CGJ/SP: EDITAL Nº 13/2014 – TORNOU PÚBLICO O CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL 9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 13/2014 – CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

(5º GRUPO – CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, TORNA PÚBLICO o conteúdo da Prova Escrita e Prática realizada aos 17 de agosto de 2014 (5º Grupo – Critérios Provimento e Remoção):

I. DISSERTAÇÃO

Elabore sua dissertação versando sobre:

Da partilha extrajudicial. Conceito. Requisitos. Competência do tabelionato. Critérios de cobrança. Da nomeação de inventariante. Inventário negativo. Da sobrepartilha.

II. PEÇA PRÁTICA

Caio procurou um Tabelionato de Notas da Capital de São Paulo, onde reside, expondo ao tabelião a seguinte situação:

“Tenho quatro irmãos (Tito, Lívio, Dráuzio e Cesar) e, no ano de 1999, compramos um imóvel urbano de 10 000 m2. Cada um dos irmãos construiu sua própria casa, com 200 m2 de área, sendo que o imóvel tem matrícula e cadastro municipal únicos. O valor total do imóvel para fins de imposto de renda é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o valor total de referência perante a prefeitura municipal local é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Nós, os interessados, estamos de posse do alvará municipal de desdobro, que autoriza a transformação do imóvel em cinco áreas autônomas, com 2 000 m2, cada qual contendo uma casa. Mandamos, também, elaborar o croqui e o memorial descritivo de cada uma das áreas e respectivas construções, por profissional técnico devidamente habilitado. Assim, de posse de tais documentos, pretendemos que cada um dos irmãos passe a ser proprietário exclusivo de sua própria casa.”

Na qualidade de tabelião, lavre o ato notarial adequado, indicando eventuais impostos incidentes, bem como a forma de cobrança da escritura. Caso entenda não ser possível a lavratura do ato, elabore nota de devolução fundamentada.

III. QUESTÕES DISCURSIVAS

QUESTÃO 01 – Discorra a respeito do conceito de autenticação.

QUESTÃO 02 – É possível a lavratura de uma escritura pública de locação? Caso afirmativo, como calcular os emolumentos e custas?

QUESTÃO 03 – Discorra a respeito da importância da intervenção notarial na prevenção de litígios.

QUESTÃO 04 – Maria José Sá Borges, casada, com 20 anos de idade, está registrada somente em nome da mãe, Joana Sá, no Registro Civil de Cotia, Estado de São Paulo, onde também se casou, em 2013, com João Borges. Agora, comparece ao Registro Civil das Pessoas Naturais de Cotia, Estado de São Paulo, com seu pai biológico, Irineu Soares, que pretende reconhecê-la como filha; mas sem a presença da mãe.

Quais são as providências que devem ser adotadas pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais para regularizar os registros?

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 18 de agosto de 2014.

(a) MARCELO MARTINS BERTHE – DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 9º CONCURSO

Fonte: DJE/SP | 19/08/2014.

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STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM EXECUÇÃO FISCAL EM CONDIÇÕES NÃO PUBLICADAS EM EDITAL DE LEILÃO.

Em segundo leilão realizado no âmbito de execução fiscal de Dívida Ativa originalmente do INSS e agora da União, caso não publicadas as condições do parcelamento no edital do leilão, é nula a arrematação de bem imóvel por valor abaixo ao da avaliação e mediante o pagamento da primeira parcela em montante inferior a 30% ao da avaliação. Isso porque, nessa situação, incide o regramento especial estabelecido na Lei 8.212/1991, sendo subsidiária a aplicação do CPC. O art. 98, § 2º, da Lei 8.212/1991 determina que todas as condições do parcelamento constem do edital de leilão. A falta dos requisitos do parcelamento do valor da arrematação no edital de leilão gera nulidade na forma do art. 244 do CPC, casos em que a nulidade poderia ser sanada se o ato, realizado de outra forma, alcançasse sua finalidade. Na hipótese, acaso houvesse sido publicada a possibilidade de parcelamento, poderiam acorrer à hasta pública outros licitantes, que foram afastados pelas condições mais duras de arrematação. Embora a arrematação tenha ocorrido, e o preço não tenha sido vil, a falta de publicação das condições do parcelamento no edital de leilão prejudicou a concorrência e, por consequência, o executado, que viu seu bem ser alienado por valor inferior ao que poderia atingir se houvesse outros concorrentes. REsp 1.431.155-PB, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 27/5/2014.

Fonte: Informativo nº. 542 do STJ | Período: 27/07/2014.

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TJSE convoca candidatos para prova escrita e prática

Órgão também disponibilizou resultado final na prova objetiva de seleção

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) divulgou, nesta quarta-feira (13/8), edital com o resultado final na prova objetiva de seleção do concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do estado. A seleção, por provimento ou remoção, oferece um total de 53 vagas. A publicação convoca, ainda, os candidatos para a etapa de prova escrita e prática. Os candidatos podem conferir o edital no site www.cespe.unb.br/concursos/tj_se_14_notarios.

As justificativas de alteração e (ou) anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção estarão disponíveis a partir da data provável de 19 de agosto. Já o resultado provisório na prova escrita e prática está previsto para ser divulgado no dia 19 de setembro, no site do certame.

A prova escrita e prática está prevista para ocorrer em 31 de agosto. Para verificar seu local de prova, os candidatos deverão acessar a página do concurso, por meio de consulta individual mediante CPF e senha, a partir do dia 20 de agosto.

CONTATO
Outras informações no site www.cespe.unb.br/concursos/tj_se_14_notarios ou na Central de Atendimento ao Candidato do CespeUnB, de segunda a sexta, das 8h às 19h – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CespeUnB – (61) 3448 0100.

Fonte: Cespe/UnB | 13/08/2014.

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