STF: Delimitação de divisas entre PI, BA, GO e TO deve seguir laudo do Exército

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedentes as Ações Cíveis Originárias (ACOs) 652 e 347 e determinou a fixação das divisas dos Estados de Piauí, Tocantins, Bahia e Goiás de acordo com o laudo elaborado pelo Serviço Geográfico do Exército Brasileiro.

As ações discutem a delimitação de divisas entre os Estados do Piauí e Tocantins (ACO 652) e Bahia e Goiás (ACO 347), extinto o processo nesta ACO em relação aos Estados de Minas Gerais e Tocantins, em razão de conciliação entre as partes.

Controvérsia

O conflito envolve dois parâmetros de delimitação: o laudo mais recente realizado pelo Exército Brasileiro e a demarcação feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) em 1980, a qual estava em vigor em função de liminar concedida em 2005 pelo ministro Eros Grau (aposentado), relator originário da matéria, e posteriormente referendada pelo Plenário.

Conciliação

Desde outubro de 2002, representantes dos estados litigantes se reúnem para negociar conciliações convocadas pelo atual relator das ações, ministro Luiz Fux, em razão da insegurança jurídica provocada nas regiões afetadas, causando conflitos de ordem jurídica, política e social, devido às disputas de posse de terras.

Relator

Em seu voto, o ministro Luiz Fux afirmou que o laudo do Exército, dado seu caráter preciso e técnico, é o que melhor atende o caso. O ministro salientou que os estados envolvidos sofrerão vantagens e desvantagens, pois “uma eventual procedência jamais poderia ser total, porque o que se pediu na [petição] inicial talvez não tenha sido atendido pelo laudo do Exército, muito embora todos [os estados] tenham pleiteado a realização dessa perícia”, disse.

O relator afirmou que o laudo do órgão militar alusivo à divisa de TO e PI concluiu que a carta topográfica Serra da Tabatinga é um levantamento cartográfico muito preciso da região. Para o ministro, isso confirma que a utilização do laudo do Exército é o mais adequado, “visto que o órgão foi escolhido consensualmente pelos estados litigantes para elaboração dos trabalhos periciais e levou em consideração os marcos já fixados em estudos anteriormente efetivados”.

Ademais, o ministro salientou a importância do trabalho do Exército, ao qual Constituições anteriores determinavam a execução de trabalhos demarcatórios. “Esta Corte, em casos de conflitos entre estados referentes à demarcação de terras tem designado, invariavelmente, o serviço geográfico do Exército para realizar os trabalhos periciais, por dispor de mais recursos técnicos e modernos”. Esse entendimento foi sufragado na ACO 307, de relatoria do ministro Neri da Silveira (aposentado).

Quanto às alegações do Estado da Bahia, que pretendia que fosse considerado como critério delimitador a Borda do Chapadão Ocidental, pois atendia às necessidades da população que ali habita, o ministro afirmou que os conflitos existentes nessas áreas e relatados nas ações ajuizadas “caracterizam uma discordância quanto ao critério demarcatório adotado”.

O Estado do Tocantins defendeu a manutenção da carta topográfica do IBGE de 1980, destacou o relator. Nesse ponto, ele ressaltou que é inaceitável o abandono da perícia realizada pelo Exército por divergências quanto às suas conclusões. “Não é possível, sob pena de ofensa à segurança das relações jurídicas, escolher o Exército como perito e depois de muitos anos após a conclusão da perícia abandonar os resultados a que chegou. Ninguém pode se opor a fato que ele próprio deu causa”, concluiu.

O relator votou pela procedência parcial das ações originárias para que sejam fixadas as linhas divisórias entre os estados litigantes segundo laudo técnico realizado pelo Exército. Determinou ainda a manutenção dos títulos de posse e propriedade anteriormente definidos.

As eventuais disputas relativas às áreas delimitadas a partir de então não serão decididas pelo STF, “mas em ação própria no juízo competente”, salientou. Destacou também que as ações referentes às áreas abrangidas nas duas ações originárias e que ainda não foram sentenciadas deverão ser redistribuídas ao juízo competente.

Quanto aos títulos de posse em litígio, o ministro estabeleceu que quando dois estados tiverem emitido um titulo de posse em relação a uma mesma área abrangida no caso, prevalecerá o titulo concedido judicialmente. Se ambos os títulos forem judiciais, o que tiver transitado em julgado será o válido. Caso nenhum dos títulos tiver transitado em julgado, valerá “o primeiro provimento judicial oriundo do juízo competente em razão do lugar à luz do laudo do Exército”.

