Arpen-SP divulga nota informativa sobre cursos de Mediação e Conciliação

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) informa a seus associados que, em conjunto com as demais entidades associativas paulistas, está tomando as providências necessárias para a capacitação dos Registradores Civis e seus prepostos para a prática dos atos de mediação e conciliação conforme disponibilizado no Provimento n° 17 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP).

Para a próxima semana está agendada uma reunião da Comissão de Registradores Civis que cuida do tema, juntamente com representantes de outras entidades, com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF), para se definir o conteúdo do curso, cronograma de datas de realizações e início dos treinamentos voltados para a atividade extrajudicial no Estado de São Paulo.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP. Publicação em 20/06/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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OAB/SP RECORRE AO CNJ CONTRA MEDIAÇÃO EM CARTÓRIOS

A OAB SP encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um Pedido de Providência, em caráter liminar, pelo afastamento do Provimento CGJ nº 17/2013, da Corregedoria Geral do TJ SP, que autoriza os cartórios a mediarem e conciliarem conflitos, extrajudicialmente. A medida terá efeito 30 (trinta) dias a partir da data da publicação, que foi em 6 de junho. O processo deve entrar na pauta da sessão do CNJ do dia 27 de junho.

No pedido encaminhado ao CNJ, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, argumenta que a Corregedoria Geral do TJ SP “extrapolou em suas funções, uma vez que, legislando, delegou aos Cartórios Extrajudiciais do Estado de São Paulo função que a eles somente poderia ser atribuída por legislação específica, onde, certamente, não se inclui a via estreita do ‘Provimento’”. Neste ponto fica evidenciado vício de origem do provimento em questão, levando em conta, ainda, que as funções dos Cartórios Extrajudiciais encontram-se regulamentadas por Lei Federal.

Na argumentação, Marcos da Costa sustenta que o legislador federal sublinhou a importância da orientação e presença de um advogado para mediação e conciliação, lembrando que isto não é permitido aos cartórios “sem a previsão da participação obrigatória do Advogado como já entendeu desde há muito tal ocorrência nas hipóteses da separação e do divórcio consensuais”.

Além disso, “acreditamos que direitos do cidadão serão colocados em risco sem a orientação de um advogado preparado e consciente das repercussões jurídicas futuras, diante de uma conciliação celebrada no presente momento. Em segundo plano, é possível que estes acordos venham a ser considerados ilegítimos, uma vez que a atividade de conciliação extrajudicial é privativa da advocacia, ou seja, sem a presença do advogado é real a possibilidade de o acordo não ter nenhum valor”, explicou Marcos da Costa.

Caso não seja afasto, o provimento permitirá este tipo de atuação a 1.525 unidades de registro civil, de imóveis, de títulos e documentos e tabelionatos de notas ou protesto, em todo o Estado de São Paulo. De acordo com o provimento, assinado pelo Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo, José Renato Nalini, os cartórios atuarão em causas cíveis, como dívidas bancárias, divórcios e pedidos de pensão alimentícia, acidentes de trânsito, danos ao patrimônio etc.

Fonte: OAB/SP. Publicação em 19/06/2013.

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O Portal do RI disponibiliza a Cartilha da Conciliação e Mediação no Cartório

Em iniciativa pioneira no Brasil, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo editou o Provimento nº. 17/2013, que autoriza os cartórios extrajudiciais do Estado a realizarem conciliação e mediação, a partir de 08 de julho deste ano (data prorrogada para 05/09/2013, conforme Comunicado CG Nº 652/2013- DJE 25/06/2013), data em que o provimento da Corregedoria passará a ser utilizado pelos Cartórios.

E com o objetivo de fomentar a conciliação e mediação nos cartórios extrajudiciais, o Portal do RI disponibiliza, gratuitamente, a CARTILHA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO.

A CARTILHA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO é uma ferramenta de grande utilidade para os cartórios extrajudiciais, especialmente para a divulgação do novo serviço oferecido pelas Serventias Extrajudiciais do Estado que optarem por esta prestação de serviço.

O Portal do RI sugere que a cartilha seja impressa (de preferência em formato A5) e disponibilizada em locais públicos e particulares para que a população de cada cidade do Estado saiba deste novo e importante serviço prestado pelos Cartórios.

Clique abaixo e faça o download da CARTILHA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO.

CARTILHA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO – VERSÃO PARA IMPRESSÃO EM CORES

CARTILHA DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO – VERSÃO PARA IMPRESSÃO EM PRETO E BRANCO