Publicado Comunicado CG Nº 117/2014 que alerta juízes corregedores permanentes sobre gastos em serventias

COMUNICADO CG Nº 117/2014

PROCESSO Nº 2014/10941 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA e ALERTA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes, de que as elevações dos salários dos prepostos atuais, a contratação de novos prepostos, a contratação de novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos e de serviços pelos interinos designados para responder pelas delegações vagas que integram o 9º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações de Notas e de Registro (conforme tabela que segue), SOMENTE poderão ser autorizadas em casos excepcionais, comprovada a efetiva necessidade do serviço e a manutenção da viabilidade econômica da delegação (itens 3, 3.1 e 3.2, do Capítulo IV, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais e § 4º, do artigo 3º, da Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça).

Clique aqui e veja a Tabela das delegações vagas integrantes do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro.

Fonte: DJE/SP I 03/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Adjudicação compulsória. Individualização do imóvel – necessidade. Regularização fundiária.

É necessária a individualização do imóvel no Registro Imobiliário, para possibilitar ação de adjudicação compulsória.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), por meio de sua Décima Oitava Câmara Cível, julgou a Apelação Cível nº 70056331382, que tratou acerca da necessidade de individualização do imóvel no Registro Imobiliário, para possibilitar ação de adjudicação compulsória. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Elaine Maria Canto da Fonseca e foi provido por unanimidade.

No caso em tela, o Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB) interpôs recurso de apelação contra sentença que julgou procedente ação de adjudicação compulsória, condenando-o a entregar a escritura definitiva do imóvel. Em suas razões, argumentou que a área objeto da ação não está regularizada perante o Registro de Imóveis, impossibilitando a entrega da escritura pública. Informou, também, que o processo de regularização fundiária do local ainda não foi concluído, o que é indispensável para a individualização dos lotes e o registro de cada um e que, sobre parte da área, tramita uma ação de desapropriação indireta. Afirmou, por fim, que, se cumprida a sentença, ela não será passível de execução, pois o autor não poderá registrar a área sem a individualização do lote.

Ao analisar o recurso, a Relatora observou que para que seja possível a adjudicação compulsória é necessário um contrato de promessa de compra e venda; o adimplemento total do preço; a irretratabilidade e que o imóvel esteja individuado e devidamente registrado no Registro de Imóveis. Dentre estes requisitos, o Relator entendeu que apenas a individuação do bem, junto à Serventia Imobiliária, não foi demonstrada nos autos, já que a área ainda não foi loteada, em virtude da paralisação do procedimento de regularização de área, decorrente da existência da ação de desapropriação indireta. Para a Relatora, é necessária a prévia resolução do processo de desapropriação para que, após, seja loteada a área e registrados os lotes respectivos. Neste sentido, assim se pronunciou:

“É indiscutível, portanto, a necessidade de que a parte autora acoste cópia da matrícula do imóvel a ser adjudicado, o que, no caso em exame, não só deixou de ser acostado, como não teria possibilidade de sê-lo, em face dele não possuir matrícula individualizada, já que integra loteamento irregular.”

Posto isto, a Relatora votou pelo provimento do recurso, pois entendeu que o óbice encontrado não diz respeito à negativa do réu em outorgar a escritura definitiva, mas à regularização do imóvel perante o Registro Imobiliário.

Clique aqui e leia a íntegra.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Inscrições abertas para concurso de cartórios da BA

Estão abertas as inscrições para o concurso público para cartórios extrajudiciais da Bahia. Será admitida apenas inscrições via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios, solicitada até às 23h59 do dia 5 de fevereiro de 2014. A quantidade de vagas oferecidas é recorde na área, ao todo são 1383.

O certame é composto por seis etapas, sendo a primeira uma prova objetiva de seleção com duração de cinco horas, que será aplicada na data provável de 6 de abril de 2014, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento e no turno da tarde.

Histórico

Em 2011 foi sancionada a Lei n° 12.352/11, que autorizou a privatização dos cartórios extrajudiciais baianos. Mas, em 15 de maio de 2013, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou decisão de afastar administradores de cartórios extrajudiciais que não ingressão por concurso público depois da promulgação da Constituição de 1988. A decisão obrigou que os Tribunais de Justiça (TJ) de 14 Estados e do Distrito Federal abram concurso em 90 dias.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após lançar edital do concurso, com o início das inscrições previsto  para 14 de agosto de 2013, suspendeu o período de inscrição.  De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-BA, o adiamento se fez necessário porque não estavam previstas no cronograma a realização das audiências públicas para divulgação dos resultados de cada fase do concurso.

No dia 21 de novembro de 2013, o edital de realização de concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do estado foi publicado.

Clique aqui e confira o edital.

Fonte: Site Concurso de Cartorio I 08/01/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.