Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 40, de 11.09.2014 – D.J.E.: 12.09.2014 – (Dá nova redação ao § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 19 do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC).

Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 40, de 11.09.2014 – D.J.E.: 12.09.2014.

Dá nova redação ao § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 19 do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do art. 19 do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º A habilitação dos órgãos públicos de que trata o caput deste artigo será solicitada diretamente ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, em campo a ser disponibilizado no sítio www.censec.org.br , no qual será informado o nome, cargo, matrícula e número do CPF das pessoas autorizadas para acesso ao sistema.

Art. 2º O art. 19 do Provimento nº 18, de 2012, de que cuida o art. 1º deste Provimento passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

§ 3º O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal consultará a Corregedoria Nacional de Justiça, antes de efetivar o acesso, sobre a solicitação de habilitação feita nos termos do § 2º deste artigo, sempre que estiver ausente qualquer dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2014.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora Nacional de Justiça

Este texto não substitui o publicado no D.J.E.–CNJ de 12.09.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6594 | 12/09/2014.

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SP: ENCERRAM NESTA SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO, AS INSCRIÇÕES PARA O CURSO “REGISTROS PÚBLICOS E NOTAS ELETRÔNICOS”

As inscrições para o curso “Registros Públicos e Notas Eletrônicos” promovido pela Escola Paulista da Magistratura encerram hoje, sexta-feira, 12 de setembro. O curso será realizado de 18 de setembro a 27 de novembro, às quintas-feiras, das 19h30 às 22 horas e às sextas-feiras, das 9 às 12 horas, no auditório do 4º andar do prédio da EPM.

O objetivo do curso é prospectar e trazer à discussão os temas mais importantes relativos à transmigração de meios (papel/digitalização), conservação, manutenção, atualização de acervos documentais em meios eletrônicos, enfocando os problemas, já reconhecidos, que essas transformações tecnológicas representam. A coordenação está a cargo do juiz Antonio Carlos Alves Braga Júnior.

São oferecidas 180 vagas presenciais e 400 vagas para a modalidade a distância.

O curso também está sendo promovido pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo que publicou o Comunicado CG nº 1059/2014 sobre o evento.

Programa:

Dia: 18/9

Horário: 19h30

Tema: Abertura

Conselheiro do CNJ Guilherme Calmon

Presidente TJSP, desembargador José Renato Nalini

Corregedor-geral da Justiça do TJSP, desembargador Hamilton Elliot Akel

Dia: 2/10

Horário: 19h30

Tema: A história das transformações tecnológicas no extrajudicial e os novos desafios.

Palestrante: professor Sérgio Jacomino

Dia: 3/10

Horário: 9h

Tema: O nome e a coisa – conceitos básicos do admirável mundo novo dos meios eletrônicos

Palestrante: professor Manuel Mattos

Dia: 9/10

Horário: 19h30

Tema: Atravessando o Rubicão – riscos e oportunidades na migração de dados para os meios digitais

Palestrante: juiz Antonio Carlos Alves Braga Júnior

Dia: 10/10

Horário: 9h

Tema: Centrais eletrônicas compartilhadas e a “molecularização” do registro imobiliário – A Experiência da ARISP

Palestrantes: professores Flauzilino Araújo dos Santos e Joelcio Escobar

Dia: 23/10

Horário: 19h30

Tema: “Os cartórios não morrem jamais” e-Folivm/CNJ. A experiência da gestão documental e os debates travados no Conselho Nacional de Arquivos

Palestrantes: professores Emiliana Brandão e Jayme Spinelli Júnior

Dia: 24/10

Horário: 9h

Tema: Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI – A saga continua na CGJSP. A regulamentação do Registro Eletrônico em São Paulo

Palestrantes: juízes Antonio Carlos Alves Braga Júnior e Gustavo Bretas Marzagão e professor Volnys Borges Bernal

Dia: 6/11

Horário: 19h30

Tema: SINTER – Poder Executivo Federal na regulamentação do Registro Eletrônico.

Palestrantes: desembargador Luis Paulo Aliende Ribeiro e professor Sérgio Jacomino

Dia: 7/11

Horário: 9h

Tema: As centrais eletrônicas notariais compartilhadas – A experiência do Colégio Notarial do Brasil e do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, Seção São Paulo

Palestrantes: professores José Carlos Alves e Carlos Fernando Brasil Chaves

Dia: 13/11

Horário: 19h30

Tema: O nascimento do SIRC representa o óbito do sistema tradicional de registro civil? O Registro de Títulos e Documentos eletrônicos – novas tecnologias, velhos desafios

Palestrantes: professores Marcelo Salaroli de Oliveira e Marcelo Alvarenga

Dia: 14/11

Horário: 9h

Tema: O admirável mundo novo dos meios digitais. Prospectando o terreno e tateando para o futuro

Palestrantes: professores Adriana Jacoto Unger, Nataly Cruz e Fábio Costa Pereira

Dia: 27/11

Horário: 19h30

Tema: Ágora Registral: aqui, já, agora, em qualquer parte.  A experiência internacional

Palestrantes: professores Maria Madalena Rodrigues Teixeira e Nicolás Nogueroles Peiró

Fonte: iRegistradores – ARISP | 11/09/2014.

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Tabeliães de notas de MT poderão extrair cartas de sentença

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso alterou alguns dispositivos de sua Consolidação de Normas Gerais do Foro Extrajudicial e acrescentou ao Capítulo 3 a Secção intitulada “Das cartas de sentença notariais”, as quais passam a ser formadas por tabeliães de notas, a pedido das partes ou de seus advogados. A regulamentação do serviço foi feita por meio do Provimento 64/2014, assinado pelo corregedor-geral da justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho.    

De acordo com o provimento, as peças instrutórias das cartas de sentença deverão ser extraídas dos autos judiciais originais ou do processo judicial eletrônico, conforme o caso; as cópias deverão ser autenticadas e autuadas, com termo de abertura e termo de encerramento, numeradas e rubricadas, de modo a assegurar ao executor da ordem ou ao destinatário do título não ter havido acréscimo, subtração ou substituição de peças.    

O documento ainda informa que a carta de sentença deverá ser formalizada no prazo máximo de cinco dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial ou do acesso ao processo judicial eletrônico. Poderá o tabelião, ou seu preposto, devolver os autos ao respectivo cartório judicial, caso o advogado não proceda a retirada no prazo de 15 dias da sua apresentação. Caso já tenha sido elaborada a carta de sentença, o tabelião poderá se habilitar nos autos para recebimento dos seus emolumentos integrais ou parciais.

Clique aqui e leia a íntegra do Provimento 64/2014.

Fonte: OAB/MT | 09/09/2014.

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