O Plenário do STF, por unanimidade, seguiu o voto do ministro Luiz Fux.

Fonte: STF | 08/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Ciclo de Estudos de Direito Notarial terá palestra com o Juiz Assessor da CGJ/SP, Swarai Cervone de Oliveira, no dia 13 de outubro

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizará, no dia 13 de outubro, mais uma palestra do projeto voltado à capacitação dos notários do estado de São Paulo, o Ciclo de Estudos de Direito Notarial. Na ocasião, o Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), Swarai Cervone de Oliveira, tratará sobre o tema “Conciliação e Mediação nos Cartórios Extrajudiciais”.

Ficha Técnica

Tema: “Conciliação e Mediação nos Cartórios Extrajudiciais”

Palestrante: Swarai Cervone de Oliveira

Data: 13 de outubro de 2014

Horário: 19h00 às 22h00

Local: Auditório – CNB/SP

Rua Bela Cintra, 746 – 11º Andar  – Consolação/SP

Investimento 

Associados ao CNB/SP e estudantes: R$ 80,00

Não-associados: R$ 160,00

Inscrições

Clique aqui e faça a sua inscrição

Mais informações

inscricoes@cnbsp.org.br

Fonte: CNB/SP | 02/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


EPM realizará curso de formação e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores

Até ontem, terça-feira (26), estavam abertas as inscrições e matrículas para o Curso de formação e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores, que será realizado pela EPM, sob a coordenação do desembargador José Roberto Neves Amorim e do juiz Ricardo Pereira Junior.

O curso será realizado de 1º de setembro a 3 de novembro, às segundas e quartas-feiras, das 19 às 22 horas, no auditório do 2º andar do prédio da EPM (Rua da Consolação, 1.483).

As inscrições foram abertas a conciliadores, mediadores, serventuários da Justiça e comunidade em geral (maiores de 21 anos). Foram oferecidas 120 vagas presenciais e 400 vagas para a modalidade a distância.

Valor: R$ 500,00, em duas parcelas: a primeira no ato da matrícula e a segunda com vencimento para o dia 10 de outubro.

Inscrições e matrículas: os interessados tiveram que preencher a ficha de inscrição diretamente no site da EPM, selecionando a modalidade desejada (presencial ou a distância). Após o preenchimento e envio, era automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição.

Os alunos pagantes deviam acessar a seção Matrículas do site da EPM e preencher os campos CPF e valor (de acordo com sua categoria, conforme discriminado abaixo) do boleto, que devia ser impresso para pagamento, em espécie, em qualquer agência do Banco do Brasil.

Para finalizar o procedimento de matrícula, os inscritos deviam enviar as cópias digitalizadas (em arquivo PDF) dos documentos abaixo relacionados e do boleto pago para o e-mail epmmatriculaextensao@tjsp.jus.br, especificando o nome do curso no assunto da mensagem, até às 17 horas do dia 26 de agosto, impreterivelmente (não serão aceitos documentos enviados após essa data e horário). O aluno poderia, ainda, comparecer, até essa data, à secretaria da EPM (2º andar do prédio da EPM), de segunda à sexta-feira, das 11 às 19 horas, com a via do boleto pago e cópia dos documentos (os alunos isentos de pagamento ficam dispensados da apresentação do boleto).

Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:

– Magistrados e funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

Funcionários inativos do TJSP e do TJMSP: desconto de 60% (valor a ser pago: R$ 200,00);

Promotores de Justiça, magistrados de outros Tribunais e demais servidores (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito à bolsa de estudo de 50% (valor a ser pago: R$ 250,00);

Conciliadores: mediante declaração comprobatória recente (emitida pelo setor competente do TJSP onde atua, com a assinatura do juiz), será concedida bolsa de estudo de 20% (valor a ser pago: R$ 400,00).

Documentos exigidos para a matrícula:

Magistrados: dispensados do envio de qualquer documentação;

Promotores de Justiça e defensores públicos: cópia simples da carteira funcional (e doCPF e RG, se não constarem na carteira);

Funcionários do TJSP e do TJMSP: cópia da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira);

Funcionários inativos do TJSP e do TJMSP: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional de aposentado emitida pelo setor de cadastro (e doCPF e RG, se não constarem na carteira ou da declaração);

Outros funcionários públicos: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional (e do CPF e do RG, se não constarem na carteira);

Conciliadores do TJSP (não funcionários): cópia do CPF e do RG e declaração comprobatória recente (emitida pelo setor do TJSP onde atua, com a assinatura do juiz);

Obs 1: Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.

Obs 2: Aos alunos pertencentes às demais categorias basta o envio do boleto pago.

