TJ/AM: APROVADO REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL

O Diário Eletrônico da Justiça de quinta-feira (5) trouxe a publicação da Resolução Nº 01/2014/CM, que apresenta o Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Amazonas (CGJ), aprovado pelo Conselho da Magistratura.

Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador Yedo Simões, a CGJ se elevou e passou a ser um órgão importantíssimo para auxiliar na gestão do tribunal, e precisava de um regimento interno. “Muitas corregedorias do país têm esse documento, a nossa nunca teve. Nesta gestão conseguimos aprovar o regimento interno, que traz as atribuições da Corregedoria e de todos os setores que a compõe, para facilitar o papel do corregedor-geral e da administração do tribunal como um todo”, salienta Yedo Simões.

O desembargador informa que a criação e aprovação das normas são importantes na história do órgão, por tratar-se do instrumento ordenador de atividades internas atendendo aos moldes de uma Corregedoria voltada para ações modernas e condizentes com a dinâmica do Poder Judiciário do terceiro milênio. “Esse regimento significa um marco para a Corregedoria de Justiça do Estado do Amazonas. Antes a corregedoria era um órgão isolado na administração, apenas para processar reclamações contra servidores e serventuários. Com a nova dinâmica imposta pelas Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a CGJ passa a ser um órgão executivo”, afirma o corregedor-geral.

Ele explica que com o modelo de gestão empreendido, desde 2012 a Corregedoria do Amazonas tomou para si muitas das ações que eram destinadas antigamente à presidência. Ações, por exemplo, do setor de Estatística, que embora ligado à presidência, funcionava dentro da Corregedoria; o setor do Selo, que acompanha e fiscaliza a dinâmica dos cartórios extrajudiciais, entre outras ações ligadas às Metas do CNJ.

“A Corregedoria tem um papel muito importante, hoje nós temos o Colégio de Corregedores-gerais do Brasil, que discute as boas práticas formuladas pelos tribunais, da Corregedoria parte essas boas práticas, então o corregedor-geral exerce um papel importantíssimo na administração do judiciário”, diz o desembargador Yedo Simões.

A publicação consta nas páginas 3 a 13 do Caderno do Colégio da Magistratura. Clique aqui para visualizar na íntegra.

Fonte: TJ/AM | 05/06/2014.

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TJ/PR: Aprovação do Código de Normas para o Foro Extrajudicial

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Paraná, em sessão de julgamento realizada em 6/9/2013, aprovou, por unanimidade de votos, a proposta do Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, de alteração do Código de Normas para o Foro Extrajudicial.

A proposta foi elaborada por um grupo de trabalho (Portaria nº 02/2012), sob coordenação da Juíza Auxiliar Vânia Maria da Silva Kramer e contou com a colaboração dos Juízes Auxiliares Carlos Maurício Ferreira e Guilherme Frederico Hernandes Denz, dos Magistrados Irajá Pigatto Ribeiro, Rodrigo Fernandes Lima Dalledone e Mauro Henrique Veltrini Ticianelli, bem como dos servidores Mariane Rodrigues Hyczy Lopes (Secretária), Luana Carneiro Clock, Jorge Luiz Gomes Macedo, Paulo Roberto Altheia de Mello e Carlos Alberto Giovaneti Cavalheiro.

Dentre as inovações trazidas pela proposta aprovada, estão: a disposição legal na forma de artigos, a criação de uma parte geral específica para o Foro Extrajudicial e a regulamentação expressa dos últimos atos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça, tais como os Provimentos de nº 16/2012 (Reconhecimento espontâneo de filhos), 28/2013 (Registro de Nascimento Tardio) e 34/2013 (Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa).

Fonte: TJ/PR I 12/09/2013.

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