Central ARISP: Economia e agilidade beneficiam a população

A tecnologia que agrega agilidade à vida das pessoas também traz benefícios ao meio ambiente. Desde 2009 todos os registros de imóveis do Estado de São Paulo estão conectados pela Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis – Central ARISP, produzindo informação rápida e com qualidade a órgãos públicos, entidades privadas e para a população em geral. São várias ferramentas desenvolvidas pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, como o Ofício Eletrônico, a Penhora Online, a Pesquisa Eletrônica no banco de dados Light, a Visualização de Matrícula, as Certidões Digitais e a Recepção Eletrônica de Títulos – e-Protocolo.

Exemplo concreto da profunda reformulação proporcionada pela Central ARISP pode ser verificado com os dados fornecidos pelo Diretor de Assuntos Estratégicos da ARISP, Emanuel Costa Santos. O levantamento foi feito no período de setembro/2012 a primeira quinzena de outubro/2013 no 2° Registro de Imóveis de Araraquara, na qual Santos é Oficial. De acordo com o Diretor esses dados “revelam o potencial a ser explorado com o Registro Eletrônico”.

Ofícios recebidos

No período citado, foram recebidos e respondidos eletronicamente, com prazo médio de duas horas úteis, 961 ofícios. Para se ter uma ideia comparativa, Emanuel esclarece que “recebia por ano mais de 600 ofícios em papel, com prazo médio para pesquisa, elaboração de resposta e postagem de cinco dias úteis. Nos 10 primeiros meses de 2013 recebemos pouco mais de 100 ofícios em papel, o que significa um extraordinário ganho ambiental e relevante economia aos cofres públicos“.

Pesquisas em penhora e base de dados ligtht (CPF/CNPJ)

De acordo com Emanuel Santos, os números nestes itens são surpreendentes. “Em menos de cinco anos da implantação do sistema de Ofício Eletrônico, os Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo produziram ao Poder Judiciário e aos órgãos públicos em geral, de forma célere, milhões de pesquisas. Apenas com relação ao 2° Registro de Imóveis de Araraquara, entre setembro/2012 e a primeira quinzena de outubro/2013 foram respondidas 3.767 pesquisas de penhora e formalizadas 363.753 pesquisas no banco de dados light da ARISP, que considera apenas os números de CPF e CNPJ, fornecendo automaticamente uma resposta positiva ou negativa para a pesquisa”, explica.

Visualizações de matrículas e pesquisas eletrônicas

A pesquisa feita pela população em geral também surpreende. Só nesse período, no 2° Registro de Imóveis de Araraquara foram visualizadas 438 matrículas e feitas 360 pesquisas eletrônicas, reduzindo sensivelmente a necessidade de presença física do usuário. Para Emanuel Santos, “isso é economia de tempo e recursos, gerando informação de qualidade, necessária para fechamento de negócios com segurança jurídica”.

Certidões Digitais

Segundo Emanuel Santos essa foi a ferramenta que encontrou uma resistência maior da população, contudo a expectativa é de que as solicitações cresçam, no mínimo, 500% no próximo ano.

Impacto no balcão

Com a implantação do Registro Eletrônico e as solicitações e informações que já disponibilizava no site do 2° Registro de Imóveis e Anexos de Araraquara, houve no mesmo período redução de aproximadamente 25% do movimento de balcão.

Investimento

De acordo com o Oficial Emanuel Santos esses números são fruto de um trabalho a longo prazo e de novos investimentos. Segundo um levantamento feito na serventia o investimento em tecnologia, neste mesmo período, teve um incremento de mais de 300%. Foram substituídos os hardwares, ampliada a digitalização do acervo, houve a contratação de serviço especializado em manutenção de Tecnologia da Informática (TI), nova solução de web service foi implantada, além do incremento em soluções de backup, entre outras coisas. Para Santos tudo isso só foi possível pelo apoio institucional da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo aos Registradores de Imóveis de todo o Estado, por meio de produção de normativas inovadoras visando a implantação do Registro Eletrônico.

Encaminhamento Eletrônico de Escrituras Públicas e Instrumentos Particulares – e-Protocolo

A grande expectativa de todos os Oficiais de Registro de Imóveis de São Paulo é com a  Recepção Eletrônica de Títulos (www.registradores.org.br), iniciada em novembro deste ano. O novo serviço da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis, permite que escrituras públicas lavradas nos Tabelionato de Notas e instrumentos particulares formalizados por agentes financeiros (e-Protocolo) sejam encaminhados eletronicamente aos Cartórios de Registros de Imóveis do Estado.

