CCJ aprova limite no controle da União sobre terrenos de marinha

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (21), alterações nas regras que hoje atribuem exclusivamente à União o domínio sobre os terrenos de marinha, como são chamadas as faixas de área às margens do litoral e dos rios navegáveis. As mudanças são sugeridas por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/2007, analisada com base em relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Ele recomenda a aprovação por meio de um texto substitutivo.

Assim como no texto original, do ex-senador Almeida Lima, Ferraço mantém parte dos atuais terrenos de marinha e acrescidos (que se originaram de áreas originais de mangues) sob o domínio da União, mas também transfere parcelas aos estados e municípios, além de assegurar a legalização plena da propriedade em favor dos atuais donatários, cessionários e ocupantes foreiros.

No substitutivo, porém, o relator vai além, ao abrir caminho para favorecer ainda os simples ocupantes, aqueles que não possuem contratos de aforamento ou que sequer estejam registrados como posseiros no Patrimônio da União. Pelo texto, eles terão prazo de até um ano depois da vigência da emenda para registrar as áreas ocupadas e assim poder se habilitar ao pleno domínio.

Na justificativa, Ferraço esclarece que esses ocupantes constituem a maior parcela da população localizada nessas áreas, normalmente pessoas muito simples, de baixo nível de escolaridade, de pequeno ou nenhum poder aquisitivo. Por isso, prevê que teriam dificuldades para regularizar sua situação.

Depois de transcorrido o prazo inicial, elas voltarão a ter nova chance de regularizar as áreas, mas nesse caso por meio das prefeituras, que pela proposta passarão depois a deter o domínio de áreas ocupadas por particulares.

Lacuna jurídica

Outra mudança é que Ferraço preferiu manter a figura jurídica dos terrenos de marinha a partir da adoção das novas regras de propriedade plena. Ele explica que,  se a extinção acontecesse, conforme previsão do texto original, leis e regulamentos que tratam dessas áreas seriam revogados. Diante desse “vazio jurídico”, afirmou que seria impossível demarcar terrenos de marinha ainda não identificados e registrados.

“E isto, por sua vez, virá criar sérias dificuldades para os municípios e demais pessoas que deverão receber o domínio de tais áreas, uma vez que não se saberá quais são elas, sua extensão e limites, entre outros aspectos”, salientou Ferraço.

O vácuo jurídico também poderia prejudicar o repasse de áreas de marinha onde estejam aldeamentos indígenas e antigos quilombos, em favor de seus respectivos ocupantes, além daquelas que sejam restingas de preservação, mantidas sob o poder da União.

Repartição

Como regra geral de repartição, o substitutivo mantém a regra original da PEC para manter sob domínio da União as áreas nas quais tenham sido construídos prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, inclusive faróis de sinalização náutica. Também ficam com a União aquelas áreas destinadas ao uso de prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos por meio da ação federal. O mesmo valerá para áreas destinadas ao adestramento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público, nos termos de lei específica.

Já os estados passam a ter domínio pleno das áreas em que tenham sido edificados prédios públicos onde funcionam órgãos ou entidades da administração estadual, assim como aquelas que tenham sido destinadas ao uso de prestadores de serviço públicos concedidos e permitidos pelos respectivos estados.

Os municípios, do mesmo modo, ganham domínio pleno sobre terrenos onde estejam instalados prédios públicos de órgãos ou entidades da administração municipal e, ainda, dos que tenham sido destinados ao uso de prestadores de serviços concedidos e permitidos pelos respectivos municípios. Adicionalmente, passam ainda a ter domínio sob as áreas não enquadradas nas categorias anteriores ou das que estejam atualmente locadas ou arrendadas a terceiros pela União.

Os donatários permanecem com o domínio pleno das áreas que receberam mediante autorização de lei federal, assim como os cessionários, que as receberam por atos administrativos. Quanto aos foreiros, são contemplados todos os que estão em dia com suas obrigações — tanto os que dispõem de contratados de aforamento como os apenas inscritos no Patrimônio da União, sem contar a hipótese em favor dos que sequer estão inscritos e que terão prazo de um ano a partir da vigência da emenda para essa providência.

