Surdez unilateral não dá direito a vaga reservada para deficientes

Decisão do TRF da 3ª região segue entendimento do STF e do STJ sobre o tema.

Candidato com deficiência auditiva em um dos ouvidos não tem direito a concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais em concurso público. Com esse entendimento, consolidado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, o desembargador Federal Johonsom di Salvo, da 6ª turma do TRF da 3ª região, reformou decisão que havia assegurado o direito de um candidato tomar posse no cargo de Assistente em Administração no IFMS como portador de necessidades especiais.

De acordo com a decisão, o exame pré-admissional constatou que o candidato sofre de "disacusia neurossensorialmoderada na orelha esquerda", caso de surdez unilateral, o qual não se enquadra nos termos da legislação atual, como deficiente para concorrer às vagas destinadas a esta categoria. O julgado esclarece que a questão já foi decidida pelo STF.

Ao analisar caso semelhante, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto com o seguinte entendimento: "O Decreto 3.298/99, que regulamenta a Lei 7.853/1989, ao dispor sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, qualificou como deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz".

O relator concluiu que, por si só, a perda auditiva unilateral não é condição apta a qualificar o candidato a concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência. O magistrado acrescentou que o entendimento atual do STJ segue no mesmo sentido.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0013041-24.2014.4.03.0000.

Fonte: Migalhas | 29/09/2014.

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9º Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de São Paulo: relação de candidatos com inscrições como portadores de necessidades especiais

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 04/2014 – RELAÇÃO DE CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES COMO PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DEFERIDAS

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, TORNA PÚBLICA a tabela que segue, com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como portadores de necessidades especiais deferidas:

Clique aqui para visualizar a relação – páginas 9 a 20.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 13 de maio de 2014.

(a) MARCELO MARTINS BERTHE – DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 9º CONCURSO (D.J.E. de 14.05.2014 – NP)

Fonte: DJE/SP I 14/05/2014.

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Publicado Comunicado nº 259/2014 que trata sobre novo sorteio para 9º concurso extrajudicial

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMUNICADO Nº 259/2014

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, COMUNICA, para conhecimento geral, que após novo sorteio público realizado aos 07/03/2014, às 15:00 horas, na sala nº 1725 do 17º andar do Fórum João Mendes Júnior (conforme disposto no subitem 2.1.4 do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2014), dentre as unidades extrajudiciais vagas que integram o referido certame, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais:

CRITÉRIO PROVIMENTO

GRUPO 1

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Rancharia

GRUPO 5

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Colômbia, da Comarca de Barretos

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bálsamo, da Comarca de Mirassol

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Três Fronteiras, da Comarca de Santa Fé do Sul

GRUPO 6

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tupã

GRUPO 7

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pacaembu

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Presidente Bernardes

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Chavantes (sub judice)

CRITÉRIO REMOÇÃO

GRUPO 5

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio da Alegria, da Comarca de Altinópolis

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio do Pinhal, da Comarca de São Bento do Sapucaí

GRUPO 6

2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jacareí

GRUPO 7

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itaporanga (sub judice) (D.J.E. de 10.03.2014 – NP)

Fonte: DJE/SP | 10/03/2014.

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