AGU assegura no STF exigência de concurso público para cartórios de notas e registros

Dois julgamentos favoráveis à tese da Advocacia-Geral da União (AGU) de que a titularidade dos cartórios de notas e registros deve ser preenchida por meio de concurso foram concluídos nesta quarta-feira (02/04) no Supremo Tribunal Federal (STF). Os pedidos de liminar de três titulares que ocupavam os cargos sem esta condição foram considerados improcedentes.

Os autores contestavam decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de decretar a vacância da titularidade dos cartórios para realização de concurso público. Alegavam que não deviam ser prejudicados por ocupar os cargos de boa-fé.

Um dos ex-titulares de cartório no Paraná apresentou recurso em decisão que já havia decido pela improcedência de Mandado de Segurança (MS) nº 28.279, de sua autoria. A AGU contestou o posicionamento de que houve omissão do acórdão do STF em relação às teses por ele apresentadas, ressaltando jurisprudência da Corte que entende ser desnecessário que o julgador analise todos os argumentos apresentados pelas partes.

Já dois ex-titulares de cartórios no estado do Mato Grosso do Sul, autores do Mandado de Segurança (MS) nº 26.860, se basearam nos mesmos argumentos para requerer a anulação do ato do CNJ. As alegações foram rebatidas sob a mesma tese pela Advocacia-Geral por meio, também, de jurisprudência do STF de que é constitucional a norma que exige prévio concurso público para delegação dos serviços notariais e de registro. 

Acolhendo as considerações da AGU, o plenário do STF rejeitou o recurso no MS nº 28.279 por unanimidade. A decisão no MS nº 26.860 foi pela improcedência do pedido, por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber.

A notícia refere-se ao MS nº 28.279 e nº 26.860 – STF.

Fonte: AGU | 02/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Cartórios deverão arrecadar 5% de seus emolumentos para destiná-los à Defensoria Pública

A Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE) e o Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) informam que os cartórios deverão proceder com a arrecadação do novo Fundo de 5% destinado à Defensoria Pública do Estado, instituído pela lei estadual nº 15.490/2013.

Em atendimento ao Ofício de Nº 327/2014 da Defensoria Pública do Estado do Ceará, que veio reiterar a vigência e eficácia da Lei Nº 15.490/2013, e diante da ausência de manifestação do Tribunal de Justiça até o presente momento sobre o assunto, iniciou-se ontem, 1º de Abril de 2014, o acréscimo aos emolumentos, nos termos da Lei 15.249/2012, do percentual de 5% (cinco por cento) sobre todos os atos Notariais e Registrais praticados nas serventias do Estado , para destiná-lo ao Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – FAADEP.

O fundo deverá ser repassado até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido, através de guia para pagamento a ser emitida pela Defensoria para cada cartório do estado do Ceará.

Fonte: Anoreg/CE | 02/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/PB: Prova do concurso de Cartórios Extrajudiciais será realizada no dia 13

Será realizada no dia, 13 de abril de 2014, a prova de seleção para preenchimento das 278 vagas disponibilizadas para o concurso de Cartórios Extrajudiciais no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Os 2.652 inscritos devem fazer uma prova com 4 horas de duração, no local que constar do documento de confirmação de inscrição, ainda a ser divulgado.

Do total, as vagas são 186 por provimento e 92 por remoção. O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) é a empresa responsável para a realização do certame.

O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de provas objetiva de seleção, escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro.

A assessora do juiz Antônio Silveira, da Comissão do Concurso, Suely Lemos, informou que “as expectativas para o concurso é que as vagas sejam suficientes para suprir a demanda que o TJPB tem apresentado nesta área”.

A assessoria do juiz contou também que a junta médica do Tribunal de Justiça já deu o seu parecer na perícia das inscrições daqueles que declararam ser portadores de deficiência física e o resultado está previsto para ser divulgado ainda esta semana pelo IESES.

De acordo com informações da Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça da Paraíba, das vagas previstas no certame, 5% foram reservadas a pessoas com deficiência, ou seja, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações que regulamenta a Lei Federal nº 7.853.

Organização – A Comissão organizadora é composta pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, como presidente; pelo juiz auxiliar da presidência Antônio Silveira Neto; pelos juízes Meales Medeiros de Melo e Romero Carneiro Feitosa; pelos representantes do Ministério Público, procurador de Justiça José Raimundo de Lima; da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraíba, Carlos Otaviano de Medeiros Mangueira; e dos titulares da Serventias Extrajudiciais, notário, Germano Carvalho Toscano de Brito; e o registrador Valter Azevedo Miranda.

Fonte: TJ/PB | 31/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.