REGISTROS PÚBLICOS – Esclarecimento do CNJ

Por provocação da SENACON, o CNJ esclareceu que a prestação de serviços de registros públicos atribuídos aos cartórios “afasta, em consequência, a possibilidade de seu exercício por terceiros com fundamento na livre iniciativa para a exploração de atividade econômica, na livre concorrência, ou autonomia da vontade privada.

Fonte: IRTDPJBrasil | 10/06/2014.

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Cartórios devem se cadastrar na Sefaz para utilizar o ambiente de teste para comunicação de transferência de veículos

Cartórios que desejarem testar o sistema da Secretaria da Fazenda para comunicação de transferência de veículos devem enviar e-mail de solicitação para deatcartorios@fazenda.sp.gov.br. A partir disso, será liberado acesso ao ambiente de homologação, que servirá para os Oficiais conhecerem o sistema e se adaptarem.

Os oficiais devem informar no e-mail de qual cartório se trata e enviar também CNPJ e CPF. A Sefaz aos poucos irá responder as solicitações com as orientações para acesso.

Fonte: Arpen/SP | 10/06/2014.

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CNJ: Suspenso concurso para cartórios em Alagoas

Em decisão liminar, o conselheiro Paulo Teixeira suspendeu o concurso para provimento e remoção na atividade notarial e de registro em andamento no estado de Alagoas (Edital n. 20/2014). A decisão foi baseada, entre outros, no descumprimento das Resoluções n. 80 e 81 do CNJ, ambas de 2009, no que diz respeito à listagem das serventias oferecidas constante do Anexo I do Edital.

Assim, na liminar, foi determinado à Comissão do concurso alagoano, presidida pelo desembargador Tutmés Airan, que se abstenha de realizar novos atos relacionados ao certame, até posterior decisão do CNJ.

A liminar deferida pelo conselheiro Paulo Teixeira deverá ser apreciada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na próxima Sessão Ordinária, marcada para segunda-feira (16/6).

Fonte: CNJ | 10/06/2014.

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