente na qualidade de representante da Corregedoria das Comarcas do Interior, em substituição ao juiz de Direito, Abelardo Paulo da Matta Neto.

Inscrições

A relação provisória dos candidatos que tiveram a sua inscrição preliminar deferida pode ser conferida aqui.

Os candidatos poderão ter acesso aos motivos do indeferimento de sua inscrição preliminar e  interpor recurso contra o resultado provisório na inscrição preliminar das 9 horas desta segunda-feira (19) até às 18 horas de sexta-feira (23). Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

O edital de resultado final na inscrição preliminar e de divulgação da data de disponibilização do link de consulta individual aos locais e ao horário de realização da prova objetiva de seleção será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia e divulgado na página oficial do certame, na data de 19 de junho.

Nota

Somente serão considerados habilitados e convocados para a prova escrita e prática os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 pontos na prova objetiva de seleção. Para a prova escrita e prática, serão convocados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 pontos na prova objetiva de seleção. Clique aqui e leia na íntegra a retificação.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 19/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.