CNJ: Mantida liminar que determina divulgação da lista de títulos em concurso para cartórios no DF

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, na sessão da última segunda-feira (16/6), liminar concedida pela conselheira Luiza Cristina Frischeisen que determina a divulgação da lista dos títulos apresentados por cada candidato do concurso para delegação de serviços de notário e registrador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A liminar determina também que seja aberto prazo de dois dias para impugnação dos títulos apresentados e que seja republicado o edital com o cronograma do concurso, já prevendo essa alteração.

Ao julgar um procedimento de controle administrativo (PCA 0002609-92.2014.2.00.0000) apresentado por um dos candidatos, a maioria do Conselho acompanhou o voto da conselheira relatora e acolheu um dos três pedidos feitos pelo candidato, prevendo a publicidade e a possibilidade de impugnação dos títulos apresentados pelos demais candidatos.

Para a conselheira relatora, permitir ao candidato saber sobre os títulos apresentados pelos demais significa tornar o concurso mais transparente, minimizando a possibilidade de fraudes. “O sigilo das informações deve ser a exceção e não a regra da Administração Pública”, afirmou a conselheira em seu voto.

O candidato questionava ainda dois outros pontos do edital (a contagem de serviços prestados à Justiça Eleitoral na prova de títulos e a pontuação de atividade de conciliação como atividade estranha aos serviços notariais), que não foram acolhidos pelo Plenário. O voto da relatora foi acompanhado pelos conselheiros presentes, com exceção das conselheiras Maria Cristina Peduzzi e Deborah Ciocci e do conselheiro Guilherme Calmon.

Fonte: CNJ | 18/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJRN. Divulgação dos resultados de concursos não deve ser apenas pelo Diário Oficial

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que ao ser transcorrido grande espaço de tempo entre a publicação do resultado de um concurso e a convocação do candidato aprovado, não basta a divulgação pelo Diário Oficial. A decisão foi dada a um mandado de segurança movido por uma candidata aprovada no concurso público para o cargo de técnico em enfermagem, que três anos e quatro meses após a publicação do resultado, foi nomeada.

A decisão ressaltou que a exigência do edital de que o candidato mantenha atualizado o endereço nos cadastros que preenche pressupõe que haverá convocação pessoal para o provimento do cargo. “Tal entendimento decorre da desarrazoabilidade de que o interessado acompanhe as publicações anos a fio, considerado ainda que os atos praticados pela Administração, inclusive aqueles para provimento de cargos, devem observar o princípio da publicidade e do melhor interesse social”, afirmou o desembargador do TJRN Vírgílio Macedo Jr.

Fonte: Correio Web – Papo de Concurseiro | 15/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


PRÊMIO INNOVARE LANÇA SUA 11ª EDIÇÃO EM CERIMÔNIA NO TJSP

O Prêmio Innovare, uma das mais bem conceituadas premiações da Justiça brasileira, realizará hoje (8), às 11h, uma cerimônia de lançamento da 11ª edição no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O objetivo é estimular a participação dos profissionais do Estado no Prêmio e divulgar o banco de práticas do Innovare, aberto para consultas no site da instituição (www.premioinnovare.com.br). As inscrições para a edição deste ano já estão abertas – também pelo site – e vão até o dia 31 de maio.       

Desde a criação do Prêmio, em 2004, o estado de São Paulo já recebeu oito prêmios principais e oito menções honrosas, incluindo duas na 10ª edição, no ano passado. “O prêmio Innovare já se consolidou como usina de criatividade para um universo ansioso por audácia e ousadia: o Judiciário. São Paulo sempre aplaudiu e atuou com a oferta de inúmeras experiências bem sucedidas. O essencial agora é disseminar as boas práticas e materializar em todo o Brasil aquilo que já deu certo”, afirma o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini.        

Neste ano, o tema para concorrer nas categorias Juiz, Tribunal, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia será livre. Na categoria Prêmio Especial, o Innovare dará novamente oportunidade a profissionais graduados de qualquer área do conhecimento. Para concorrer, os interessados devem encaminhar ao Instituto Innovare iniciativas que já estejam em prática. O tema nesta categoria será “Sistema Penitenciário Justo e Eficaz”. “O sistema prisional está na ordem do dia. Queremos descobrir práticas que já estejam em andamento e que colaborem para a melhoria deste sistema. A nossa expectativa é de que essa discussão possa trazer um bom resultado para toda a sociedade”, afirma o diretor-presidente do Instituto Innovare, Sergio Renault.        

No ano passado, mesmo sem a premiação em dinheiro, adotada para cumprir a resolução do CNJ, o Innovare teve 12% a mais de inscritos, com 464 trabalhos. Na fanpage (www.facebook.com/institutoinnovare) e no site do Innovare (www.premioinnovare.com.br) há mais informações para que os interessados possam incluir seus trabalhos na seleção. “Fazer o lançamento regional da 11ª Edição do Prêmio Innovare em São Paulo é uma oportunidade impar para estarmos mais perto dos operadores do Direito na cidade, que é uma das mais ativas em número de participantes desde o início da premiação. Além do mais, São Paulo concentra quase a metade da advocacia do Brasil e tem um dos mais importantes e ativos judiciários do país. Não há como pensarmos em importantes e inovadores caminhos para a justiça nacional sem passarmos por são Paulo”, afirma o diretor do Instituto Innovare Carlos Araújo.

Prêmios já ganhos pelo Estado de São Paulo:

        

Práticas premiadas  

     

2005 – Conciliação de 1º Grau        

2006 – Execuções Plúrimas        

2006 – Sistema Informatizado        

2007 – Implantação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI)        

2007 – Instrumentos de Pacificação e Cidadania para a Redução deHomicídios na Zona Sul de São Paulo        

2008 – Projeto Moradia Legal – Erradicação e reurbanização de núcleos de favelas em Ribeirão Preto        

2008 – Indenizações Extrajudiciais relacionadas ao acidente do Metrô        

2009 – Obtenção de Medicamentos Extrajudicialmente        

Práticas que receberam menção honrosa        

2009 – O cidadão e a Lei        

2010 – Realização de Convênios com a Defensoria Pública de São Paulo para efetivação do direito de defesa        

2011 – Combate às fraudes judiciais em ações para fornecimento de medicamentos no Estado de São Paulo       

2011 – Acordo – Termo de Ajustamento de Conduta – criando novas regras mais rápidas, justas e benéficas para concessão e renovação do bilhete único especial, que confere gratuidade no transporte público para os deficientes físicos e mentais

2011 – Projeto Escola da Vida        

2012 – Projeto Jovem Eleitor        

2013 – Triagem Farmacêutica no Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo        

2013 – Anexo do Tribunal de Justiça de São Paulo no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas – Cratod

Fonte: TJ/SP – Com informações do Instituto Innovare | 07/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.