Publicada Classificação Final do Concurso Extrajudicial do estado de Minas Gerais

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 02/2011

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe e, em cumprimento ao item 5 Capítulo XVIII do referenciado Edital, a EJEF publica a classificação final do certame, após divulgação em sessão pública realizada no dia 13 de setembro de 2013.

As listagens com a classificação final encontram-se ao final deste Caderno Administrativo.

Belo Horizonte,13 de setembro de 2013.

Thelma Regina Cardoso

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício.

Clique aqui e confira – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro.

Clique aqui e confira – Classificação Final – Critério de Ingresso: Remoção.

Clique aqui e confira – Classificação Final – Candidatos com Deficiência – Critério de Ingresso: Provimento.

Fonte: iRegistradores – DJE I 16/09/2013.

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Constituída comissão para concurso de serventias extrajudiciais no Mato Grosso do Sul

Na sessão desta quarta-feira (11), os desembargadores aprovaram pedido de providência para designação da Comissão do IV Concurso de Outorga de Delegação Notarial e de Registros, formada por um desembargador e três juízes.

Foram indicados, por unanimidade, o Des. Josué de Oliveira, como titular, e o Des. Dorival Renato Pavan, como suplente, além dos juízes Odemilson Roberto Castro Fassa, Fernando Paes de Campos e José Ale Ahmad Netto.

O pedido de providências foi feito ao Tribunal de Justiça em agosto pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que determinou o início formal do concurso público para preenchimento de titularidade de cartórios extrajudiciais. Além de Mato Grosso do Sul, realizarão o concurso os tribunais de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal e Territórios.

A determinação do corregedor nacional de Justiça tem como base o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal que estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Dados do Corregedoria Geral de Justiça mostram que existem atualmente, nas 54 comarcas de MS, 171 serventias das quais 74 consideradas vagas ou pendentes de apreciação judicial.

Constituída a comissão, o próximo passo será a escolha da instituição que aplicará a prova.

Fonte: Arpen/SP – TJ/MS I 13/09/2013.

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TJ/AM: LEI QUE PREVÊ FUNDO PARA APOIO AO REGISTRO CIVIL É SANCIONADA

Foi sancionada pelo governador do Amazonas, Omar Aziz, a Lei que cria o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (FARPEM). A publicação está no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (11).

O objetivo do fundo é custear os atos praticados gratuitamente pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e manter financeiramente as serventias deficitárias.

Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Yedo Simões, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) está concluindo a regulamentação da Lei, o que deve acontecer até a próxima semana.

Para o corregedor-geral, a sanção trará muitos benefícios.

"O FARPEN deverá amparar os cartorários do Registro Civil de todas as comarcas do Estado, em sua maioria de pessoas carentes que não têm condições de arcar com o valor de uma certidão seja de nascimento, casamento ou óbito. Com a Lei, o responsável pelo cartório terá uma renda mínima e isso possibilita que todos os municípios tenham seus quadros de serventuários do cartório extrajudicial completados", explica o desembargador.

A presidente da Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen-AM), Maria das Graças de Miranda Sales, afirma que a Lei é um marco para os registradores civis.

"A Lei dá dignidade ao registrador civil da capital e do interior. Estamos esperando por esse beneficio há muitos anos. Estava se tornando muito difícil a sustentabilidade e a manutenção dos Cartórios de Registros e essas dificuldades acabavam se estendendo aos usuários.", afirma a presidente.

De acordo com o desembargador muitos municípios não ofereciam renda suficiente para manter o servidor atendendo a população, o que vai ser previsto pelo fundo do registro civil.

"Com certeza, o Poder Judiciário vai poder oferecer um serviço de qualidade para toda a população, dando mais cidadania, tanto nas aldeias indígenas quanto nos municípios mais distantes no interior do Estado. Essas pessoas terão o seu registro civil e aqueles atos gratuitos, que estarão compatíveis com o interesse do próprio registrador", afirma o desembargador Yedo Simões.

O concurso público do extrajudicial

Segundo o corregedor-geral, que também preside a Comissão do Concurso das Serventias Extrajudiciais que prevê a ocupação daquelas que foram declaradas vagas no Amazonas, a sugestão de valor para renda mínima para o concursado assumir um cartório extrajudicial nas comarcas do interior é de R$ 7 mil.

"A pessoa que passar e for destinada ao interior já vai ciente de que terá uma renda mínima e que não vai depender da renda que ele captar na comarca para sobreviver. Se o cartorário não conseguir atingir a renda mínima, o fundo irá cobrir o valor mensalmente", explica o corregedor-geral.

Concurso em andamento

A lista de serventias oferecidas para o concurso foi publicada na edição nº 1285, pags. 9 e 10, do Diário da Justiça Eletrônico do dia 15 de agosto de 2013. Foram declaradas vagas: Alvarães (a 453 quilometros da Manaus), Anamã (a 165 quilometros da capital), Apuí (a 240 quilometros da capital), Atalaia do Norte (a 1.138 quilometros da capital), Beruri (a 173 quilometros da capital), Canutama (a 619 quilometros da capital), Carauari (a 788 quilometros da capital), Codajás, Envira (a 1.208 quilometros da capital), Ipixuna (a 1.367 quilometros da capital), Itamarati (a 985 quilometros da capital), Maraã (a 634 quilometros da capital), 2º Ofício de Maués (a 276 quilometros da capital), Pauini (a 923 quilometros da capital), Santa Isabel do Rio Negro (a 630 quilometros da capital), São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilometros da capital), 2º Ofício de Tabatinga (a 1.108 quilometros da capital) e Tapauá (a 449 quilometros da capital).

Na capital do Estado estão vagos também: o 3º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais, o 9º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais, o 6º Ofício de Notas e o Tabelionato e Oficialato do Registro de Contratos Marítimos.

Portadores de deficiência

Já os cartórios do 11º e do 12º Ofícios do Registro Civil de Pessoas Naturais, localizados em Manaus, além do Cartório de Codajás (a 240 quilometros da capital), serão as serventias destinadas a portadores de necessidades especiais no concurso para preenchimento da vaga de titular dos cartórios extrajudiciais no Amazonas. 

Fonte: TJ/AM 11/09/2013.

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