São José dos Campos ganha Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Na última sexta-feira (19) foi instalado em São José dos Campos o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) sob a coordenação do juiz Luiz Antonio Carrer. O evento contou com a presença do coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Vanderci Álvares, que representou o presidente da Corte, desembargador Ivan Sartori. O serviço funcionará no antigo fórum, localizado na Rua Paulo Setubal, 220 – Jardim São Dimas.

O Cejusc atende demandas pré-processuais (casos que ainda não chegaram ao Poder Judiciário) e também processuais (que já têm ações em andamento) das áreas Cível e de Família. São demandas relacionadas à regularização de divórcio, investigação de paternidade, pensão alimentícia, renegociação de dívida, relações de consumo, brigas entre vizinhos, entre outras. Não há limite de valor da causa.

 

No local são realizadas, sob orientação e supervisão do juiz coordenador, as sessões para a tentativa de acordo, que ficam a cargo de pessoas devidamente capacitadas – os conciliadores ou mediadores. O setor também presta serviços de atendimento e orientação ao cidadão.

 

O juiz Luiz Antonio Carrer enfatizou que a instalação do Cejusc é fruto do esforço conjunto de servidores do Judiciário e de colaboradores. Antes mesmo do prédio antigo do fórum ser desocupado, São José dos Campos já havia recebido o Curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores, que habilitou, até o momento, 36 pessoas para o trabalho.

 

O magistrado ressaltou que "as técnicas de conciliação e mediação buscam resgatar a possibilidade das pessoas envolvidas em um conflito serem colocadas frente a frente, para que encontrem uma solução amigável de pacificação da desavença, evitando o ajuizamento da ação judicial".
 

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania foram criados como consequência da Resolução nº 125/10 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses. Em geral, os Cejuscs são instalados por meio de parcerias com faculdades, prefeituras e entidades particulares. Atualmente, o Judiciário paulista conta com 66 Centros. O da capital, inaugurado em novembro de 2011, foi o primeiro do Estado. 

Fonte: TJSP | 22/07/2013.

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Anoreg-AL solicita à Corregedoria que oficiais das serventias extrajudiciais possam atuar como conciliadores e mediadores

Pedido tem como base a Resolução Nº 125/2010, do CNJ, que dispõe sobre política de tratamento adequado dos conflitos

A Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL) enviou, na última segunda-feira, dia 8, requerimento à Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas (CGJ/AL) solicitando que seja editada regulamentação específica autorizando e fixando regras para que os oficiais das serventias extrajudiciais possam exercer atividades de conciliação e mediação.

O pedido tem como base a Resolução Nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

Segundo o presidente da Anoreg/AL, Rainey Marinho, essa resolução fez consolidar o entendimento de que a conciliação e a mediação consistem em instrumentos efetivos de pacificação social e de solução e prevenção de litígios, bem como ressaltou diversas experiências já consolidadas em programas em execução no País, que têm reduzido consideravelmente a judicialização de parcela considerável de conflitos de interesses. “Ao atuar como conciliador e mediador nesses conflitos, o titular da delegação colabora para desafogar a Justiça, evitando que mais questões sejam judicializadas”, ressaltou Rainey Marinho.

Algumas corregedorias de tribunais no País já autorizaram, através de provimentos, titulares de cartórios a exercerem atividade de conciliação e mediação, a exemplo dos estados de São Paulo e Ceará. “Nesses estados, as corregedorias de justiça autorizaram e fixaram regras e parâmetros para a atividade de conciliação e mediação no âmbito das Serventias Estaduais”, afirma Rainey Marinho.

Fonte: ANOREG AL | 12/07/2013.

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CNJ avalia com corregedoria de São Paulo ajustes para que cartórios possam realizar conciliações

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está avaliando junto à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) os ajustes que devem ser feitos no Provimento CGJ n. 17, a fim de adequar conciliações e mediações extrajudiciais em cartórios com a Resolução CNJ n. 125, que trata da política de tratamento de conflitos no Judiciário. O texto da CGJ-SP abre espaço para que as unidades extrajudiciais (cartórios) paulistas possam agir como mediadores ou conciliadores nos casos de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis (aqueles que as partes podem usar e comercializar livremente, de acordo com suas vontades).

Para o conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação no CNJ, é preciso estabelecer, no texto do Provimento da Corregedoria paulista, que só poderão prestar os serviços de conciliação e mediação aqueles que estiverem capacitados por meio de cursos habilitados e certificados.

Com a medida, os cartórios poderão mediar partilha de bens, inventários, acidentes de trânsito, compra e venda de imóveis, ressarcimento por danos materiais e contratos entre o consumidor, fornecedores ou fabricantes, entre outros. Ficam excluídas mediações em casos de separação, divórcio, inventários, partilhas extrajudiciais e direitos indisponíveis como direito a alimentos de menores, causas de estado e guarda de menores.

Além de São Paulo, o Ceará também autorizou os titulares de cartório a realizarem mediação e conciliação extrajudicial. As medidas tomadas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos dois estados visam reduzir a judicialização de conflitos e fortalecer a política pública de resolução pacífica de conflitos. No caso do Provimento n. 12, da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), os titulares de cartórios que optarem por prestar esse serviço precisarão de autorização prévia do juiz corregedor. O pedido deve ser acompanhado de documento – emitido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) do TJCE – que comprove o aproveitamento satisfatório em curso de qualificação em mediação e conciliação.

O aperfeiçoamento dos serviços está em conformidade com a Resolução CNJ n. 125, que prevê, em seu artigo 2º, “adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores”. Essa Resolução do CNJ prevê que os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores observem conteúdo programático e carga horária mínima estabelecidos pelo CNJ.

Apesar de ter sido questionada pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de um pedido de liminar no CNJ, a cautelar foi indeferida e o Provimento n. 17/2013 entrará em vigor no dia 5 de setembro deste ano.
 
Fonte: Regina Bandeira | Agência CNJ de Notícias.

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