TJRN. Divulgação dos resultados de concursos não deve ser apenas pelo Diário Oficial

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que ao ser transcorrido grande espaço de tempo entre a publicação do resultado de um concurso e a convocação do candidato aprovado, não basta a divulgação pelo Diário Oficial. A decisão foi dada a um mandado de segurança movido por uma candidata aprovada no concurso público para o cargo de técnico em enfermagem, que três anos e quatro meses após a publicação do resultado, foi nomeada.

A decisão ressaltou que a exigência do edital de que o candidato mantenha atualizado o endereço nos cadastros que preenche pressupõe que haverá convocação pessoal para o provimento do cargo. “Tal entendimento decorre da desarrazoabilidade de que o interessado acompanhe as publicações anos a fio, considerado ainda que os atos praticados pela Administração, inclusive aqueles para provimento de cargos, devem observar o princípio da publicidade e do melhor interesse social”, afirmou o desembargador do TJRN Vírgílio Macedo Jr.

Fonte: Correio Web – Papo de Concurseiro | 15/05/2014.

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TJ/AM: PORTAL DO EXTRAJUDICIAL OFERECE OPÇÃO DE SERVIÇO À POPULAÇÃO

O Portal tem por objetivo principal manter o cadastro atualizado dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas 

O diretor da Divisão  de Fiscalização  e Controle dos Selos, Henrique Alves Filho, explica  que o portal foi criado com o objetivo de aproximar a população das atividades realizadas nos cartórios e também mantê-los informados sobre os serviços oferecidos. " Este site serve para o público em geral e também para os cartorários, que são deficientes de comunicação no interior do Estado e até mesmo acerca das atividades que eles mesmos praticam. Existem muitas dúvidas até mesmo sobre as tabelas de emolumentos, cobrada de forma equivocada. Também estamos disponibilizando um `fale conosco` aberto para reclamações da população",  destacou o diretor.

O Portal tem por objetivo principal manter o cadastro atualizado dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas para consulta pública, bem como, informação e atualização do conteúdo legal e administrativo específico a atividade notarial e registral, além de consulta do Selo Eletrônico de Fiscalização.

No Portal, a população e os operadores do direito encontram todas as informações de serviços prestados pelo extrajudicial: Atos Administrativos do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Amazonas, endereço de todos os cartórios, escala de plantão de óbito, e tabela de emolumentos.

O portal do Extrajudicial pode ser acessado pelo site do TJAM no endereço eletrônico www.tjam.jus.br.

Fonte: TJ/AM 

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