TJRJ lança cartilha sobre conciliação e mediação

Júlia é uma criança de nove anos que sempre tenta resolver as pendências entre vizinhos em seu condomínio. A historinha, simples e divertida, faz parte da “Cartilha sobre Conciliação e Mediação”, lançada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs).

Por meio de uma linguagem simples e objetiva, a publicação explica e esclarece sobre a mediação e a conciliação. Ao buscar uma proximidade com o dia a dia das pessoas, a cartilha orienta sobre a importância destes meios consensuais para solução de conflitos.

Na mediação e na conciliação, as partes têm a oportunidade de resolver controvérsias de um modo cooperativo e construtivo. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos, CEJUSCs do TJRJ, oferecem a oportunidade de resolução de conflitos com o auxílio de um mediador ou conciliador. Os interessados podem solicitar uma sessão de conciliação/ mediação pessoalmente, em qualquer um dos 20 CEJUSCs, ou pelo site do TJRJ, no link “Mediação”.

Fonte: TJ/RJ | 19/11/2014.

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MUDANÇA DE CULTURA – Temos urgência em estimular soluções que dispensem intervenção do juiz – Por José Renato Nalini

* José Renato Nalini

O Brasil ingressou no século XXI como se fora um imenso tribunal. Quase 100 milhões de processos estão em curso, pelos 97 tribunais do país. É como se toda a população litigasse, o que nos garantiria o ranking da nação mais beligerante sobre a face da Terra.

Há quem ache saudável esse fenômeno: vive-se uma Democracia! Há juízes para ouvir todos os reclamos. Ampliou-se o acesso à Justiça. Hoje ninguém se constrange de estar em juízo.

Mas essa não é a única leitura. Será que todos os problemas humanos precisam ser levados à apreciação de um juiz? As pessoas se deram conta de que litigar nem sempre é a melhor solução? E porque isso é preocupante?

O Brasil escolheu um modelo muito sofisticado de Justiça. Talvez porque também possui mais faculdades de Direito do que a soma de todas as faculdades de Direito do planeta! Resultado disso é que elaboramos um sistema de cinco Justiças: duas comuns — Estadual e Federal — e três especiais: Trabalhista, Militar e Eleitoral. E de tanto apreço ao duplo grau de jurisdição — a possibilidade de reexame daquilo que já foi decidido — chegamos ao quádruplo grau de jurisdição: os processos começam no juiz singular, passam por um dos Tribunais de 2ª instância — TJ, TRT, TRF, TRE, TJM — chegam a uma terceira instância — STJ, TSE, TST, STM — e, não raro, atingem uma 4ª instância: o Supremo Tribunal Federal, cúpula do Poder Judiciário.

Isso faz com que os processos possam durar de 10 a 20 anos para a solução definitiva. Ao menos em parte, porque depois pode começar outra luta com a execução da decisão. E um número enorme de processos termina com julgamento meramente procedimental. Não se chega ao âmago do conflito, mas a resposta é processual.

Consequência desse quadro é que o equipamento estatal encarregado de dirimir controvérsias cresce a cada dia, torna-se burocratizado, pesado e custoso. O povo é quem suporta esse gasto. Mas vai chegar um dia em que a sociedade não terá condições de sustentar uma estrutura que é atravancada e lenta. Soterrada de questões que poderiam ser efetivamente solucionadas à mesa do diálogo. Mediante um protagonismo que a cidadania não tem no Judiciário.

Embora o direito processual chame a parte, eufemisticamente, de sujeito, na verdade ela é um objeto da vontade do Estado-juiz. O litigante não tem condições de narrar, perante o juiz, tudo aquilo que o atormenta e que o levou a juízo. A cena judiciária é técnica, formalista, não admite espontaneidade. Não é raro que o interessado sequer entenda o que aconteceu com sua demanda, quando a solução é meramente formal, procedimental ou processual. Daí a insatisfação generalizada em relação ao funcionamento da Justiça. Precisamos reverter esse quadro.

A começar dos advogados, que obtiveram tratamento muito especial por parte do constituinte de 1988. A advocacia é essencial à administração da Justiça: artigo 133 da CF/88. Mas administração da Justiça não significa, inevitavelmente, ingressar em juízo. A formação jurídica é anacrônica. Obedece aos padrões de Coimbra que, ao ser transplantada para o Brasil, quando da fundação das duas primeiras faculdades (1827), por D. Pedro I — São Francisco e Olinda — já era modelo superado. Inspirara-se na Faculdade de Bolonha, criada no ano 800…

Por isso é que a primeira resposta para qualquer problema é propor uma ação. E se o processo é considerado, pela ciência jurídica tradicional, a maneira mais civilizada de se resolver o conflito, nem por isso é a mais rápida, a mais simples e a menos dispendiosa.

Precisamos renovar a cultura jurídica. O advogado já tem dois deveres em seu Estatuto, que impõem priorizar a conciliação e dissuadir seu cliente a ingressar com lides temerárias. Ou seja: enfrentar as dificuldades do processo, com a quase certeza de que não conseguirá o reconhecimento de seu direito.

