TJ/AM: COMISSÃO DO CONCURSO EXTRAJUDICIAL DIVULGA NOVA ORDEM DE SERVENTIAS

Na manhã de quarta-feira (19), a Comissão Organizadora do Concurso para provimento inicial e por remoção das Serventias Extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizou a audiência pública para atualização da lista de vacância das Serventias que irão compor a lista do Concurso e desempate daquelas cuja data de vacância coincidem.

O novo sorteio reposiciona cinco serventias em nova ordem por data de vacância: São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilometros da capital), Juruá (a 674 quilometros da capital), Tapauá (a 449 quilometros da capital), Itamarati (a 985 quilometros da capital) e Pauini (a 923 quilometros da capital). Com essa atualização, passa de 24 para 26 o número de seventias oferecidas para o concurso.

O corregedor-geral de Justiça e presidente da Comissão do Concurso do Extrajudicial, desembargador Yedo Simões, explicou os motivos da reclassificação, e informou que a nova ordem não altera as vagas já sorteadas para os portadores de deficiência. 

“Verificamos essa divergência na característica do concurso realizado em 2005, que não supria vagas para o extrajudicial, o que levou a Comissão a informar a vacância da Serventia de Juruá, modificar a data de Santa Isabel do Rio Negro, que já estava vaga em período anterior ao Concurso de 2005 e declarar a vacância da serventia de Coari, lamentavelmente ocorrida devido ao falecimento da escrivã do cartório extrajudicial”, explicou o corregedor-geral do TJAM. 

Após as alterações realizadas na audiência pública, as serventias foram reclassificadas conforme a ordem de antiguidade. Confira abaixo a nova lista de vacância que subisidiará o quadro de vagas do Concurso Público.

Clique aqui e confira a lista de serventias na íntegra.

Fonte: TJ/AM | 19/03/2014.

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TJ/MG: Tabelião de notas – deslocamento em diligências

O Provimento 265/CGJ/14, que modifica o Provimento 260/CGJ/13, traz alterações no que diz respeito ao deslocamento para a prática de atos. A partir de agora, o tabelião de notas, ou seu preposto, poderá se deslocar para diligências, mediante solicitação do interessado.

O Provimento 265/CGJ/14 foi disponibilizado na edição do DJe de 12/03/2014.

Clique aqui e leia o Provimento na íntegra.

Fonte: TJ/MG | 19/03/2014.

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Publicado PROVIMENTO CG Nº 08/2014

PROVIMENTO CG Nº 08/2014

O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço;

CONSIDERANDO o teor do parecer emitido nos autos 2013/00144552;

CONSIDERANDO que a redação do item 94, “d” do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça faz referência duas vezes ao companheiro pré-morto;

RESOLVE:

Artigo 1º: Alterar a redação do item 94, “d”, do Capítulo XVII, Seção VII, Subseção I, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:

“d) se era casado ou vivia em união estável, o nome do cônjuge ou companheiro sobrevivente, mencionando-se a circunstância quando separado judicialmente, divorciado, ou de união estável dissolvida; se viúvo, o nome do cônjuge ou companheiro pré-morto; e o Registro Civil das Pessoas Naturais do casamento ou união estável;”

Artigo 2º: Este Provimento entrará em vigor em 30 dias de sua 1ª publicação.

São Paulo, 18 de março de 2014

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL

Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 19.03.2014 – SP)

Fonte: DJE/SP | 19/03/2014.

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