Convite – V FÓRUM NACIONAL DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO

Associação dos Notários e Registradores do Brasil  – Anoreg-BR e a Escola Nacional de Notários e Registradores – ENNOR têm o prazer de convidá-lo para participar do “V FÓRUM NACIONAL DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO”, que será realizado no dia 23 de maio, no Auditório do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília/DF. 

O tema principal do Fórum é “A importância da segurança juridica e da cidadania no contexto socioeconômico do Brasil”. Nesse dia de trabalho, além de notários e registradores, também outros segmentos foram convidados a participar. Todos serão impactados com temas inovadores, desdobrados por renomados profissionais. Serão discutidos assuntos de grande impacto para a sociedade, proporcionando total interesse.

Para esse Encontro está sendo aguardado expressivo número de participantes, contando com reconhecidos doutrinadores e estudiosos do tema. É um evento que, além de compartilhar idéias e ações, contempla um espaço de aproximação e troca de experiências entre todos os interessados em conhecer melhor nossa atividade, dentro da realidade atual do País.

Site oficial do evento: www.anoreg.org.br/forum.
A ANOREG-BR e a ENNOR contam com a sua participação.

Atenciosamente,
 
Rogerio Portugal Bacellar
Presidente

Fonte: Anoreg/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Arpen-SP apresenta o Portal de Serviços Eletrônicos aos registradores civis de Pernambuco

O Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados e a expedição de certidões eletrônicas entre os cartórios de Registro Civil como instrumento de sustentabilidade dos cartórios desta especialidade foram tema da apresentação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) no Encontro Regional da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) realizado na cidade de Recife, em Pernambuco.

Representando o Registro Civil, coube ao ex-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e diretor de Assuntos Nacionais da Arpen-SP, José Emygdio de Carvalho Filho, debater o tema “Sustentabilidade do Registro Civil e a repercussão das novas certidões”, no qual dialogou durante mais de quarenta minutos sobre a realidade dos registradores civis pernambucanos.

“Temos um Fundo de Sustentabilidade bom, administrado pela própria classe e que nos oferece uma segurança maior para evoluirmos na prestação de um bom serviço ao cidadão”, diz Natanael Jesus Figueiredo, atual presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE), registrador civil em Macaparana (PE). “Estamos buscando a implantação do Portal de Serviços em nosso Estado e o procedimento já se encontra na Corregedoria para que possamos avançar e trazer esta facilidade para o cidadão e para os próprios cartórios”, explica Anita Cavalcante de Albuquerque Nunes.

Em sua explanação, José Emygdio de Carvalho Filho detalhou o funcionamento dos sistemas integrados que funcionam no Estado de São Paulo e já integram outras unidades da Federação, como Acre, Santa Catarina e Espírito Santo. “Começamos por um sistema de comunicação entre os cartórios e evoluímos para uma rede totalmente interligada, que permite registros em maternidades, solicitação de papel de segurança e agora a própria certidão digital, enviada direto para o e-mail do usuário”, explicou Emygdio.

Durante sua apresentação, o diretor da Arpen-SP debateu temas como o novo modelo do papel de segurança, a entrada em funcionamento do Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC), desenvolvido pelo Governo Federal e o funcionamento das unidades interligadas que, em Pernambuco, funcionam através do SERC. “Temos apenas duas maternidades utilizando este sistema e que não funciona de forma a atender as necessidades do cartório e também dos próprios usuários”, explicou a Luiza Gesilânia, diretora da Arpen-PE e registradora civil em Belo Jardim (PE).

Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco (Anoreg-PE), Luiz Geraldo Correia da Silva, o sistema apresentado é adequado às tecnologias que devem nortear os serviços dos cartórios, mas alertou sobre as dificuldades que o Estado terá. “Aqui na região metropolitana e no Recife tudo está correndo bem, mas os pequenos cartórios do interior, além de não terem titular, por que se abre concurso e ninguém quer a delegação, também sofrem com a falta de estrutura de internet e de informatização”, afirmou.

O evento pernambucano da Anoreg-BR contou com a presença do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) que falou sobre a importância dos cartórios para a sociedade, as incongruências do atual sistema de delegações por meio de concurso público no qual apenas os grandes cartórios são escolhidos e sobre os projetos de lei que estão em tramitação no Congresso Nacional.

O evento contou ainda com a presença do presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, e com palestras do presidente da Anoreg-SP, Mario de Carvalho Camargo Netto sobre o Protesto de Títulos, do presidente do IRTDPJ-Brasil, Paulo Roberto de Carvalho Rego sobre o sistema Sinter, e do registrador imobiliário do DF, Alan Guerra, sobre o sistema de alienação fiduciária no registro de imóveis desenvolvida pela Anoreg-DF.

Fonte: Arpen/SP | 15/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Christiano Cassetari debate multiparentalidade e parentalidade socioafetiva

Professor salienta a importância de uma análise dos efeitos jurídicos das sentenças de multiparentalidade e parentalidade socioafetiva.

Rio de Janeiro (RJ) – O professor Christiano Cassetari, que é doutor e mestre em direito civil, compareceu ao Conarci-2014 para proferir uma das palestras mais aguardadas do evento. Cassetari falou sobre o tema “Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva”, assunto que vem sendo recorrente e que tem influência direta no registro civil.

“Há muito a parentalidade socioafetiva já faz parte da realidade do nosso país, crescemos ouvindo a frase, pai é quem cria e não quem contribui com o material genético. Esta frase sempre nos perseguiu em nosso cotidiano, mas eu diria que o direito nunca conseguiu dar os regulares efeitos para esta constituição parental que precisa ser estabelecida”, iniciou o professor.

