CGJ/SP: Publicado Comunicado CG n° 556/2014

COMUNICADO CG Nº 556/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de ABRIL/2014 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18). Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga). Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga). COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais. (D.J.E. de 20.05.2014 – SP)

Fonte: DJE/SP | 20/05/2014.

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Publicado Comunicado CG n° 36/2014 – Lista Geral e Infinita de vacância

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 36/2014

A Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento ao determinado no § 3º, do art. 11, da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, DIVULGA, para conhecimento, a lista geral e infinita de vacância do Estado de São Paulo, atualizada até o dia 01/12/2013.

DIVULGA, AINDA, que da listagem que segue ainda permanecem vagas somente aquelas unidades extrajudiciais onde conste da última coluna (Observações) a palavra “VAGO”, sendo que as demais se encontram em outra situação.

Clique aqui e confira a lista na íntegra.

Fonte: DJE/SP I 15/01/2014.

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CGJ/SP prorroga recolhimento de excedente de receita determinado pelo CNJ em razão de greve bancária

COMUNICADO CG Nº 1243/2013

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos responsáveis pelas unidades extrajudiciais vagas não associadas ao SINOREG, que em face da greve bancária que atinge diversas agências bancárias de todo o Estado de São Paulo, o recolhimento de excedente de receita determinado pelo Conselho Nacional de Justiça fica prorrogado até o final da paralisação bancária. No primeiro dia imediato em que houver expediente bancário, deverá ser apresentada a prova de recolhimento do excedente de receita.

Fonte: CNB/SP – Diário Oficial I 11/10/2013.

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