TJ/SP: JUSTIÇA AUTORIZA PERMANÊNCIA DE LABRADOR EM APARTAMENTO

Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu que morador mantivesse em seu apartamento uma cadela de estimação de grande porte, da raça labrador, contrariando o regimento interno do condomínio.    

O autor contou que o cão é dócil, não oferece perigo ou risco à segurança dos moradores e que o adquiriu após recomendação médica para ajudar no tratamento psiquiátrico de sua esposa. Ele pediu que o condomínio se abstivesse de aplicar novas multas e cancelasse as já existentes por suposta infringência ao regimento, que só permite animais de pequeno porte.         

Para o relator do recurso, desembargador Neves Amorim, não há nada que revele a inviabilidade da permanência do animal na residência do autor. “Cuida-se de uma fêmea da raça labrador, notoriamente conhecida pelo temperamento dócil, confiável e afetuoso. Por se tratar de raça inteligente e disposta a agradar é considerada uma das melhores opções para atuar como guia de cegos ou em trabalhos de reabilitação. Pondere-se ainda, que não se pode afirmar que um cachorro de médio ou grande porte cause mais perturbação que um cachorro de pequeno porte, por se tratar de questão extremante relativa”, disse.          

Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Alvaro Passos também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

A notícia refere-se a seguinte Apelação: 0032626-63.2010.8.26.0506.

Fonte: TJ/SP | 17/08/2014.

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Câmara aprova multa para atraso na entrega de imóvel na planta

Pela proposta, após 180 dias de atraso na entrega das chaves, empresa pagará multa de 1% do valor até então pago pelo comprador, mais 0,5% por mês de atraso.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (3), em caráter conclusivo, proposta que obriga a empresa incorporadora a pagar multa se atrasar mais de seis meses para entregar os imóveis comprados na planta. O texto agora será enviado ao Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 178/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP). A proposta aprovada, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), é menos rigorosa do que a original, que acabava com qualquer tolerância para atraso na entrega de imóvel e fixa multa de 2%.

Conforme o substitutivo, o construtor não será penalizado por atrasos no término da obra no prazo de até 180 dias da data prevista em contrato para a entrega das chaves. Depois desse período, a companhia pagará multa de 1% do valor até então pago, mais 0,5% a cada mês de atraso.

Esses valores deverão ser atualizados monetariamente de acordo com o mesmo índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador.

Informações
O texto também obriga a incorporadora a informar mensalmente aos compradores como está o andamento das obras. Além disso, seis meses antes da data prevista no contrato para a entrega das chaves, a empresa deverá comunicar ao cliente sobre possíveis atrasos.

Lei estadual
Atualmente, é praxe a previsão de multa no contrato em caso de atraso de mais de 180 dias. Existe uma lei estadual, no Rio de Janeiro (6.454/13), que prevê multa de 2%, como estabelecia o projeto inicial de Eli Correa Filho – a Federação das Indústrias daquele estado (Firjan), no entanto, está tentando derrubar essa norma. Até o momento, a Justiça tem considerado ilegal a previsão de tolerância para atraso em contrato.

Clique aqui e leia a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 06/06/2014.

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Certificado ICP-Brasil é obrigatório para entrega da DIPJ 2014

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2014 deve ser entregue à Receita Federal do Brasil – RFB, até às 23h59m59s, horário de Brasília, do próximo dia 30. Para a transmissão da declaração é obrigatório o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil no acesso ao programa gerador.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2014 de forma centralizada pela matriz, inclusive pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, totalmente, fusionadas ou incorporadas. Estão dispensadas da apresentação da declaração as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram, durante o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, por estarem obrigadas à apresentação da Declaração de Inatividade.

As declarações entregues fora do prazo estão sujeitas à multa de de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ informado na DIPJ 2014, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração, ou de sua entrega depois do prazo, limitada a 20% do valor do imposto, observado o valor da multa mínima de R$ 500,00. Também haverá multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas na declaração.

Saiba como obter um certificado digital

Escolha uma Autoridade Certificadora – AC da ICP-Brasil;

Solicite no próprio portal da internet da AC escolhida a emissão de certificado digital de pessoa jurídica. Os tipos mais comercializados são: A1 (validade de um ano – armazenado no computador) e A3 (validade de até cinco anos – armazenado em cartão ou token criptográfico). A AC também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários e demais exigências.

Para a emissão de um certificado digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro – AR da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR que instruirá o solicitante sobre os documentos necessários. Quem escolher o certificado tipo A3 poderá receber na própria AR o cartão ou token com o certificado digital.

A AC e/ou AR notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado e deverá prestar todo o suporte técnico quando solicitada pelo usuário.

Quando o certificado digital estiver perto do vencimento, este poderá ser renovado eletronicamente, uma única vez, sem a necessidade de uma nova validação presencial.

Fonte: Arpen/SP | 04/06/201.

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