TJSP: Publicado Comunicado CG n° 842/2014 – Determinação CNJ excedente de receita unidades extrajudiciais

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 842/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de JULHO/2014 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais. 

Fonte: DJE/SP | 06/08/2014.

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IBDFAM pede padronização do procedimento de registro dos filhos de casais homoafetivos

O Instituto considerou o avanço histórico do direito homoafetivo

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) enviou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedido de providência solicitando a edição de ato normativo para regulamentar o registro de nascimento dos filhos de casais homoafetivos, em casos de homoparentalidade, junto ao Cartório do Registro Civil, dispensando a necessidade da propositura de ação judicial. No pedido, o Instituto considerou o avanço histórico das últimas duas décadas, que conferiu às famílias homoafetivas maior proteção Jurídica. 

A entidade solicitou ao CNJ a padronização, em âmbito nacional, da garantia do direito à identidade, já que atualmente, para obter o registro dos filhos, os pais homoafetivos têm que recorrer à Justiça. Segundo o pedido de providência, alguns juízes negam a possibilidade de a ação ser proposta antes mesmo do nascimento da criança, em caso de reprodução assistida. Outros não concedem liminar para que o filho possa ser registrado em nome de ambos os pais. Além disso, a demora na tramitação da ação deixa a criança em situação de vulnerabilidade. 

O IBDFAM considera que a edição de um provimento neste sentido é a forma mais adequada para assegurar às crianças a proteção integral que lhes é garantida constitucionalmente, “e entre estes direitos, outorgados com prioridade absoluta, se encontra o direito à convivência familiar, que precisa estar certificada no registro civil desde o seu nascimento”.

Pioneirismo – O primeiro estado brasileiro a regulamentar a matéria foi o Mato Grosso. No dia 29 de julho, por meio do Provimento nº 54/2014 da Corregedoria Geral de Justiça daquele estado, autorizou que o registro de filhos de casais homoafetivos seja levado a efeito, em nome de ambos os pais, diretamente em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial. 

Para a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do IBDFAM, o provimento, “é de extrema importância e significado, ao atentar, de maneira sensível, para esta realidade”, diz.

Fonte: IBDFAM | 06/08/2014.

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CNJ: Aprovada em concurso não tem direito à delegação de serventia que não estava disponível no edital

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desconstituiu, nesta terça-feira (5/8), durante a 192ª Sessão Ordinária, ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) que outorgou a Alice Emiliana Ribeiro Brito a delegação do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de São Luís/MA. A decisão foi tomada no julgamento dos Procedimentos de Controle Administrativo 0007199-49.2013.2.00.0000 e 0007241-98.2013.2.00.0000.

Conforme voto do conselheiro Gilberto Valente Martins, relator dos dois procedimentos, o cartório em questão não constava do concurso público em que Alice foi aprovada, homologado em 4 de agosto de 2013. Dessa forma, concluiu o relator, ela não poderia receber a delegação da referida serventia. O voto de Gilberto Martins foi seguido pelos demais conselheiros.

No mesmo julgamento, o Plenário, por unanimidade, considerou prejudicado um terceiro procedimento administrativo (0000391-91.2014.2.00.0000). O requerimento, conexo aos outros, foi formulado por Walkíria Serra Souza Menezes. Ela pleiteava a revisão da decisão da Corregedoria de Justiça do Estado do Maranhão que determinou seu afastamento do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de São Luís do Estado do Maranhão.

Walkíria solicitava o direito de responder interinamente pelo cartório, em função do falecimento do titular da serventia. Como um processo administrativo conduzido pelo Judiciário maranhense resultou no afastamento de Walkíria da interinidade à frente do cartório por quebra de confiança – medida tomada após ela acionar o CNJ – o Plenário, seguindo o voto do conselheiro Gilberto Martins, considerou a matéria prejudicada.

Fonte: CNJ | 06/08/2014.

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