Os inscritos que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula.

Importante:

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Os funcionários do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 01/2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1/2/2013, pág. 1.

3. A não entrega ou envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará no cancelamento da vaga e a devolução de eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais.

4. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula efetuada.

5. Após efetuada a matrícula, oportunamente, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail informado na ficha de inscrição, contendo login e senha de acesso à seção “Sala de Alunos” do site da EPM, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.

6. Os matriculados na modalidade a distância deverão aguardar o login e senha de acesso às aulas, que serão enviados para o e-mail informado na ficha de inscrição até o dia 1º de setembro.

7. Em caso de desistência ou trancamento, após o pagamento da primeira parcela do curso, antes ou depois do início deste, não será restituído o valor desembolsado, a título de arras.

8. Os alunos inscritos na modalidade a distância desde já ficam cientes de que não será computada a frequência para aqueles que acessarem o curso em horário diverso ao informado no programa abaixo.

9. Não será permitida alteração da modalidade escolhida (presencial ou a distância) após o envio da ficha de inscrição. 

Programa: 

Dia 1º/9 (segunda-feira)

Tema: A política pública de tratamento adequado de conflitos. A cultura da paz. Acesso à Justiça. A mediação e a conciliação: um novo paradigma para a Justiça. O papel do CNJ e o movimento nacional de conciliação e mediação. A Resolução 125/2010 e suas alterações. A formação, capacitação e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores.

Palestrantes: desembargadores José Roberto Neves Amorim e José Carlos Ferreira Alves

Debatedor: juiz Ricardo Pereira Júnior

Dia 3/9 (quarta-feira)

Tema: Comunicação e linguagem. Teoria da comunicação. Níveis da comunicação: representacional, retórico, performático e relacional. Pragmática da comunicação. Axiomas da comunicação. Visões narrativas e reflexivas. Possibilidades na comunicação. Obstáculos na comunicação. Escuta ativa. Diálogo.

Palestrante: professora Mônica Galano

Debatedora: professora Mirian Muniz

Dia 8/9 (segunda-feira)

Tema: Conflito. A moderna teoria do conflito. Noções gerais. O conflito como processo. Espiral do conflito. Processos construtivos e destrutivos. Percepções e reações. Espécies de conflito: latente, manifesto, agressivo, colaborativo. Etapas ou fases do conflito. Conflito e poder. Conteúdo manifesto e conteúdo real.

Palestrante: professora Juliana Poloni

Debatedora: professora Cristiana Quirino Ferreira

Dia 10/9 (quarta-feira)

Tema: Meios de solução de conflitos. Histórico. Panorama nacional e internacional. Meios compositivos e heterocompositivos. Autotutela, conciliação, mediação, negociação, arbitragem, ajustamento de conduta, Necrim, Paset, Jurisdição.

Palestrante: juiz Jorge Tosta

Debatedora: professora Margarete Saltorato

Dia 15/9 (segunda-feira)

Tema: Mediação, Conciliação e Negociação. Conceito e noções gerais. Diferenças entre mediação, conciliação e negociação. Escolas e/ou modelos de mediação. A mediação em outros países. Os diversos modelos e ferramentas de mediação e conciliação. Soluções parciais e totais. Mediação privada e judicial. Diferença entre mediação e terapia.

Palestrante: professora Fernanda Tartuce

Debatedora: professora Paula Muniz

Dia 17/9 (quarta-feira)

Tema: Oficina de Pais e Filhos: Um instrumento importante para a humanização da Justiça de Família. Definição, origem e importância. Funcionamento. A experiência do divórcio para os pais e para os filhos. Os efeitos negativos da exposição dos filhos aos conflitos dos pais. Como ajudar os filhos a se adaptarem à reorganização familiar, sem traumas. Relação co-parental: Parentalidade Paralela e Parentalidade  Cooperativa.

Palestrante: juíza Vanessa Aufiero da Rocha

Debatedor: juiz Ricardo Pereira Junior

Dia 22/9 (segunda-feira)

Tema: A mediação no Direito de Família. Divórcio, Guarda, Regulamentação do direito de convivência, partilha de bens, alimentos, investigação de paternidade, uniões homoafetivas, alienação parental. A importância da mediação em litígios de família.

