TRT3: Turma declara competência da JT para julgar pedido de vínculo de emprego com cartório extrajudicial

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que, mesmo que o serventuário de cartório extrajudicial tenha sido contratado anteriormente à vigência da Lei nº 8.935/1994 (que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal de 1988, dispondo sobre serviços notoriais e de registro), a Justiça do Trabalho será competente para julgar pedidos de vínculo de emprego com o cartório, dada a natureza privada dos serviços notariais. Com base nesse entendimento, expresso no voto da juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, a 2ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do reclamante e reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para porcessar e julgar a ação proposta contra um cartório de Governador Valadares.

O Juízo de 1º Grau havia acolhido a preliminar de incompetência da JT para processar e julgar a matéria relativa ao vínculo empregatíco entre o cartório extrajudicial e seus serventuários, arguída pelo reclamado, e declarou competente a Justiça Comum estadual para resolver a questão. O reclamante recorreu, alegando que os tabeliães titulares dos cartórios, no exercício da delegação estatal, que contratam trabalhdores para auxiliar na execução das atividades dos cartórios, igualam-se ao empregador comum, nos termos do artigo 2º da CLT, sendo submetidos ao regime celetista.

Dando razão ao trabalhador, a relatora destacou que o reclamante tomou posse no cargo de escrevente juramentado em 19/11/1981, na condição de estatutário, inclusive quando passou a exercer a função de escrevente substituto, não tendo feito a "opção expressa" para alterar o regime jurídico de público ou especial para celetista, mesmo após a edição da Lei nº 8.935/1994. Contudo, a expressão "caráter privado", consignada no artigo 236 da Constituição Federal, significa que o Estado não é o empregador, mas sim, o titular do cartório, pois este é quem contrata, paga o salário dos serventuários e dirige a prestação de serviços dentro do cartório.

A magistrada frisou que, em razão da natureza privada dos serviços notoriais, prevista pelo artigo 236 da Constituição Federal, o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que a Justiça do Trabalho é competente para resolver controvérsias referentes ao vínculo de emprego entre os cartórios extrajudiciais e seus funcionários, mesmo que estes tenham sido contratados em data anterior à entrada em vigor da Lei nº 8.935/1994.

Diante disso, a Turma deu provimento ao recurso do reclamante e declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação. O processo agora deverá retornar à Vara de origem para julgamento dos pedidos feitos pelo trabalhador.

( 0000808-96.2011.5.03.0135 RO )

Fonte: TRT3 | 22/08/2013.

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CGJ/SP edita o Provimento nº. 25/13, que, alterando as normas de serviço, determina que a assistência judiciária gratuita é benefício eminentemente pessoal

PROVIMENTO CG Nº 25/2013

Suprime os itens 66.4, 66.5 e 66.6, e insere o subitem 76.1, todos do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar e disciplinar os serviços prestados nas Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo, na forma do § 1º, do art. 236, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a consulta formulada pela MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos;

CONSIDERANDO o teor do art. 9º, II, da Lei Estadual nº 11.331/02;

CONSIDERANDO a necessidade do constante aperfeiçoamento das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o decidido no processo nº 2007/30173 – DICOGE 1.2;

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam suprimidos os itens 66.4, 66.5 e 66.6, do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

Art. 2º – É inserido o subitem 76.1, no Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:

“76.1. A assistência judiciária gratuita é benefício de cunho eminentemente pessoal que não abrange outras partes para as quais não tenha havido expressa concessão de gratuidade pela Autoridade Judiciária.”

Art. 3º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 16 de agosto de 2013

(a) JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: DJE/SP | 21/08/2013.

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TJs de 6 estados e DF prometem ao CNJ realizar concurso para cartórios

AL, MT, PA, PB, SE e TO afirmaram que realizarão concurso em breve. CNJ deu um mês para que tribunais informem se edital já foi publicado.

Após cobrança do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça do Distrito Federal e de mais seis estados – Alagoas, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Sergipe e Tocantins – prometeram realizar em breve concurso público para o preenchimento de vagas de titular de cartórios extrajudiciais.

No mês de abril, o corregedor do conselho, ministro Francisco Falcão, deu prazo de três meses para que 15 tribunais preparassem concursos. Deles, dois já realizaram (GO e PE) e quatro publicaram editais (BA, ES, PI e RS). Outros sete disseram que estão em fase de preparação; Amazonas não respondeu; e o TJ do MS queria aumentar o prazo, mas o CNJ negou.

Em decisão do último dia 13 de agosto, divulgada nesta terça-feira (20) pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andeec), Falcão dá mais 30 dias para que os sete TJs informem quais providências tomaram para a publicação dos editais dos concursos.

A Andecc é parte do processo porque pediu ao CNJ providências sobre 15 estados que, segundo a entidade, não estariam cumprindo as regras de nomeação para os cartórios.

O CNJ tenta, desde 2009, fazer os tribunais cumprirem a regra prevista na Constituição Federal de 1988 de que o titular de cartório deve ser aprovado em concurso público. Estima-se que mais de 2 mil cartórios sejam administrados por pessoas não concursadas. Os tribunais dos estados são responsáveis por supervisionar os cartórios, e o CNJ, por sua vez, monitora a tuação dos tribunais.

Concursos em preparação
Conforme decisão do corregedor, o TJ de Alagoas informou ao CNJ que "o edital seria publicado em breve". Os TJs do Pará e da Paraíba argumentaram que estavam em fase de contratação de instituição para a realização do concurso.

O TJ de Sergipe disse que o plenário já havia aprovado resolução autorizando o concurso, e Tocantins afirmou que iria submeter ao pleno a aprovação do certame.

O Distrito Federal enviou ao CNJ a informação de que negociava com a Cespe a realização do concurso. O TJ do Mato Grosso pediu mais 60 dias para publicar o edital.

Agora, esses sete TJS terão 30 dias para informar ao CNJ o que fizeram de fato sobre a realização dos concursos.

Embora o TJ já tenha adotado providências, o TJ de Goiás está com concurso suspenso por decisão liminar (provisória) do Supremo Tribunal Federal.

Estados atrasados
Dos 15 estados cobrados, Amazonas foi o único que não enviou nenhuma informação. O CNJ enviou ofício apontando que o presidente do tribunal pode ser alvo de processo disciplinar caso não envie as informações.

"Oficie-se ao presidente do [TJ do] Amazonas determinando, sob pena de proposta de abertura do processos disciplinar cabível, que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informações sobre a publicação do competente edital de concurso para a delegação de serventias extrajudiciais", diz na decisão o corregedor do CNJ.

O tribunal do Mato Grosso do Sul pediu mais 180 dias porque estava em discussão na assembleia do estado projeto de lei sobre serviços notariais. Para o CNJ, porém, o tribunal pode realizar o concurso mesmo com o tema em discussão. Deu prazo de 30 dias para o TJ enviar informações sobre a publicação do edital.

O CNJ informou que o presidente do TJ do MS também pode sofrer processo disciplinar caso não adote providências.

Fonte: G1 | 20/08/2013.

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