PROVIMENTO CG Nº 25/2013
Suprime os itens 66.4, 66.5 e 66.6, e insere o subitem 76.1, todos do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar e disciplinar os serviços prestados nas Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo, na forma do § 1º, do art. 236, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a consulta formulada pela MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos;
CONSIDERANDO o teor do art. 9º, II, da Lei Estadual nº 11.331/02;
CONSIDERANDO a necessidade do constante aperfeiçoamento das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o decidido no processo nº 2007/30173 – DICOGE 1.2;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam suprimidos os itens 66.4, 66.5 e 66.6, do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
Art. 2º – É inserido o subitem 76.1, no Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:
“76.1. A assistência judiciária gratuita é benefício de cunho eminentemente pessoal que não abrange outras partes para as quais não tenha havido expressa concessão de gratuidade pela Autoridade Judiciária.”
Art. 3º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 16 de agosto de 2013
(a) JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: DJE/SP | 21/08/2013.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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