Palestrante: juiz Ricardo Pereira Júnior

Debatedora: desembargadora Ana Catarina Strauch

Dia 24/9 (quarta-feira)

Tema: Enfoque normativo e ético da conciliação e suas aplicações no Poder Judiciário. Legislação brasileira sobre conciliação-mediação e Juizados Especiais. Resolução do CNJ. Projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional. O terceiro facilitador: funções, postura, atribuições, limites de atuação. Código de Ética do Conciliador/Mediador, remuneração e supervisão. O papel do conciliador e sua relação com os envolvidos no processo de conciliação. Os operadores do Direito (magistrado, promotor, advogado, defensor público, etc). Técnicas para estimular advogados a atuarem de forma eficiente na conciliação, contornando as dificuldades com operadores do direito e das partes (descontrole emocional, embriaguez, desrespeito)

Palestrante: professora Regina Ribeiro

Debatedora: professora Eugênia Zarenczanski

Dia 29/9 (segunda-feira)

Tema: Mediação escolar e comunitária. Como implementar a cultura da mediação nas escolas e comunidades. A formação e capacitação de mediadores. A cultura da paz e seus reflexos na sociedade e no Judiciário. Fundação gol de letra. Origem e funcionamento. Mediação envolvendo família e escola.

Palestrante: professora Margarida Alves de Moura Campos Toledo

Debatedora: professora Jurema Rodrigues da Silva

Dia 1º/10 (quarta-feira)

Tema: Mediação criminal, círculos restaurativos e Justiça Restaurativa. Programa de Justiça Restaurativa e sua utilização. Processo restaurativo vítima-ofensor, resultado e procedimento após o processo restaurativo. As condições para encaminhamento. A qualificação, o treinamento e a avaliação dos facilitadores. O gerenciamento dos programas de justiça restaurativa. Procedimentos da mediação vítima-ofensor. A mediação na Polícia Civil. A experiência do NECRIM: origem, funcionamento, procedimento, casos atendidos e estatísticas.

Palestrantes: juiz Egberto de Almeida Penido e professora Regina Célia Issi

Debatedor: professor José Zoega Coelho

Dia 8/10 (quarta-feira)

Tema: Mediação no Direito do Consumidor

Palestrante: juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes

Debatedor: juiz Alexandre David Malfatti

Dia 13/10 (segunda-feira)

Tema: Mediação empresarial

Palestrante: professora Fernanda Tartuce

Debatedor: professor Claudio Ribas

Dia 15/10 (quarta-feira)

Tema: Mediação Condominial

Palestrante: professora Ana Pretel

Debatedor: professora Robertha Aranha

Dia 20/10 (quarta-feira)

Tema: Etapas e técnicas da mediação e da conciliação. Abertura e planejamento da sessão de mediação. Apresentação. Rapport. Investigação das propostas e interesses. Formas de perguntas. Escuta ativa. Espelhamento. Teste da realidade. Recontextualização. Criação e escolha da opção. Lavratura do acordo. Exequibilidade.

Palestrante: juiz Alberto Gentil de Almeida Pedroso

Debatedora: professora Cinthia Maria Zaccariotto Ferreira

Dia 22/10 (quarta-feira)

Tema: Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. Instalações, funcionamento e procedimentos. Fases pré-processual e processual. Estatísticas. Modelo factível de mediação judicial de acordo com a realidade do Judiciário brasileiro. As sessões de mediação e conciliação: espaço, mobília, ambiente e tempo adequados.

Palestrante: juiz Ricardo Pereira Junior

Debatedora: professora Maria Cristina Coluna Fraguas Leal

Dia 29/10 (quarta-feira)

Tema: Técnicas de redação de acordos em Conciliação e Mediação. Terminologia jurídica e vocabulário técnico. Erros mais comuns na linguagem forense. Organização lógica do termo de acordo: seleção (o que constar), ordem dos itens, redação e revisão. Cuidados na elaboração do termo. Requisitos a serem observados na redação do termo de acordo: exatidão (correspondência entre a vontade das partes e o termo de acordo); clareza; precisão material e formal; objetividade; completude; exequibilidade. Vícios a serem evitados. Prática redacional e casuística.

Palestrante: juiz Marcos Alexandre Bronzatto Pagan

Debatedor: juiz Jorge Tosta

Dia 3/11 (segunda-feira)

Aula introdutória do estágio supervisionado.

Estágio supervisionado: após a conclusão das aulas teóricas, os alunos terão uma aula de orientação de estágio dada pelos supervisores. Também será apresentado exercício simulado.

Durante o estágio supervisionado, os alunos realizarão exercícios, dinâmicas e sessões de mediação, sob a supervisão de instrutores devidamente capacitados e treinados. As regras do estágio são disciplinadas por regulamentação própria da EPM.

Certificado: haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, entregarem os trabalhos solicitados e atenderem às regras do estágio supervisionado que serão divulgadas oportunamente.

Fonte: Site EPM | 20/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.