TJ/MG: Concurso Extrajudicial – publicado Edital 01/2014

O TJMG publicou o Edital 01/2014, do concurso público para outorga de 456 delegações de notas e de registro de Minas Gerais.

As inscrições poderão ser feitas de 11/03 a 09/04 no site www.consulplan.net

São 304 vagas para provimento e 152 para remoção, com reserva de 10% para candidatos com deficiência. Podem concorrer às vagas de provimento bacharéis em direito ou quem tenha dez anos de função em serviço notarial e de registro. Já as vagas de remoção são para os titulares de outra delegação que já tenham dois anos de exercício.
 
O concurso terá cinco fases: prova objetiva, prova escrita e prática, comprovação dos requisitos para outorga de delegações, prova oral e exame de títulos.
 

A prova objetiva será realizada em Belo Horizonte/MG, no dia 24 de maio de 2014, para o critério de remoção, e, no dia 25 de maio de 2014, para o critério de provimento. 

O Edital 01/2013 foi disponibilizado na edição do DJe de 07/02.

Fonte: TJ/MG | 10/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/PB: Concurso para Cartórios Extrajudiciais já tem mais de 2.600 inscritos

O prazo de inscrição começou em 20 de janeiro e encerra 21 de fevereiro

O concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e registrais, das Serventias Extrajudiciais, já tem cerca de 2.600 inscritos em 20 dias. Com o valor de R$ 200,00, as inscrições vão até 21 de fevereiro de 2014 e estão sendo realizadas através dos sites www.cartorio.tjpb.ieses.org ou www.tjpb.jus.br.

Dos inscritos até o momento, 1.500 já efetuaram o pagamento do boleto de inscrição, segundo Suely Lemos, secretária da Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça da Paraíba. É importante que os interessados não percam o prazo para pagar a taxa de inscrição preliminar. Ele vai até 21 de fevereiro, dia em que termina também o prazo de inscrição.

Conforme o edital, lançado pelo TJPB, ainda em 2013, poderão se inscrever pessoas bacharel em direito. Os candidatos devem ter nacionalidade brasileira, pleno gozo de seus direitos civis e políticos, estar quites com as obrigações militares e eleitorais. É necessário estar, ainda, de acordo com as exigências do presente edital, com observância as exigências contidas no item 8, quando da realização das inscrições definitivas.

Também é requisito que o candidato tenha prova de conclusão do curso de bacharel em Direito, através do respectivo diploma, de certificado de conclusão do curso ou certificado de colação de grau ou; prova de que tenha completado dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário de Justiça do Estado da Paraíba (11 de dezembro).

O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de provas objetiva de seleção, escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro

A prova objetiva de seleção será realizada no domingo, 13 de abril de 2014. Com duração de 4 horas, será realizada no local que constar do documento de confirmação de inscrição. A prova objetiva de seleção terá caráter eliminatório, sendo a convocação para a prova escrita e prática.

Organização – A Comissão organizadora é composta pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, como presidente; pelos juiz auxiliar da presidência Antônio Silveira Neto; pelos juízes Meales Medeiros de Melo e Romero Carneiro Feitosa; pelos representantes do Ministério Público, procurador de Justiça José Raimundo de Lima; da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraíba, Carlos Otaviano de Medeiros Mangueira; e dos titulares da Serventias Extrajudiciais, notário, Germano Carvalho Toscano de Brito; e o registrador Valter Azevedo Miranda.

Fonte: TJ/PB | 10/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


RTD: CGJ/SP edita provimento que faculta a apresentação do título diretamente ao registrador de sua preferência ou à central de atendimento e distribuição, vedando-se a compensação de títulos e emolumentos.

Provimento CG N.º 05/2014

Modifica o artigo 1º, do Provimento CG 41/2013, da Corregedoria Geral da Justiça para inserir o item 7 e subitens 7.1 e 7.2, na Seção I, do Capítulo XIX, do Tomo das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a r. decisão do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, proferida nos autos da Medida Cautelar em MS 31.402-DF, que deferiu o pedido liminar formulado pela Associação dos Advogados de São Paulo, para suspender os efeitos da r. decisão proferida pelo Plenário do Colendo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 0005108-54.2011.2.00.0000;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 28, XXXI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compete ao Corregedor Geral da Justiça estabelecer as normas de serviço das delegações notariais e de registro;

CONSIDERANDO que os títulos e documentos previstos no Capítulo I, do Título IV, da Lei nº 6.015/73, devem, em regra, ser registrados independentemente de prévia distribuição (art. 131, da Lei nº 6.015/73);

CONSIDERANDO o teor do Provimento CG nº 41/2013, publicado no DJE em 16.12.13;

RESOLVE:

Artigo 1º – Os itens a seguir indicados passam a fazer parte do artigo 1º, do Provimento CG nº 41/2013:

7. Os registros de títulos e documentos previstos nesta Seção serão feitos independentemente de prévia distribuição, salvo quando os titulares de delegação, por consenso unânime e mediante autorização do Corregedor Permanente, estabelecerem central de atendimento e distribuição, mantida direta e pessoalmente pelos registradores da comarca, sendo vedada a compensação de títulos ou de emolumentos.

7.1. O usuário pode, a seu exclusivo critério, apresentar o título diretamente ao registrador de sua preferência ou na central de atendimento e distribuição.

7.2. É facultado ao usuário escolher o registrador quando apresentar o título na central de atendimento e distribuição.

Artigo 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Provimentos CG nºs 03/2012 e 04/2012 .

Artigo 3º – Este provimento entra em vigor na mesma data do Provimento CG nº 41/2013, publicado no DJE em 16.12.2013.

São Paulo, 07 de Fevereiro de 2014

(a) Hamilton Elliot Akel

Corregedor Geral da Justiça 

Fonte: DJE/SP | 10/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.