Comissão suspende o calendário do concurso de Alagoas

O presidente da Comissão do Concurso para Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de Alagoas, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no curso do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0003242-06.2014.2.00.0000, que determinou a suspensão do concurso inaugurado pelo Edital TJAL n.º 20/2014, de 14 de abril de 2014, conforme Nota de Esclarecimento publicada em 12 de junho de 2014, vem a público, por meio desta Nota, esclarecer os seguintes fatos:

1 – Considerando que até a presente data não houve apreciação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, das informações ulteriormente apresentadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas em resposta à decisão proferida no referido Procedimento de Controle Administrativo, com vistas a não causar prejuízo aos(às) candidatos(as) atualmente inscritos(as), a Comissão do Concurso torna público que fica suspenso o Calendário do Concurso Público publicado no Edital nº 20/2014, de 14 de abril de 2014;

2 – Tão logo a situação seja regularizada, o concurso terá normal e regular prosseguimento, sendo publicado, posteriormente, o Calendário definitivo das etapas relativas ao certame.

Fonte: Concurso de Cartório – COPEVE | 09/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TRF/4ª Região: Candidata com deficiência auditiva unilateral deve deixar vaga reservada a deficiente

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) revogou, na última semana, liminar da Justiça Federal de Curitiba que mantinha no cargo de advogada júnior da Petrobras uma candidata aprovada para vaga reservada a deficientes auditivos que teria apenas um dos ouvidos comprometido e de forma moderada.

A candidata tomou posse no cargo em julho de 2013, por meio de liminar em mandado de segurança, pois não preenchia os requisitos do edital do concurso para concorrer à vaga de deficiente. A decisão levou a autarquia a recorrer no tribunal. Conforme a Petrobras, a autora não apresenta deficiência física, visto que a surdez não é bilateral.
 
A decisão da desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha levou em conta os exames médicos apresentados pela autora, segundo os quais esta sofre de perda parcial unilateral da audição, passível de ser corrigida por cirurgia. “Não se está diante de situação fática consolidada e irreversível, como sustenta a agravada em suas contrarrazões, porquanto a posse no cargo na condição de portadora de deficiência auditiva ocorreu de modo precário, amparada somente em provimento liminar”.

A notícia refere-se ao seguinte processo: Ag 5028734-67.2013.404.0000/TRF.

Fonte: TRF/4ª Região | 08/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Procedimentos práticos para conferência do material de consulta

O presidente em exercício da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Paraná, desembargador Luis Carlos Xavier, informa os procedimentos práticos para a conferência do material de consulta a ser utilizado na Prova Escrita e Prática (2ª etapa) para provimento e remoção. Confira:

1. A Prova Escrita e Prática, observado o item 5.6 do Edital de Concurso n. 01/2014, será composta por duas questões discursivas, uma peça prática e uma dissertação, todas envolvendo preponderantemente conhecimentos específicos nas áreas de “Registros Públicos, Código de Organização Judiciária do Estado do Paraná e Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça”, descritas no Anexo II do referido Edital.

2. Consoante previsto no item 5.6.2 do Edital de Concurso, será permitida na Prova Escrita e Prática consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas e jurisprudência.

3. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça poderá ser utilizado, mas sem seus adendos, modelos e anexos.

4. Não será admitido o uso de marca-texto e quaisquer anotações pessoais no material de consulta, tais como grifos e sublinhados.

5. O material de consulta a ser utilizado na Prova Escrita e Prática, de ambos os certames – Provimento e Remoção -, deverá ser apresentado, para conferência, no dia 19 de julho de 2014 (sábado), no local de aplicação da prova do candidato.

6. A entrega do material e a sua conferência serão feitas em horário escalonado, entre 9h00min e 16h00min, a ser informado por meio de consulta no site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) ou o site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br).

7. O candidato deverá acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) ou o site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário próprio para registro e descrição das obras e impressos que deseja utilizar para consulta, imprimir e assinar.

8. O respectivo formulário, de uso obrigatório, será disponibilizado aos candidatos conjuntamente com o ensalamento e local de prova.

9. O formulário impresso e assinado, em duas vias, deverá ser apresentado pelo candidato ou por procurador regulamente constituído no ato de conferência, conjuntamente com o material de consulta, conforme escalonamento a ser definido, nos locais de aplicação das provas e preferencialmente na sala do candidato.

10. Não serão aceitos materiais/impressos não relacionados no formulário.

11. O material será conferido por fiscais indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que atestarão sua aprovação ou rejeição, na presença do candidato ou de seu procurador, intimando-o no ato.

12. A apresentação de obra/impresso por terceiros será aceita, desde que acompanhada do formulário assinado pelo candidato ou por procurador regulamente constituído.

13. Todo o material ficará sob a guarda do Instituto realizador do certame (IBFC), sendo entregue aos candidatos, pelos fiscais de sala e antes do início das provas.

14. Independentemente da conferência firmada, os fiscais de sala poderão retirar o material do candidato, caso verifiquem irregularidades previstas em edital antes do início das provas. Se iniciada a prova, o candidato será excluído do certame.

Fonte: Concurso de Cartório | 03/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.