“Sem precisar gastar além do efetivo custo do serviço e, quando o caso, acrescido da taxa de administração do sistema, o usuário poderá otimizar seu tempo, enviando seu título eletronicamente, recebendo a resposta da mesma forma, não precisando contratar para tanto intermediários ou perder períodos de trabalho. Em boa parte dos casos será o próprio Tabelião de Notas ou o agente financeiro que fará a remessa. Ganha a sociedade, que preserva a segurança jurídica que marca os negócios imobiliários, ao mesmo tempo que tem a garantia daqueles a quem a Constituição Federal confiou a guarda de seu direito à propriedade: os Registradores”, conclui Emanuel Santos.

Fonte: iRegistradores – ARISP I 14/11/2013.

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TJ/SP: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA LANÇA PROTOCOLO ELETRÔNICO DE TÍTULOS NOTARIAIS

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo lançou ontem (5) o protocolo eletrônico de títulos notariais (e-protocolo). O evento aconteceu no gabinete do corregedor, desembargador José Renato Nalini, com a participação de magistrados, tabeliães e registradores.        

O novo serviço é resultado de estudo realizado pelo juiz assessor da Corregedoria, Antonio Carlos Alves Braga Júnior, com a colaboração da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), presidida pelo registrador Flauzilino Araújo dos Santos, pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg) e pelo Colégio Notarial, que foram representados no ato por Mateus Brandão Machado.         

O objetivo é facilitar o envio de documentos – a partir de agora, escrituras públicas lavradas nos Tabelionatos de Notas serão encaminhadas eletronicamente para o respectivo Cartório de Registro de Imóveis (RI). “O protocolo eletrônico auxiliará mais a população do que os notários e registradores, pois o cidadão não precisa percorrer duas serventias para conseguir o registro imobiliário e, portanto, obter a segurança jurídica por ele propiciada. A escritura será transmitida eletronicamente para o Registro de Imóveis, sem necessidade de comparecimento da parte interessada ao RI”, disse Nalini.        

Para o corregedor a iniciativa também irá gerar “uma grande economia de tempo e de recursos, extremamente interessante para uma cidade que preferiu o automóvel ao homem e tem um dos trânsitos mais caóticos de todo o planeta”. O desembargador afirmou, ainda, queespera acelerar a utilização das tecnologias de comunicação e informação, para conferir maior celeridade e eficiência aos serviços prestados pelas delegações extrajudiciais. “Parabéns aos idealizadores! E vamos continuar a produzir ideias criativas, inovadoras, corajosas e ousadas, para que o brasileiro tenha uma prestação estatal cada dia melhor”, disse.

Fonte: TJ/SP I 06/11/2013.

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TRT da 2ª Região: Ausência temporária do devedor no imóvel não altera impenhorabilidade de bem de família

A 17ª Turma conheceu e deu provimento a agravo de petição que pretendia desconstituir penhora sobre imóvel que é bem de família, apesar da alegação de que o agravante/devedor não mais residia ali e que havia se mudado para o exterior.

O desembargador Alvaro Alves Nôga, relator, registrou em seu voto que ”O fato de o devedor estar temporariamente fora do imóvel não o descaracteriza como bem de família, seja porque restou comprovado nos autos que o agravante, por ser de idade avançada e necessitar de cuidados, em virtude do falecimento de sua esposa, passou um período na residência de seu filho, seja porque o imóvel penhorado é o único de propriedade do agravante, sendo, por isso, considerado como de moradia permanente”.

Dessa forma, a ausência do proprietário não desnatura o imóvel como bem de família. A informação do zelador do condomínio, de que o devedor não mais residia ali e que havia se mudado para a casa do filho após o falecimento da esposa, não goza de presunção absoluta de veracidade, pois trata da vida pessoal de um dos condôminos, e também porque viagens nacionais ou internacionais, ainda que prolongadas, tampouco o desnaturariam.

O relator registrou também que “Se a jurisprudência pátria não desconsidera como bem de família o imóvel do devedor locado a terceiros, cuja renda seja revertida para a subsistência ou moradia da família do devedor (Súmula nº 486, do STJ), quanto mais no caso de devedor idoso que necessita se ausentar de sua residência por motivos de saúde. A lei protege o imóvel que serve como moradia permanente da pessoa, não impedindo que seus moradores façam viagens nacionais ou internacionais, ainda que prolongadas, ou que passem algum período ausentes por qualquer outro motivo, sendo, portanto, irrelevante o fato de o agravante encontrar-se temporariamente fora do país ou na casa do filho”.

Com isso, os magistrados da 17ª Turma conheceram do agravo e lhe deram provimento, desconstituindo a penhora que recaía sobre o imóvel.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0178500-70.2002.5.02.0056.

Fonte: TRT/2ª Região  27/09/2013.

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