Senado aprova indicação de Nancy Andrighi ao CNJ

O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (16), por 48 votos a 5, a indicação da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ministra deve ocupar o cargo de corregedora no conselho.

A indicação de Nancy Andrighi foi elogiada por vários senadores. Kátia Abreu (PMDB-TO) destacou o equilíbrio e a lucidez da indicada. Gleisi Hoffmann (PT-PR) afirmou que a ministra é uma pessoa de alta capacidade, que fará um bom trabalho no CNJ. Já o senador José Sarney (PMDB-AP) elogiou a contribuição da ministra para a magistratura brasileira.

– É uma mulher extraordinária com presença de grande autoridade, integridade e cultura na magistratura brasileira – disse Sarney.

Ana Amélia (PP-RS) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) também desejaram sucesso a Nancy Andrighi na nova missão.

Nancy Andrighi, que teve a indicação aprovada por 48 votos a 5, começou a carreira na Justiça gaúcha, passando pela Justiça do Distrito Federal, até chegar ao STJ e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – onde exerceu o cargo de corregedora.

A indicada para o CNJ passou por sabatina em junho na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Durante a sabatina, sugeriu que juízes aposentados continuem a trabalhar, em um quadro paralelo, como forma de colaborar para a agilidade judiciária. De acordo com a ministra, a Justiça brasileira precisa de pelo menos mais 6 mil juízes. Ela disse estar consciente da responsabilidade de ser corregedora do CNJ e prometeu dedicação ao novo cargo.

Fonte: Agência Senado | 16/07/2014.

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Inscrições do curso EAD de Gestão documental começaram nesta segunda-feira

Estão abertas as inscrições do curso de Educação a Distância (EAD) sobre Gestão Documental no Poder Judiciário, nível Básico. Os interessados já podem se inscrever desde o dia 14 até o dia 31 de julho por meio do site www.cnj.jus.br/eadcnj. O curso, oferecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai tratar sobre o funcionamento do Proname (Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário), suas normas, os requisitos necessários à gestão documental e os instrumentos apropriados para o tratamento dos documentos de arquivo do Poder Judiciário.

O público alvo é de servidores das unidades de gestão documental, arquivo e preservação/divulgação do acervo (museus, memoriais, unidades de memória institucional), assim como das unidades judiciais e administrativas responsáveis pelo gerenciamento da documentação entre as unidades de processamento e arquivo. No entanto, a capacitação também é aberta a servidores públicos e demais interessados em participar.

Iniciativa do Comitê do Proname e realizado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), o curso é autoinstrucional – ou seja, não serão necessários tutores para percorrer os conteúdos – e será dividido em 4 módulos. Serão 20 horas-aula e, ao final, os alunos receberão certificado digital. As aulas serão disponibilizadas em ambiente virtual, a partir de 8 de agosto até dia 8 de setembro.

Serviço:
Curso EAD de Gestão Documental – Básico 
Prazo de inscrições:
 14 a 31 de julho
Link para inscrição: www.cnj.jus.br/eadcnj
Período do curso: 8 de agosto a 8 de setembro

Fonte: CNJ | 14/07/2014.

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Pedido de providências sobre registro civil de transexuais é enviado ao CNJ

Os membros do Grupo de Trabalho 6 – Combate à violência doméstica e defesa dos direitos sexuais e reprodutivos da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) enviaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na segunda-feira (7/7), pedido de providências para que esta instituição edite ato que regulamente a substituição de prenome e de sexo nos registros de nascimento de transexuais e travestis, por seus nomes sociais públicos e notórios, independentemente da realização de cirurgia de troca de sexo.

O objetivo é que a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ direcione a todos os cartórios de registros civis do Brasil recomendação para regulamentar a alteração do registro civil dos transexuais e ou travestis.

De acordo com o artigo 58 da Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, “o prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios”.

No pedido, os membros do grupo argumentam que o nome é um atributo dos indivíduos que permite a identificação no âmbito da comunidade em que vivem e possui a função de conferir segurança ao portador, além de contribuir “para a formação da honra privada do indivíduo”.

Clique aqui e leia o pedido de providências na íntegra.

Fonte: CNMP | 15/07/2014.

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