TJSP investe na cultura da pacificação de conflitos

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos atua com eficiência na gestão de meios alternativos de conclusão de litígios

Criado a partir da Resolução nº 125/10 do Conselho Nacional de Justiça, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NPMCSC) do Tribunal de Justiça de São Paulo é o órgão formulador e executor da política e das técnicas de pacificação de conflitos no Judiciário estadual, tanto em fase pré-processual (quando não foi ajuizada ação) quanto processual. Conduzida pelo desembargador Vanderci Álvares, coordenador do NPMCSC, e composta por desembargadores, juízes e servidores da Corte, o Núcleo tem realizado um trabalho de sucesso: 65 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) estão instalados no Estado, promovendo sessões de conciliação e mediação e desafogando a Justiça Comum de inúmeros processos das áreas cível, fazendária, previdenciária, de família e dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários. Em 2012, cerca de 70% das reclamações cíveis e de família que chegaram aos CEJUSCs foram solucionadas com acordos em fase pré-processual; quando a ação já havia sido proposta, o índice de acordo foi de 54%.

O leque de atribuições do Núcleo Permanente é amplo e vai além da implantação de CEJUSCs. A título de exemplo, a coordenadora do apoio administrativo do órgão, Maria Cristina Coluna Fraguas Leal, explica que ele atua no incentivo e na promoção de capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos. “O Núcleo também age na interlocução com os órgãos integrantes da rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino.”

Um projeto de remuneração de conciliadores e mediadores, a implementação de cadastro estadual de facilitadores e da Justiça expressa no Fórum João Mendes Júnior e a ampliação da quantidade de CEJUSCs no Estado são alguns dos planos que estão na pauta do Núcleo Permanente. “Não temos dúvida em afirmar que os CEJUSCs, em breve, representarão a ‘justiça rapidinha’, com respostas imediatas à sociedade e visualização da efetividade do cumprimento das obrigações impostas nos campos civil e penal”, afirma o coordenador do NPMCSC, desembargador Vanderci Álvares.

Crimes de menor poder ofensivo poderão ser recepcionados pelos CEJUSCs, diz coordenador do Núcleo

A cultura da conciliação e da solução de conflitos pela via não litigiosa tem caminhado bem no Estado de São Paulo e no país?

Des. Vanderci Álvares – Estamos disseminando a cultura da mediação com muito afinco no Estado de São Paulo, fruto do preparo de mediadores e conciliadores profissionais formados pelas instituições de ensino habilitadas pelo Núcleo. Sabemos que no restante do Brasil isso também vem acontecendo com proficiência.

Como o senhor avalia o trabalho dos CEJUSCs?

O trabalho desenvolvido nos CEJUSCs instalados no Estado de São Paulo é de qualidade profissional digna de nota; os resultados já se fazem notar com diminuição do número de processos ajuizados: quase 30% na área cível e por volta de 70% em matéria de família.

É possível ampliar ou aperfeiçoar métodos alternativos de solução de conflitos para situações de maior relevância social, como para alguns tipos de crimes?

A Emenda nº 1, editada pelo CNJ em janeiro deste ano, complementando a Resolução 125/2010, previu, expressamente, a possibilidade de recepção nos CEJUSCs da matéria penal – crimes de menor poder ofensivo –, e já estamos cuidando dessa adaptação que, em muito, diminuirá o número de processos criminais que aportam nas Varas Criminais. É questão de tempo e está muito perto de acontecer essa inovação permissiva de acompanhamento do cumprimento das penas alternativas a serem aplicadas: prestação de serviços à comunidade ou transformação em cestas básicas.

NR: Texto originalmente publicado no DJE de 26/6/13

Fonte: TJSP | 2806/2013.

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Planalto: Conferência discute criação de marco regulatório para mediação e conciliação no Brasil

Elaborar uma proposta de criação de um marco regulatório da mediação e conciliação no Brasil, para ser encaminhada ao Congresso Nacional. Este é um dos objetivos da I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação, que acontece nesta sexta-feira (28), na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a partir das 9h.

Uma comissão de notáveis está elaborando um anteprojeto de Lei desde a última semana, sob a coordenação da Secretaria de Reforma do Judicário do Ministério da Justiça (SRJ).

A ideia é conferir maior segurança jurídica aos acordos fechados em todo o país, já que, até o momento, as atividades de conciliação e mediação no Brasil estão sendo feitas sem um normativo legal. A mediação e a conciliação são consideradas essenciais para oferecimento de justiça mais rápida para a população.

Organizada pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam) do Ministério da Justiça, a iniciativa é fruto de parceria firmada entre o Conselho Nacional de Justiça e o TST.

Fonte: Portal Planalto com informações do Ministério da Justiça | 26/06/2013.

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Corregedoria Geral da Justiça do Ceará autoriza cartórios a realizarem mediação e conciliação

O Corregedor Geral da Justiça do Ceará, Desembargador Francisco Sales Neto, autorizou os titulares de cartórios do Estado a realizar mediação e conciliação extrajudiciais. A autorização e as orientações constam no Provimento n° 12/2013, publicado nessa segunda-feira (24/06), no Diário da Justiça Eletrônico.

A medida tem o objetivo de consolidar política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos instrumentos de conciliação e mediação, considerados meios efetivos de pacificação social. A prática visa reduzir a judicialização de conflitos, a quantidade de recursos e de execução de sentenças.

Segundo o provimento, são objeto das mediações e conciliações apenas os direitos patrimoniais disponíveis (aqueles que as partes podem usar e comercializar livremente, de acordo com a vontade). As reuniões ocorrerão em ambiente reservado e apropriado, dentro das serventias extrajudiciais (cartórios).

Os mediadores e conciliadores deverão observar os princípios da confidencialidade, competência, imparcialidade, independência, respeito à ordem pública e às leis vigentes. Também manterão o usuário plenamente informado de seus direitos, além de estimular a resolução de conflitos futuros por meio de mecanismos consensuais de solução de litígios.

Os titulares de cartórios que optarem por prestar os serviços precisarão de autorização prévia do juiz corregedor permanente. O pedido deve vir acompanhado de documento que comprove o aproveitamento satisfatório em curso de qualificação voltado ao desempenho das funções de mediação e conciliação.

O documento é emitido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Ceará. A cada dois anos, contados da autorização, é necessário comprovar a realização de curso de reciclagem ou o empreendimento de esforço contínuo de capacitação na área.

Fonte: TJCE | 25/06/2013.

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