Sem a iniciativa do próprio ocupante de pedir registro dentro do prazo inicial de um ano, caberá aos municípios — que depois receberão o domínio dessas áreas — a tarefa de transferir o direito pleno de propriedade dentro do prazo de mais cinco anos, desde que eles próprios solicitem e comprovem a posse.

Dispensa de custos

No caso da transferência do domínio de terrenos exclusivamente residenciais, o substitutivo prevê o perdão de débitos referentes a foro, taxa de ocupação, laudêmio, multas, juros e quaisquer outros custos quando

Ainda pelo texto, a União continuará realizando a identificação e demarcação dos novos terrenos de marinha, dentro de até cinco anos desde a vigência da emenda. Esgotado esse prazo, por igual tempo, os municípios serão incumbidos da tarefa. Depois disso, os terrenos que ainda não tiverem sido demarcados serão considerados áreas devolutas (terras públicas sem fim específico), para efeito de regularização fundiária em favor dos ocupantes.

Tramitação conjunta

A proposta tramita em conjunto com outra PEC (56/2009), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que recebeu voto de Ferraço pela rejeição. Esse texto sugeria a criação de um novo dispositivo constitucional para autorizar a União a fazer a transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha e os seus acrescidos aos foreiros, ocupantes, arrendatários e concessionários. O texto estipulava ainda prazo de cinco anos para que a União adotasse medidas administrativas para efetivar a transferência do domínio.

Desde que começou a tramitar, a proposta de Almeida Lima passou por audiência pública e chegou a constar da pauta de votação da CCJ, com voto favorável do então relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Mas o governo negociou a retirada do texto sob o compromisso de enviar uma proposta alternativa. Apesar do acordo nesse sentido, a proposta oficial nunca chegou à comissão, como disse à época o autor.

Fonte: Agência Senado | 21/05/2014.

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A BUSCA DA FELICIDADE

* Amilton Alvares

Todo mundo quer encontrar a felicidade, mas será que todos têm o direito de ser feliz?

O pensador cristão C.S.Lewis, famoso professor em Cambridge e Oxford, tem uma afirmação que nos obriga a refletir. Ele diz que essa nossa busca incessante pela felicidade só nos levará à infelicidade, porque o sofrimento é inerente à vida humana. É de C.S. Lewis esta outra pérola literária: “Deus sussurra em nossos ouvidos por meio de nosso prazer, fala-nos mediante nossa consciência, mas clama em alta voz por intermédio de nossa dor; este é seu megafone para despertar o homem surdo.”  Outro escritor, Peter Drucker, diz que “quanto mais você depende de fatores externos para ser feliz, mais frustrado e infeliz você se tornará”.

O que fazer então? Assuma a sua responsabilidade diante da vida e não fique culpando os outros pela sua infelicidade. Faça o que está ao seu alcance, seja diligente, criativo e empreendedor. Trabalhe arduamente, mais do que os outros. Construa relacionamentos saudáveis, cuide de sua saúde, cuide de você mesmo e da sua família. Não dê espaço para negligência e preguiça, seja firme na conduta que não pode ser negociada, diga não à tergiversação, mas acima de tudo tenha plena consciência de que a sua felicidade não depende exclusivamente das suas atitudes.

 Você não tem o controle de sua alegria e felicidade. Essas coisas não têm a ver com tudo que você faz, pois estão acima de seu domínio e capacidade de controle. Você não precisa de permissão para ser feliz e assim pode viver cada momento com alegria, sabendo que a sua felicidade está nas mãos de alguém que ama você. Alguém que está interessado em sua vida, interessado no seu progresso e acerto. Alguém que no fim da história quer levar você de volta para casa, porque Ele mesmo já construiu o Caminho.

