CNJ determina que audiência pública do concurso para cartórios do TJMA seja feita em 30 dias

Decisão aprovada por maioria pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (28/5), determina que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) realize no prazo de 30 dias nova audiência pública para a escolha das serventias, uma das etapas do concurso para cartórios. O certame estava suspenso desde o fim de abril, quando o Conselho ratificou liminar do conselheiro José Guilherme Vasi Werner que considerou haver violações ao edital do próprio concurso e ao princípio constitucional da publicidade na convocação da audiência pública.

A decisão de abril também validara as escolhas de serventias feitas pelos seis candidatos mais bem classificados no concurso para ingresso, assim como a do único candidato aprovado à remoção, Paulo de Tarso Guedes Carvalho. De acordo com o conselheiro Vasi Werner, embora a convocação da sessão tivesse gerado dúvidas entre os candidatos, os concursandos aprovados entre os seis primeiros colocados mereceram ter seus direitos observados pelo CNJ, pois compareceram à audiência e elegeram as serventias conforme previsto no edital do concurso, segundo a colocação obtida. De acordo com o julgamento desta terça, essas escolhas serão mantidas.

Os efeitos da decisão se referem às controvérsias levantadas nos Pedidos de Providências (PP 0002249-94.2013.2.00.0000, PP 0002192-76.2013.2.00.0000 e 0002289-76.2013.2.00.0000) e no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0002253-34.2013.2.00.0000). Foram vencidos os cinco seguidores da divergência aberta pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira: o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, e os conselheiros Silvio Rocha, Bruno Dantas e Gilberto Martins.
 
Segundo o relator dos processos, a decisão preserva o princípio da segurança jurídica para os sete candidatos beneficiados nesta terça-feira. “Fiando-se no atuar da administração, alguns dos aprovados já pediram exoneração de seus cargos e aguardam a decisão sobre o concurso, que já se arrasta por mais de dois anos”, disse Vasi Werner.

Histórico – A audiência pública em questão foi cancelada pelo presidente do TJMA em ato administrativo que foi publicado em matéria no portal da Corte na internet três dias antes da data prevista para ocorrer, em 19 de abril. Dois dias depois, no entanto, o desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo concedeu liminar que suspendia a decisão do presidente do TJMA e confirmava que a audiência aconteceria no dia seguinte, 22 de abril, às 9 horas.

Na data marcada, 197 dos 351 candidatos aprovados não compareceram à sessão. Seis dos ausentes então recorreram ao CNJ alegando que o edital do concurso fora desrespeitado, pois o presidente do TJMA não publicara em “até cinco dias antes da realização da audiência pública” edital convocando os candidatos. A liminar que suspendeu parcialmente os efeitos da sessão foi concedida pelo conselheiro Vasi Werner no dia 24 de abril. Seis dias depois, o Plenário do CNJ a ratificaria.

Fonte: Manuel Carlos MontenegroAgência CNJ de Notícias. Publicação em 28/05/2013.


Última semana de inscrições ao concurso para delegação de cartórios extrajudiciais no RS

Encerra-se no dia 24/5 o prazo para se inscrever ao concurso público de provas e títulos para outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul. A seleção será realizada com a colaboração do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES).

O edital de abertura está publicado no Diário da Justiça de 2/4/2013.

São 162 serventias vagas, das quais 108 são para ingresso por provimento e 54 por remoção, conforme o Edital nº 003/2013 – CECPODNR, que acrescentou mais três serventias as já 159 anunciadas no edital de abertura. Do total, nove são reservadas a pessoas com deficiência, sendo seis para provimento e três para remoção.

Inscrições

Devem ser feitas no site do TJRS ou da IESES. O valor da taxa é de R$ 160,00. Os candidatos que desejarem concorrer em ambos os critérios de ingresso (remoção e provimento) têm de recolher o valor correspondente a duas taxas de inscrição.

Para ingresso por provimento, o candidato deve atender aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94, dentre os quais a graduação de Bacharel em Direito. Podem concorrer pelo critério de remoção aqueles que já exerçam titularidade de Registro ou Notarial no Estado do Rio Grande do Sul, por mais de dois anos, e que atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.

Seleção

Todas as provas serão aplicadas na cidade de Porto Alegre, em datas, locais e horários a serem divulgados.

O processo seletivo começa com a prova objetiva, de caráter eliminatório, que terá 100 questões e duração de quatro horas. Os habilitados nessa etapa serão convocados para a prova escrita e prática (eliminatória e classificatória), que poderá consistir em dissertação, elaboração e/ou crítica de ato notarial e/ou registral e de questões discursivas. A duração será de cinco horas.

Os aprovados realizarão a inscrição definitiva e, após, passarão por sindicância sobre a vida pregressa (eliminatória) e realizarão prova oral (eliminatória e classificatória), exames de saúde (eliminatória) e prova de títulos (classificatória).

A Comissão de Concurso poderá realizar entrevistas com os candidatos, sem caráter eliminatório, levando em consideração o resultado da sindicância e dos exames.

Para mais informações, acesse o Edital de Abertura de Inscrição nº 001/2013 e o site do TJRS ou da IESES.

Fonte: TJ/RS. Publicação em 20/05/2013.


Enunciado Administrativo n° 14 do CNJ reforça a obrigatoriedade de concurso público, de provas e títulos

Enunciado Administrativo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 14, de 14.05.2013 – D.J.: 15.05.2013.
 

A realização de concurso público, de provas e títulos, é medida que se impõe aos Tribunais imediatamente após a declaração de vacância de serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sob sua jurisdição, nos exatos termos do § 3º do art. 236 da Constituição Federal.

Precedente: Procedimento de Controle Administrativo nº 0002328-10.2012.2.00.0000.

Ministro Joaquim Barbosa- Presidente