TJ/AM: COMISSÃO DO CONCURSO EXTRAJUDICIAL DIVULGA NOVA ORDEM DE SERVENTIAS

Na manhã de quarta-feira (19), a Comissão Organizadora do Concurso para provimento inicial e por remoção das Serventias Extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizou a audiência pública para atualização da lista de vacância das Serventias que irão compor a lista do Concurso e desempate daquelas cuja data de vacância coincidem.

O novo sorteio reposiciona cinco serventias em nova ordem por data de vacância: São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilometros da capital), Juruá (a 674 quilometros da capital), Tapauá (a 449 quilometros da capital), Itamarati (a 985 quilometros da capital) e Pauini (a 923 quilometros da capital). Com essa atualização, passa de 24 para 26 o número de seventias oferecidas para o concurso.

O corregedor-geral de Justiça e presidente da Comissão do Concurso do Extrajudicial, desembargador Yedo Simões, explicou os motivos da reclassificação, e informou que a nova ordem não altera as vagas já sorteadas para os portadores de deficiência. 

“Verificamos essa divergência na característica do concurso realizado em 2005, que não supria vagas para o extrajudicial, o que levou a Comissão a informar a vacância da Serventia de Juruá, modificar a data de Santa Isabel do Rio Negro, que já estava vaga em período anterior ao Concurso de 2005 e declarar a vacância da serventia de Coari, lamentavelmente ocorrida devido ao falecimento da escrivã do cartório extrajudicial”, explicou o corregedor-geral do TJAM. 

Após as alterações realizadas na audiência pública, as serventias foram reclassificadas conforme a ordem de antiguidade. Confira abaixo a nova lista de vacância que subisidiará o quadro de vagas do Concurso Público.

Clique aqui e confira a lista de serventias na íntegra.

Fonte: TJ/AM | 19/03/2014.

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Concurso de Cartórios: TJRS divulga resultado da prova escrita e prática

Notas da Fase Intermediária – Prova Escrita e Prática – Clique aqui

Boletim de Desempenho Individual – Prova Escrita e Prática – Clique aqui

Prova Escrita e Prática – Clique aqui

Fonte: Site IESES | 20/03/2014.

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CNJ suspende prova discursiva em concurso para cartórios no Mato Grosso

Em decisão liminar, o conselheiro Guilherme Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu a realização da prova escrita discursiva do concurso para ingresso na atividade notarial e de registro no estado do Mato Grosso. A prova estava prevista para o próximo domingo, dia 23 de março.

A decisão, proferida nesta última segunda-feira (17/3), determina ainda que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) retifique o edital inaugural do concurso, fazendo publicar listas distintas para os candidatos às vagas amplas e os concorrentes às vagas reservadas para portadores de deficiência, e convoque para a prova discursiva os candidatos portadores de deficiência na proporção de oito candidatos convocados para cada vaga oferecida.

O pedido de suspensão foi feito por dois candidatos que tiveram suas inscrições deferidas como portadores de deficiência, mas não foram habilitados para a fase seguinte do concurso, em que será aplicada a prova discursiva. Segundo os candidatos, foram destinadas 193 serventias para o concurso, das quais 10% foram reservadas aos portadores de deficiência.

Deste total, 129 serventias serão providas por meio do ingresso de novos titulares na carreira e 64 serão preenchidas por meio de concurso de remoção. Com isso, 13 serventias foram sorteadas para ingresso das pessoas com deficiência. Para cada vaga oferecida, oito candidatos deveriam ser convocados para a prova discursiva.

Segundo os candidatos, foram deferidas 31 inscrições a pessoas com deficiência. O número de candidatos inscritos, portanto, seria menor do que o de candidatos que deveriam ser considerados habilitados às provas discursivas (104), o que habilitaria todos os portadores de deficiência que fizeram a prova objetiva a participarem da fase seguinte do concurso.
 
“O Tribunal deveria ter publicado uma lista geral de todos os candidatos, bem como lista específica de candidatos com deficiência, como já decidido em caráter liminar e ratificado pelo plenário do CNJ”, afirma o conselheiro em sua decisão. Além disso, como a prova discursiva está marcada para o dia 23 e o edital do concurso prevê que as datas das provas devem ser confirmadas com 10 dias de antecedência, não haveria mais tempo suficiente para a publicação do Edital em acordo com o previsto no edital do concurso.

“Verifica-se, pois, a presença dos requisitos exigidos para o deferimento da medida requerida”, afirma o conselheiro. O TJMT terá agora um prazo de cinco dias para apresentar informações ao CNJ e de 30 dias para aplicar a prova.

Fonte: Tatiane Freire | Agência CNJ de Notícias.

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