Cassetari debateu principalmente sobre os efeitos jurídicos oriundos das sentenças judiciais de multiparentalidade e de parentalidade socioafetiva. De acordo com o professor, atualmente tem sido comum o debate em torno de ações que buscam avaliar apenas a afetividade. Estas ações debatem se houve ou não afetividade e assim as sentenças são proferidas. No entanto, segundo ele,é importante salientar e pensar sobre os efeitos jurídicos posteriores a esta decisão favorável pela parentalidade socioafetiva.

“Eu comecei a perceber que as decisões judiciais nesse sentido só se preocupavam em discutir se havia ou não havia afetividade em certas relações. Muitas sentenças começaram até a ser poéticas neste sentido, e poucas delas se preocupavam com os efeitos jurídicos disso, as consequências desta decisão. Então o propósito do meu estudo foi, partindo do pressuposto de que a parentalidade socioafetiva existe, que o afeto já foi bem debatido, discutir quais são os regulares efeitos disso”, disse Christiano.

De acordo com o professor, este tipo de debate tem efeitos diretos no trabalho do registrador civil. Após a decisão judicial a sentença vai para o cartório e são os registradores que deverão cumprir aquela ordem e perceber os efeitos jurídicos dessas decisões.

“A sociedade vai começar a perceber que esta questão da parentalidade socioafetiva não termina com a sentença judicial. Existem efeitos jurídicos posteriores a isso. Eu não consigo conceber uma parentalidade socioafetiva reconhecida judicialmente sem estar registrada no registro civil. É o registro civil o local competente para receber esta informação. Ela não pode ficar perdida e não pode ficar apenas no âmbito processual. E, infelizmente, percebemos que muitos juízes não se preocupam com essa premissa. Reconhecem a parentalidade socioafetiva e não determinam um mandado de averbação no Registro Civil”, disse o palestrante.

O professor salientou que, com isto, o Judiciário começou a se deparar com demandas oportunistas, demandas com cunho patrimonial, em que as pessoas querem uma herança, ou uma pensão alimentícia, alicerçada numa parentalidade socioafetiva que não é reconhecida com a finalidade parental.

“Eu fico pensando, se há uma parentalidade socioafetiva, e se esta possui os mesmos efeitos da parentalidade biológica, pergunto: Não poderia o pai socioafetivo que vai pagar pensão alimentícia por um bom tempo para esta enteada, lá na frente, na velhice, pleitear que ela agora pague pra ele? No entanto, sem a averbação no registro civil, cadê a prova da parentalidade para isso? Não vai ter. Terá que se discutir novamente socioafetividade. E se a socioafetividade tiver acabado com o tempo? Esta moça terá sua defesa em detrimento desse pai. E esta é apenas a ponta do iceberg”, indagou Christiano.

Ele citou ainda outro debate que se inicia com estas decisões. Nos casos de parentalidade socioafetiva, a existência ou não de irmãos socioafetivos, de avós socioafetivos. E com isso efeitos sucessórios também, dentre outros.

“É triste ver uma demanda judicial, exclusivamente de cunho patrimonial, excluindo o registro civil por completo desta situação. Entendo que, se há o reconhecimento de uma parentalidade socioafetiva, se esta parentalidade existe, é o registro civil o local competente para receber esta demanda”, declarou.

Cassetari explicou que com as definições de parentalidades socioafetivas, encaminhadas para o Registro Civil, se começa a deparar no Brasil com casos de multiparentalidade, quando se acresce o nome de um pai socioafetivo ou de uma mãe no registro de nascimento, sem se retirar os biológicos.

“Esta questão da multiparentalidade hoje ganha um papel primordial, porque o Judiciário já começa a aceitar essa situação, e confesso a vocês, a doutrina civilista sempre encontrou muita resistência. Mas o registro civil hoje está preparado para este tipo de demanda. Há várias decisões reconhecendo a multiparentalidade no país”, acrescentou Cassetari.

De acordo com o professor, alguns estados estão avançando muito neste sentido. “O Tribunal de Justiça de Pernambuco deu a ideia de se ter um provimento para reconhecer voluntariamente a parentalidade socioafetiva no registro civil, claro que se tiver menor envolvido, com a anuência materna. O Ceará também segue na mesma linha, e eu acredito que isso é algo que deva acontecer em todo o país”.

Cassetari salientou sobre a importância da anuência entre as partes para a definição de afetividade.  “A concordância vai ser uma prova irrefutável da afetividade. É preciso ser mais criterioso para reconhecer a parentalidade socioafetiva para evitar estas demandas oportunistas”, disse ele, e completou. “Dizer que a parentalidade socioafetiva tem que prevalecer sobre a biológica nem sempre é o correto. Eu conheço casos que a socioafetiva tem que prevalecer sobre a biológica. Noutros a biológica tem que prevalecer sobre a socioafetiva e noutros elas têm que coexistir, que são os casos de multiparentalidade”, encerrou Christiano.

Professor lança livro sobre o tema e incentiva o debate sobre os efeitos jurídicos

Após a palestra sobre a Multiparentalidade e a Parentalidade Socioafetiva, Chistiano Cassetari lançou um livro sobre o mesmo tema, onde expõe seu estudo de doutorado. Os registradores aproveitaram o evento para pegar o autógrafo do autor e debater mais sobre o assunto. O livro “ Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva” foi publicado pela editora Atlas.

Fonte: Recivil | 14/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.