TJ/RO: Divulgada classificação do Concurso Público para delegações de notas e registros do Estado de Rondônia

Conforme publicação no Diário da Justiça eletrônico desta segunda-feira, 10/2, foi divulgada a classificação do IV Concurso Público para outorga de delegações de notas e registros do Estado de Rondônia, ou seja, a escolha das pessoas que serão responsáveis pelos cartórios extrajudiciais que atendem a população com serviços como registro de pessoas e empresas, imóveis, autenticações, reconhecimentos de firma, procurações, entre outros.

Assim como a classificação, também foi publicada a ata da Reunião Extraordinária da Comissão, realizada no último dia 24 de fevereiro deste ano.  As listagens estão apresentadas de forma distinta (por provimento, por provimentos das vagas destinadas à PcD e por remoção). Além do Diário da Justiça, as listagens também estão disponíveis na página da IESES, na internet.

Confirma os links a seguir:

Clique aqui e confira a Classificação – Ingresso Por Provimento

Clique aqui e confira a Classificação – Ingresso Por Provimento – Vagas Reservadas à PcD

Clique aqui e confira a Classificação – Ingresso Por Remoção

Fonte: TJ/RO | 11/03/2014.

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Publicado Comunicado nº 259/2014 que trata sobre novo sorteio para 9º concurso extrajudicial

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMUNICADO Nº 259/2014

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, COMUNICA, para conhecimento geral, que após novo sorteio público realizado aos 07/03/2014, às 15:00 horas, na sala nº 1725 do 17º andar do Fórum João Mendes Júnior (conforme disposto no subitem 2.1.4 do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2014), dentre as unidades extrajudiciais vagas que integram o referido certame, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais:

CRITÉRIO PROVIMENTO

GRUPO 1

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Rancharia

GRUPO 5

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Colômbia, da Comarca de Barretos

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bálsamo, da Comarca de Mirassol

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Três Fronteiras, da Comarca de Santa Fé do Sul

GRUPO 6

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tupã

GRUPO 7

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pacaembu

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Presidente Bernardes

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Chavantes (sub judice)

CRITÉRIO REMOÇÃO

GRUPO 5

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio da Alegria, da Comarca de Altinópolis

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio do Pinhal, da Comarca de São Bento do Sapucaí

GRUPO 6

2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jacareí

GRUPO 7

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itaporanga (sub judice) (D.J.E. de 10.03.2014 – NP)

Fonte: DJE/SP | 10/03/2014.

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TJ/GO marca sessão pública de escolha das serventias extrajudiciais por aprovados

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula designou para o dia 2 de abril, às 9 horas, no auditório do TJGO, sessão pública de escolha das serventias extrajudiciais pelos candidatos aprovados em ambos os certames (remoção e ingresso). Ele encaminhou ofício ao corregedor Nacional de Justiça em substituição, conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama, informando a data da sessão.

Na mesma ocasião, será realizada a outorga de delegação, conforme previsto na Resolução nº 4, de 17 de setembro de 2008, que regulamenta o concurso público unificado para ingresso e remoção dos serviços notarias e registrais do Estado de Goiás.

Assim que tomou conhecimento do pedido de intimação eletrônica pelo órgão correicional sobre o concurso, Ney Teles de Paula prontamente encaminhou o Ofício nº 110, informando sobre o seu andamento. Explicou que o processo foi recebido pela Secretaria Executiva da Presidência em 28 de fevereiro (véspera do Carnaval), após a publicação da homologação e julgamento dos recursos interpostos ao Conselho Superior da Magistratura. Os autos foram conclusos ao seu gabinete somente na tarde de quarta-feira (5), quando as atividades foram retomadas após o feriado. 

Edital

O edital de convocação para esta audiência pública de escolha das serventias – obedecida a ordem de classificação e a listagem das serventias vagas aprovadas pelo Conselho Superior da Magistratura – será disponibilizado nesta quinta-feira (6) e publicado na sexta-feira (7), no Diário da Justiça Eletrônico (DJ'e), Edição nº 1498. Conforme o expediente, o candidato aprovado poderá ser representado por mandatário legalmente constituído, com o fim específico para o exercício do direito de escolha.

Eles deverão comparecer à audiência com uma hora de antecedência, para credenciamento, munidos de documento de identificação oficial, com foto. Será eliminado o candidato que não comparecer ou nela não se manifestar expressamente, “ sendo inadmissível pedido que importe adiamento de escolha, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outra modificação”.

Cada candidato terá o prazo máximo de dois minutos, cronometrados, para escolha da serventia. A escolha, pelo aprovado como portador de necessidades especais (PNE), será feita em ordem de classificação dos mesmos, caso haja mais de um candidato nessa condição.

A escolha da serventia que esteja sub judice será de inteira responsabilidade e risco do candidato que, em caso de eventual anulação de sua investidura, não terá, em nenhuma hipótese, direito de exercer nova opção e nem retornar ao serviço ao qual renunciou, caso fosse delegatório, abdicando de toda e qualquer pretensão indenizatória.

Após o procedimento de escolha, os candidatos serão declarados habilitados na ordem de classificação nos certames, com a outorga da delegação por ato do presidente do TJGO. Eles receberão os serviços perante o diretor do foro da respectiva comarca, no prazo de 30 dias, após a publicação do ato de delegação no DJ'e. Este prazo é prorrogável por igual período, pelos titulares dos foros, a requerimento do interessado.

Ao final, o edital observa que, caso o início do exercício da atividade não ocorra no prazo legal, o presidente do TJGO tornará sem efeito a delegação, ficando vaga a serventia, como dispõe o § 7º, do art. 26, da Resolução nº 4/2008.

Fonte: TJ/GO | 06/03/2014.

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