No Mato Grosso, casais homoafetivos podem registrar filho sem recorrer à Justiça

Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso é o primeiro no Brasil 

Desde o último dia 29, os casais homoafetivos do Mato Grosso podem registrar os filhos biológicos em cartório, independente de decisão judicial prévia. O Provimento nº 54/2014 da Corregedoria Geral de Justiça do estado regulamenta os procedimentos do registro de nascimento homoparental e foi homologado pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho, corregedor-geral.

O provimento autoriza os casais homoafetivos, em todo o estado do Mato Grosso, a registrar os filhos biológicos sem a determinação judicial que é exigida atualmente, diante da falta de uma lei que regulamente a matéria. Quanto ao registro no caso de adoção, o provimento refere-se à necessidade de mandado judicial, que é exigido desde a vigência do Código Civil de 2002, pois não se admite que a adoção seja feita por outro meio que não o judicial. O provimento orienta também que, na informação relativa aos avós, não haja distinção entre paternos e maternos. 

Para a advogada Karin Regina Rick Rosa, vice-presidente da Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o provimento inova porque traz as orientações que não estão previstas na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). 

Para Sebastião Filho, conforme o texto do provimento, a duplicidade em relação às mães ou pais não impede o registro das crianças, “tanto que vários são os precedentes admitindo adoção ou reconhecimento de filiação homoparental por pessoas com orientação homoafetiva”. Ele considera, ainda, que o registro de nascimento decorrente da homoparentalidade atende aos princípios da dignidade da pessoa humana, da cidadania, dos direitos fundamentais à igualdade, da liberdade, da intimidade, da proibição de discriminação, do direito de se ter filhos e planejá-los de maneira responsável.

De acordo com a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do IBDFAM, o provimento é de extrema importância e significado. “Este provimento, que é o primeiro do Brasil, é de extrema importância e significado, ao atentar, de maneira sensível, para esta realidade”.

Segundo Berenice, os casais homoafetivos ficam sem poder registrar o filho concebido por meio da reprodução assistida, em alguns casos, por até dois anos, devido à demora do procedimento judicial. Situação que nega aos pais o direito à licença maternidade/paternidade e adotante, e às crianças o direito à personalidade.“O Conselho Federal de Medicina, na Resolução 2013/2013, já havia chancelado o procedimento de reprodução assistida para os casais homoafetivos. A Justiça, por sua vez, chancelou a adoção. Mas, a demora de até dois anos para conseguir ter em mãos o registro do filho, devido ao procedimento judicial que é exigido, deixa os pais sem os direitos referentes à natalidade e às crianças, sem registro de nascimento, sem personalidade”,reflete.

Para a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, a medida é positiva e deve ser contemplada por todos os estados. Ela considera que, assim como já regulamentou o casamento homoafetivo em cartórios de todo o país, por meio da Resolução 175/2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá regulamentar também a questão da filiação homoparental, “uniformizando o procedimento em todo o território nacional”,diz.

Os casais homoafetivos poderão registrar seus filhos no cartório apresentando os seguintes documentos:

Fonte: IBDFAM | 05/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/SC: Todos os 143 tabelionatos de protesto de SC aderem à Central Nacional de Protestos

Os 143 tabelionatos de protesto de títulos de Santa Catarina passaram a integrar a Central Nacional de Protestos (CNP). O anúncio foi feito pelo Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), que incluiu no novo Código de Normas da CGJ artigo específico, o qual torna obrigatória a adesão à central. Com esta medida, o protesto e levantamento de protesto de títulos é comunicado diariamente à CNP, e ficará disponível de forma gratuita a toda a população.

Até agora, essa comunicação era feita à Serasa, com custos aos usuários. Pelo novo sistema, qualquer cidadão pode consultar restrições registradas em Santa Catarina por meio do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para isso, basta acessar a pesquisa de protesto no site www.protestodetitulos.org.br.

Fonte: TJ/SC | 31/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CNB/SP abre inscrições para o curso de Autenticação e Reconhecimento de Firmas em São José dos Campos

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizará, no dia 23 de agosto, o curso de Autenticação e Reconhecimento de Firmas na cidade de São José dos Campos. Um treinamento com caráter prático e com o objetivo de fornecer conhecimento e técnicas para escreventes e auxiliares por meio de um método dinâmico e participativo, capaz de despertar o interesse pelo estudo e pelo debate. Além disso, o curso esclarece as atualizações das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJ/SP) e fornece elementos facilitadores no atendimento ao usuário, de forma segura e objetiva.

O palestrante responsável é o consultor de qualidade e gestor de pessoas do 1º Ofício de Registro Civil de Osasco, do Tabelionato de Notas e Protesto de Itaquaquecetuba e professor da Arpen/SP, Antonio Cé Neto. Substituto aposentado do 14º Tabelião de Notas da Capital, Antonio prestou consultoria para diversos cartórios. É graduado em Direito pela UNIFMU e pós-graduando em Gestão de Pessoas.

Ficha Técnica

Data: 23 de agosto de 2014

Horário: 09h00 às 13h00

Professor: Dr. Antônio Cé Neto

Local: Hotel Mercure São José Dos Campos

Endereço:  Avenida Jorge Zarur, 81 – Jardim Apolo

Cidade: São José dos Campos

Investimento:

Associados CNB/SP e estudantes: 80,00

Não-associados: 160,00

(Promoção: A cada 5 inscritos pelo cartório 1 participante é gratuito)

Mais informações:

inscricoes@cnbsp.org.br

Inscrição

Clique aqui e se inscreva!

Conteúdo programático:

1. Introdução

– O documento.

– Documento público.

– Documento privado.

– NSCGJ/SP.

2. Autenticação

– Definição.

– Espécies.

– Documentos originários.

– Documentos processuais.

– Documentos eletrônicos.

3. Reconhecimento de firmas

– A abertura de firma.

– Processos de identificação.

– Documentos de identidade civil.

4. O reconhecimento por semelhança com valor econômico

– O Reconhecimento por semelhança sem valor econômico.

– Definições e conceitos.

– Aspectos práticos na análise dos documentos.

– O Reconhecimento por autenticidade.

– O termo de comparecimento.

5. O selo de autenticidade

– Conceito e rastreabilidade.

Fonte: CNB/SP | 01/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.