TJ/SC: CORREGEDORIAS DE SC E MG LANÇAM SEUS NOVOS CÓDIGOS DE NORMAS DURANTE ENCOGE

As Corregedorias-Gerais de Justiça de Santa Catarina e Minas Gerais lançaram na manhã do dia 8/11/13, durante a programação do 64º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), que ocorre em Florianópolis, os seus respectivos novos códigos de normas. 

O desembargador Vanderlei Romer, corregedor-geral do TJSC e anfitrião do evento, explicou que o novo Código de Normas da CGJ é fruto de trabalho minucioso e detalhista desenvolvido por uma equipe comandada pelo juiz-corregedor Antônio Zoldan da Veiga, que, ao longo dos últimos 18 meses, debruçou-se sobre o tema com a árdua missão de sistematizar e consolidar aquilo que estava esparso em uma série de resoluções e normativas. “Nosso código já estava ultrapassado”, resumiu Romer.

A nova versão, disponibilizada nas versões impressa e eletrônica, abarca os foros judicial e extrajudicial. Já traz embutidas diretrizes sobre o uso das novas tecnologias no Judiciário, ainda que o tema deva passar por crescente e constante atualização. O desembargador Luiz Audebert Delage, corregedor-geral de Justiça do TJMG e atual presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais, também promoveu o lançamento do seu Código de Normas, em versão exclusiva para os foros extrajudiciais. 

São 1.074 artigos reunidos no documento. O desembargador Audebert Delage aproveitou a oportunidade para fazer uma ampla exposição sobre todo o processo que culminou na elaboração do novo código, antigo anseio da comunidade jurídica mineira. Os trabalhos do 64º Encoge prosseguem ao longo desta sexta-feira, com previsão da divulgação da “Carta de Florianópolis”, documento final do evento, ao final da tarde.

Fonte: TJ/SC I 08/11/13.

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TJ/RJ: Divulgado resultado de provas recorrigidas do LIII Concurso para Delegações de Atividades Notariais

A comissão do LIII Concurso Público para a Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) realizou, na última quinta-feira (10), sessão pública para divulgação das notas das provas escritas e práticas dos candidatos que tiveram as avaliações recorrigidas, conforme o Aviso TJ nº 55/2013.

Na oportunidade, as provas, que estavam em envelopes lacrados, separadas por examinador, foram abertas diante do público presente. As notas lançadas em planilha foram lidas e, a seguir, foi realizado o cálculo da média, que resultou na nota final atribuída a cada candidato.

Após a publicação das notas, os candidatos cujas avaliações foram recorrigidas terão oportunidade de vista e recurso. O prazo de vista tem início no dia 15 de outubro e se encerra às 23h59 do dia 16 do mesmo mês. Já o período de recurso vai de 17 de outubro até as 23h59 do dia 18 de outubro.

Seguindo decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em processo relativo ao concurso, a comissão do TJRJ, presidida pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, instituiu uma nova banca, composta por três professores especialistas, para que as provas fossem recorrigidas.

Estiveram presentes à sessão pública, compondo a comissão do concurso, o desembargador Heleno Ribeiro; os juízes de Direito auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes e Adriana Lopes Moutinho; o representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Alberto Flores Camargo; os representantes da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg/RJ) Dilson Neves Chagas e André Gomes Netto; e a representante da Cetro Concursos, Maria de Lourdes Fregoni Demonaco.

Fonte: TJ/RJ I 11/10/2013.

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TRF da 1ª Região: Propagandista de empreendimento imobiliário não é obrigado a inscrever-se no Conselho de Corretores de Imóveis

A 5.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 12ª Região (Creci) contra a sentença que afastou a exigibilidade de registro de profissionais de divulgação de empreendimentos imobiliários.

Em recurso ao TRF1, o Conselho alegou que a atuação da empresa vai muito além da distribuição de panfletos, praticando inclusive a corretagem imobiliária. Acrescentou que “a divulgação de um empreendimento tem como característica marcante o contato direto com o público para atendimento. Existindo, portanto, esse contato direto com o público, ratifica-se a afirmação que só quem poderia ter tal contato pela Impetrante para “divulgar” o empreendimento deve ser corretor de imóveis, devidamente inscrito no Regional, conforme preceito do parágrafo único do art. 3º do Decreto 81.871/78”.

O relator do processo, juiz federal convocado Grigório Carlos dos Santos, assinalou que, conforme bem disse o Ministério Público: “divulgação e panfletagem não são atividades específicas do corretor de imóveis, pois que tais atividades apenas precedem aquelas prestadas por esse profissional; em outras palavras, aquelas práticas determinantes para a formação de um futuro contrato, de modo que são, portanto, tarefas secundárias que não têm, por exemplo, o condão de obrigar o consumidor, desde já, à prestação de uma comissão ao difusor do empreendimento […]”.

Para o magistrado, entendimento contrário seria o mesmo que considerar que qualquer propaganda de empreendimento imobiliário ou imóvel exigiria uma comissão a seu executor. Portanto, não procede a exigência de registro exigido pelo Conselho, “na medida em que a divulgação e a panfletagem do empreendimento não se constituem em atividades típicas e exclusivas do corretor”, finalizou.

A decisão foi unânime.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 40686020034013900 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/TRF da 1ª Região I Agosto de 2013.

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