Aprenda a desenvolver o contentamento no Senhor. Você só será genuinamente feliz quando compreender que já tem o suficiente. Respire o ar deste dia e agradeça a Deus por não ser notícia no obituário do jornal que está nas bancas. O resto é o “plus” de Deus. Só depende de você o viver em alegria. Aceite e viva a abundância que já é sua, assim não haverá nada, neste mundo, que irá impedir você de ser realmente feliz. Cante junto com o apóstolo Paulo: “Tanto sei estar humilhado, como também ser honrado; de tudo e em todas as circunstâncias já tenho experiência, tanto de fartura como de fome; assim de abundância, como de escassez. Tudo posso naquele que me fortalece” (Filipenses 4:12-13).

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. A BUSCA DA FELICIDADE. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 065/2014, de 07/04/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/04/07/a-busca-da-felicidade/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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CGJ/PB realiza levantamento histórico em 505 cartórios

Foi necessário um trabalho da Gerência de Fiscalização Extrajudicial, para a atualização do banco de dados de 505 serventias

Para a realização do concurso público destinado ao preenchimento das 278 vagas em cartórios extrajudiciais do Poder Judiciário da Paraíba, a ser realizado no próximo dia 13, foi necessário um trabalho da Gerência de Fiscalização Extrajudicial, no tocante a atualização do banco de dados de 505 serventias e seus respectivos delegatários e prepostos. A Gerência está subordinada à Corregedoria Geral de Justiça, que funciona no Complexo Judiciário, em João Pessoa, que tem todo o apoio da Presidência do Tribunal de Justiça.
“Visando a confecção da lista geral das delegações que integraria edital de abertura de concurso, foi preciso indicar qual a serventia vaga, sua comarca, localidade, a data de sua vacância e qual o critério de ingresso, respeitada a anterioridade de vacância e os critérios de outorga estabelecidos pela Lei 8.935/94”, explicou o gerente de Fiscalização, Sebastião Alves Cordeiro Júnior.
Para ele, foram realizadas inúmeras diligências, como a requisição de mais de 500 processos administrativos arquivados na Gerência de Acervos e a requisição junto à Gerência de Acervos de todas as portarias da lavra da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba expedidas de 1988 a 2012, totalizando aproximadamente 51.000 portarias analisadas.
Somado a isso, o usuário ganhou mais celeridade nos atos e serviços das serventias extrajudiciais, levando em consideração, por exemplo, que a expedição de certidões e remessa de informações a órgãos públicos, usuários e interessados ficaram mais rápidas. No tocante à fiscalização dos cartórios também houve ganhos significativos, pois com esse levantamento histórico está mais fácil congregar todas as informações relativas às serventias extrajudiciais e, hoje, existe um maior controle das atividades notariais e registrais em todo o Estado.
Por outro lado, foi disponibilizado e Censo das Serventias Extrajudiciais, com o objetivo de coletar não só informações, mas também de documentação acerca do serviço. Também foram feitos contatos com as serventias extrajudiciais vagas solicitando documentação, com a Secretaria de Saúde do Estado, Secretaria de Administração e PBPREV visando colher informações relacionadas com os motivos de vacância, a exemplo de óbito e aposentadoria. Coube, portanto, a Corregedoria apontar as unidades vagas, disponibilizadas para o concurso.
Histórico – Antigamente, o cadastro de recursos humanos dos notários e registradores do Estado da Paraíba era exercida pela Secretaria de Interior e Justiça, órgão do Poder Executivo. Acontece que, com o advento da Constituição Federal de 1988, todo o acervo foi encaminhado ao Tribunal de Justiça da Paraíba, particularmente em 1990, ficando sob responsabilidade do setor de Recursos Humanos do TJPB.
Com o advento da Lei Estadual nº 9.316/10, houve uma mudança na estrutura organizacional administrativa do Tribunal, passando a responsabilidade pelo controle do banco de dados das serventias extrajudiciais, bem como dos seus respectivos delegatários e prepostos. Hoje, Corregedoria Geral da Justiça é que tem essa competência, por meio da Gerência de Fiscalização Extrajudicial, órgão criado com a edição dessa lei estadual.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – CGJ/PB | 03/04/2014.

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