Por isso, temos urgência em estimular todas as fórmulas de solução de problemas que prescindam da intervenção do juiz. Elas já existem. O Tribunal de Justiça de São Paulo incentiva a criação de CEJUSCS, centros de conciliação extrajudicial e de cidadania, agradece aos advogados que implementam em suas comarcas o projeto OAB Concilia, propôs a mediação, conciliação e negociação a cargo dos cartórios extrajudiciais e aplaude a criatividade que, em cada município paulista, mostre à população de que, assistida por advogado, ela pode resolver mais rápida e eficazmente as questões de desinteligência convivencial.

Isso, não apenas para aliviar o Judiciário de carga excessiva de processos, da qual não dará conta e isso é constatável ao se verificar o reclamo de quem espera longos anos para obter uma solução, que nem sempre é aquela pela qual o injustiçado aspira. Mas o principal é, com o auxílio do advogado, que deve ser um profissional da prevenção, da conciliação, da pacificação e da harmonização, despertar na cidadania a vontade de assumir as rédeas de seu destino. Quando as pessoas aceitam dialogar, orientadas por seus advogados, e chegam a um acordo legítimo passam a entender o que realmente ocorre. Compreendem, ao menos em parte, o ponto de vista contrário. E se chegam a acordo — transigindo parcialmente de suas pretensões — este ajuste é mais assimilado do que a decisão judicial.

O juiz, por mais boa vontade que tenha em acertar, é sempre um terceiro, um estranho, a vontade do Poder Judiciário a intervir na vida privada das pessoas. Enquanto que a conciliação é a participação direta do interessado no encaminhamento da solução. Se a cidadania aprender a negociar, a conversar, a acertar seus interesses no diálogo com o adverso, aprenderá a participar da Democracia prometida pelo constituinte: a Democracia Participativa, que fará do Brasil uma Nação com a qual sonhamos e temos o direito de sonhar.

É esse exame de consciência e essa reflexão que esperamos surta efeitos em cada município deste magnífico, esplêndido, pujante e complexo Estado de São Paulo.

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* José Renato Nalini é presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Duas propostas em análise na Câmara incentivam a conciliação de conflitos

A conciliação ajuda a desafogar a Justiça brasileira, que no ano passado, teve de lidar com 95 milhões de processos.

No próximo mês acontece a 9ª Semana Nacional da Conciliação de 2014. Durante esses dias, quem tem ação tramitando na Justiça federal, estadual ou do Trabalho tem a chance de negociar com a outra parte, diante de um conciliador.

O objetivo da semana é conscientizar as pessoas de que há formas mais simples de resolver conflitos. "O brasileiro, exatamente porque confia muito no seu Judiciário, acha que a solução tem que ser dada necessariamente por uma sentença judicial. Enfim, não se busca mais o diálogo. E acaba que tudo deságua no Judiciário", afirma o coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Emmanoel Campelo.

Lei da Arbitragem
Na Câmara dos Deputados, tramitam duas propostas vindas do Senado sobre conciliação e arbitragem. Uma é o Projeto de Lei 7108/14, que amplia a atuação de arbitragem e inclui na lei atual contratos da administração pública, disputas de participação societária, relações de consumo e relações trabalhistas de executivos e diretores de empresas. O texto já foi aprovado por comissão especial e aguarda análise de recurso para que seja analisado também pelo Plenário.

Para o relator da matéria na comissão especial, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), a conciliação é uma tendência mundial. “O mundo, cada vez mais econômico e mais globalizado, exige, portanto, instrumentos que possam dirimir esses conflitos sem estar no conjunto desse emaranhado e desse Poder Judiciário que não resolve questões de forma imediata."

A conciliação ajuda a desafogar a Justiça brasileira, que no ano passado, segundo o Relatório Justiça em Números, teve de lidar com 95 milhões de processos, sendo 67 milhões de anos anteriores.

Regida por uma resolução (Resolução 125/10) do CNJ, a conciliação é uma forma mais rápida e barata de resolver conflitos. Um acordo com validade jurídica pode ser a solução para disputas de pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, acidentes de trânsito, dívidas em bancos ou problemas de condomínio, entre outros casos.

Lei da Mediação
A outra proposta em análise na Câmara é o projeto de Lei da Mediação (PL 7169/14), que regulamenta a mediação para a solução de controvérsias no serviço público. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e, agora, aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

"Esse é um projeto de grande alcance social. Vai ser uma nova maneira de nós podermos tratar as questões que nós temos no País, inclusive no poder público", aposta o relator do projeto na Comissão de Trabalho, deputado Alex Canziani (PTB-PR).

Na Semana Nacional de Conciliação, que ocorre entre 24 e 28 de novembro, os tribunais de Justiça selecionam os processos com possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para negociar. O cidadão ou a instituição com interesse em incluir seu processo na semana deve procurar com antecedência o tribunal onde o caso tramita.

Clique aqui e veja a íntegra do PL-7108/2014.

Clique aqui e veja a íntegra do PL-7169/2014.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 23/10/2014.

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