Grupo vai discutir procedimento para emissão de passaporte de crianças e adolescentes

Por maioria dos votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, ontem (22/4), durante a 187ª Sessão Ordinária, grupo de trabalho destinado a disciplinar a emissão de passaporte para crianças e adolescentes nos casos em que o documento é solicitado à Polícia Federal por guardião por tempo indeterminado, ou seja, por alguém que tenha a guarda definitiva dos menores. A decisão foi tomada na análise do Ato Normativo 0004707-55.2011.2.00.0000, cuja relatoria foi iniciada pelo ex-conselheiro Tourinho Neto, hoje aposentado, e passou para o atual conselheiro Guilherme Calmon.

O ex-conselheiro Tourinho Neto propôs o Ato Normativo diante de consulta formulada pela juíza Ivone Ferreira Caetano, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Na consulta, a magistrada relatava dificuldades na aplicação da Resolução CNJ n. 131/2011, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros. Segundo ela, apesar de a resolução permitir, no artigo 7º, a viagem ao exterior de menor acompanhado de seu guardião por prazo indeterminado, a Polícia Federal tem entendido que tal dispositivo não se aplica à emissão de passaporte.
 
Diante da consulta, o ex-conselheiro Tourinho Neto propôs nova redação ao artigo 7º da Resolução CNJ n. 131/2011, em que se autoriza o guardião por prazo indeterminado ou o tutor, ambos judicialmente nomeados em termo de compromisso e que não sejam genitores, “a requerer a expedição de passaporte da criança ou adolescente sob sua responsabilidade, bem assim autorizar a viagem do menor ao exterior, para todos os fins desta resolução, como se pais fossem”.
 
Na sessão desta terça-feira (22/4), a conselheira Luiza Cristina Frischeisen abriu divergência ao voto do relator originário. Em primeiro lugar, ela considerou que o artigo 13 da Resolução CNJ n. 131/2011 já prevê a constituição de grupo de trabalho para instituir procedimentos decorrentes da resolução, capazes de aperfeiçoar as rotinas entre o Ministério das Relações Exteriores e o Departamento de Polícia Federal. Diz o artigo 13: “O Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal poderão instituir procedimentos, conforme as normas desta resolução, para que pais ou responsáveis autorizem viagens de crianças e adolescentes ao exterior quando do requerimento da expedição de passaporte, para que deste conste a autorização”.
 
Segundo o voto divergente da conselheira Luiza Cristina Frischeisen, “assiste razão ao Departamento de Polícia Federal quando afirma a necessidade de haver, no termo de guarda, autorização expressa para a emissão de passaporte e para a realização de viagem internacional por criança ou adolescente. Isso decorre da interpretação sistemática do artigo 13 da resolução com os artigos 20, parágrafo 2º, e 27 do Decreto n. 5.978, de 4 de dezembro de 2006, e com o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990)”.
 
Em seu voto, a conselheira também alerta para “os riscos que existem às crianças e adolescentes decorrentes do tráfico internacional de pessoas, o qual poderia ser favorecido com medida que permitisse de maneira fácil a guardiões mal intencionados retirar crianças do País”. Assim, a conselheira concluiu “não ser correta nem conveniente, mas temerária, a mudança da resolução, conquanto indubitavelmente inspirada pelos mais elevados propósitos”. “O risco de involuntariamente contribuir em alguma medida para o tráfico de pessoas já me parece mais do que suficiente para rejeitar a proposta”, alertou. O voto de Luiza Cristina Frischeisen foi seguido por seis outros conselheiros. Dessa forma, o resultado do julgamento foi de sete favoráveis à instituição do grupo de trabalho e seis contrários.

Fonte: CNJ | 22/04/2014.

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Deputado pede anulação de edital de concurso para titularidade de cartórios

O lançamento do edital do concurso Público de provas e títulos para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro no Estado de Alagoas voltou a ser discutido na sessão de terça-feira, 15, na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). O deputado Isnaldo Bulhões (PDT) usou a tribuna para questionar a legitimidade do concurso, alegando que a decisão sobre a realização do certame depende do Poder Legislativo.

Segundo Bulhões, em 2005 a Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou um Código de Organização do Judiciário. Nele existe um artigo nº 233 que dispõe sobre o trâmite necessário para a realização de um concurso público, o maior deles seria a existência de uma lei específica para realização do certame.

Mesmo tendo sido uma exigência do Conselho Nacional de Justila (CNJ), o concurso para titularidade de cartórios – segundo Isnaldo Bulhões – foi criado através de um ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado, o que o torna ilegítimo, pois fere a Constituição do Estado. “É necessário que o Tribunal de Justiça encaminhe à Assembleia um pré-projeto que precisa ser apreciado, votado e aprovado pelo Legislativo para então ser lançado o edital de abertura do concurso”, explicou o parlamentar.

Isnaldo Bulhões acredita que o TJ já possui uma minuta do pré-projeto, mas enquanto isso tomará as devidas precauções para que o edital seja anulado. O deputado provocou a Mesa Diretora da ALE e vai procurar os meios legais junto à Procuradoria da Casa para anular o edital.

Enquanto o edital do concurso não é anulado, as inscrições seguem até às 23h59 do dia 22 de maio deste ano. Para inscrição no concurso público, o candidato deve fazer cadastro, via internet, no site da Comissão Permanente do Vestibular (COPEVE) (www. copeve. ufal. br) para o preenchimento, a partir do dia 22 de abril, de requerimento de inscrição online existente no endereço eletrônico, fornecendo dados necessários para confirmação da candidatura, conforme orientações constantes no sistema.

CNJ

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Francisco Falcão, deu prazo de três meses para que o Tribunal de Justiça de Alagoas e outros 14 tribunais prepararem editais para realização de concurso público para o preenchimento de vagas de titular de cartórios extrajudiciais. Os 90 dias começaram a ser contados no dia 25 de março, quando a decisão foi tomada.

O conselho tenta, desde 2009, fazer os tribunais cumprirem a regra prevista na Constituição Federal de 1988 de que o titular de cartório deve ser aprovado em concurso público. Estima-se que mais de 2 mil cartórios sejam administrados por pessoas não concursadas. O CNJ afirma que os presidentes dos tribunais que não realizarem concurso poderão sofrer processos disciplinares.

Fonte: Site Alagoas 24 horas | 15/04/2014.

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TJ/PR: Ministro Francisco Falcão apoia ações adotadas no Concurso de Outorga de Funções Notariais e de Registro do Paraná

Em reunião na Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) na quarta-feira (9), em Brasília (DF), o desembargador Mario Helton Jorge explanou ao corregedor ministro Francisco Falcão todos os procedimentos que vêm sendo adotados no Concurso de Outorga de Funções Notariais e de Registro do Paraná.  O corregedor mostrou-se satisfeito com a conclusão da primeira etapa do certame e ratificou todo o apoio necessário para a finalização do concurso.

Fonte: TJ/PR | 09/04/2014.

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