CGJ/SP prorroga a entrada em vigor do Provimento nº. 17/2013 (Conciliação e Mediação no Cartório)

DICOGE 1.2

COMUNICADO CG Nº 652/2013

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica a prorrogação da entrada em vigor do Provimento CG nº 17/2013, para 05/09/2013, com a finalidade de sua melhor adequação aos termos do Provimento nº 125 do E. Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: DJE/SP. Publicação em 25/06/2013.

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Cartórios e demais serventias extrajudiciais de São Paulo poderão utilizar técnicas de mediação e conciliação

No último dia 05 de junho, a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) publicou o Provimento N.º 17/2013 que autoriza e implementa a mediação e a conciliação extrajudicial no Estado de São Paulo. O provimento tem como objetivo a instalação de Câmaras de mediação, conciliação e arbitragem nas serventias extrajudiciais (cartórios, tribunais arbitrais, câmaras arbitrais, dentre outros). 

 
Para a advogada Suzana Borges Viegas presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o provimento reflete a relevância da prática da mediação e da conciliação como meios eficazes de prevenção e solução de conflitos. “A sua implementação busca ampliar o acesso da sociedade aos mecanismos consensuais de solução de litígios e consequentemente reduzir a judicialização de conflitos passíveis de resolução no âmbito extrajudicial”, disse.
 
 Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº.125/2010 objetivando consolidar, no âmbito judicial, uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios. No entanto, a esfera das serventias extrajudiciais, carecia de iniciativa semelhante.
 
 Atualmente, as técnicas de mediação e de conciliação são desenvolvidas e aplicadas tanto no setor público como no privado, com o provimento, os notários e registradores ficam autorizados a realizar sessões de mediação e conciliação nos cartórios de sua titularidade, independentemente da natureza do conflito, segundo a advogada. “Isto quer dizer que as serventias extrajudiciais poderão oferecer este serviço, ainda que a questão não seja da especialidade do cartório, desde que seja relativa a direitos patrimoniais disponíveis”, esclarece Suzana. 
 
Suzana Viegas avalia a iniciativa do Estado de São Paulo como positiva e um exemplo a ser seguido pelos demais Estados brasileiros. No entanto, a implementação da mediação e conciliação extrajudicial depende da observância e aplicação de princípios inerentes às referidas técnicas, tais como a confidencialidade, a imparcialidade e o empoderamento, sendo este último um verdadeiro instrumento de educação e cidadania, na medida em que estimula o envolvimento direto da população na busca de soluções para os diversos tipos de problemas que surgem no cotidiano. 
 
Ela considera ainda que o provimento está em consonância com objetivos da Resolução n. 125/2010 do CNJ.  “É uma derivação da política pública que vem sendo implementada paulatinamente pelo Conselho Nacional de Justiça com a finalidade de incentivar e aperfeiçoar continuamente os mecanismos consensuais de solução de litígios, o que por sua vez conduzirá a uma consciência voltada para a pacificação social que envolve a própria sociedade”.
 
Conciliação e Mediação no Direito de Família
 
Para Suzana Viegas, a utilização das técnicas de conciliação e mediação traz inúmeras vantagens, sobretudo no que diz respeito aos conflitos no âmbito do Direito de Família. “Por serem procedimentos de natureza cooperativa, a mediação e a conciliação constituem ferramentas de extrema utilidade para a solução de conflitos que envolvem relações familiares, uma vez que possibilitam o diálogo, o empoderamento dos interessados, assim como a definição e redefinição de papéis e responsabilidades no seio familiar”.
 
A advogada reflete que, como a família está em constante transformação e é por natureza essencialmente dinâmica, a mediação, em especial, permite o "encontro das verdades", que possibilita a construção de uma nova verdade para a preservação da função familiar. “Assim, a conciliação e a mediação constituem meios de garantir os diversos processos de transformação da família, que é essencialmente dinâmica. Tal dinamismo por vezes atropela a própria lei, que dificilmente consegue acompanhar a sua constante evolução. A mediação é um recurso igualmente dinâmico e justamente por isso atende às diversas necessidades e conflitos que se apresentam no Direito de Família”, ressalta.
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM . Publicação em 19/06/2013.

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Mediação e Conciliação – Comunicado Oficial da ARPEN/SP

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) em reunião com as entidades representativas das demais especialidades, realizada nesta sexta-feira (21.06), para tratar do Provimento nº 17/2013, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), que autorizou todas as serventias extrajudiciais paulistas a realizarem mediação e conciliação, informa que estão sendo tomadas as seguintes providências:

FORMAÇÃO DO NÚCLEO PERMANENTE DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DA ANOREG. Com o estabelecimento por esse Provimento de uma universalidade de competência, a Anoreg-SP pretende fornecer a todas as especialidades de serventias extrajudiciais uma unificação dos procedimentos a serem desenvolvidos por todas as serventias que aderirem ao Provimento.

CARTILHA. Será editada cartilha contendo informações sobre mediação e conciliação, destinada aos notários, registradores e prepostos.

CURSO. Será oferecido curso específico, em parceria com a Escola Paulista da Magistratura (EPM), para formação dos notários, registradores e prepostos, com vistas ao correto desenvolvimento desse procedimento, seguindo suas técnicas e métodos, de modo a cumprir a Resolução nº 125 do CNJ, que estabelece a obrigatoriedade de curso para desempenho dessas funções. O objetivo é que essa nova atribuição seja desempenhada de modo uniforme em todo o Estado.

SISTEMA ELETRÔNICO UNIFICADO. A Anoreg-SP pretende adquirir licença de software para gestão dos procedimentos de conciliação e mediação, a ser instalado em todas as serventias extrajudiciais habilitadas à pratica desses atos, que proporcionará maior economia para todos e, além disso, permitirá a elaboração de estatísticas e a consequente formulação de políticas para aprimoramento do serviço.

Reforçamos que o sucesso desse projeto inédito depende do esforço de todos e da prestação uniforme de mais esse serviço pelas Serventias Extrajudiciais, sempre buscando da melhor maneira possível o atendimento do interesse público. Aqueles que pretendam auxiliar a Anoreg-SP na implantação da conciliação e mediação poderão enviar suas sugestões e críticas para o e-mail anoregsp@anoregsp.com.br.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP. Publicação em 21/06/2013.

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